DOI: Instrução Normativa 1112 da Receita Federal
Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº- 969, de 21 de outubro de 2009, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da
PROCON-MS multa MRV por venda casada
Após diversas reclamações no Procon-MS a MRV Engenharia e a Fácil Imobiliária foram multadas por prática de venda casada na comercialização de imóveis em Mato Grosso do Sul. O valor da multa é de aproximadamente R$ 1,8 milhão. Os clientes que compravam imóveis da MRV estariam sendo obrigados a pagar as taxas da chamada assessoria imobiliária, mais conhecida como corretagem. Segundo o superintendente do Procon Lamartine Ribeiro a prática é ilegal. “Os custos pela assessoria imobiliária devem ser pagas pela empresa que esta vendendo, no caso a MRV, e não pelo consumidor. Quando você compra um carro não paga o
Alguns cuidados na aquisição de imóveis
A compra de imóveis é sempre um investimento de vulto. Precisa, portanto, ser uma operação cercada de uma série de cuidados legais. Em primeiro lugar, é indispensável analisar-se a situação legal do bem. Deve-se solicitar ao Ofício Imobiliário uma certidão da respectiva matrícula, onde estarão anotados quaisquer ônus que incidem sobre o mesmo. Em se tratando de casa, é sempre bom certificar-se de que a construção foi averbada; se tratar de um apartamento em construção, a incorporação do edifício deve estar registrada (neste caso, examine-se o memorial descritivo e as plantas da obra). Em seguida, a idoneidade do vendedor necessita
Perigos na compra de imóvel
Infelizmente, é quase praxe os compradores de imóveis contentarem-se com a apresentação da única negativa realmente indispensável à lavratura de uma escritura pública: a de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias, expedida pelo Cartório de Imóveis competente. As demais são invariavelmente dadas como “dispensadas” pelos contratantes. No entanto, os negócios imobiliários, até por conta dos altos valores que movimentam, são os que mais exigem cautela nos momentos pré-contratação, já que qualquer falha de informação ocorrida nesse estágio tem o potencial de causar enormes prejuízos ao adquirente – os quais, a partir da promulgação da Lei nº 12.236,
Para que servem os cartórios nas operações imobiliárias?
Por meio das certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, podemos confirmar, por exemplo, o estado civil da pessoa com quem está sendo mantida alguma negociação de imóvel. Dependendo do caso, o cônjuge deverá comparecer no ato da venda, assinando o instrumento também como vendedor. A Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 trata dos Registros Públicos, ou seja, dos serviços prestados por serventuários privados com o objetivo de dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Os registros de que estamos tratando são os seguintes: (a) o registro civil das pessoas naturais; (b) o registro
A importância da assessoria na hora de comprar imóvel
O sonho da casa própria, mesmo facilitado com as opções de financiamento disponíveis no mercado, ainda se apresenta como desafio. Para além da adequação da renda às oportunidades ofertadas, incontáveis questões exigem uma análise cuidadosa antes de fechar o negócio. É preciso cautela ao comprar imóvel, por exemplo, ao assinar um contrato, que tem termos pouco compreensíveis aos que não transitam com desenvoltura na área jurídica. É necessário, ainda, cercar-se de garantias para evitar armadilhas que podem ocultar-se quando do fechamento de um investimento imobiliário. Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin ressalta que, ainda durante
TRF confirma Corretor como Avaliador de Imóveis
Demanda do Confea e Ibape determinava que Corretor não é avaliador de imóveis Em 29 de junho de 2010, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) negou provimento às apelações do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Economia (Confea) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) no sentido de impedir os corretores de imóveis de elaborarem parecer de avaliação mercadológica das propriedades. Pelo acórdão, assinado pelo Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, fica assegurada a legitimidade da Resolução COFECI nº 957/2006, uma vez que “opinar quanto à comercialização imobiliária” inclui a elaboração daquele parecer.
Restituição de parcelas pagas não requer término da obra
Em caso de atraso da construtora na entrega de imóvel, é abusiva a cláusula de contrato de compra e venda que determina a restituição de parcelas pagas somente ao término da obra, pois o vendedor pode revender o imóvel a terceiros e auferir vantagem, também, com os valores retidos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao negar provimento a recurso especial de uma construtora de Santa Catarina. O consumidor entrou na Justiça com uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização, alegando ter celebrado com a ré contrato de promessa de
A venda casada nos financiamentos habitacionais
Agentes financeiros impõem venda casada Há décadas, os agentes financeiros integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e, mais recentemente, do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), com destaque para a Caixa Econômica Federal, impedem que os tomadores de empréstimos para aquisição da casa própria escolham a seguradora que mais lhes convêm com vistas à contratação dos seguros obrigatórios para esse tipo de operação. Na há caso conhecido, dentre os milhões de financiamentos habitacionais concedidos ao longo dos últimos quarenta anos, de algum mutuário ter tido a opção de eleger companhia de seguros não integrante do grupo econômico do agente financeiro.
Arrependimento no financiamento habitacional
Recente julgamento ocorrido em julho de 2010, no Superior Tribunal de Justiça, deixou preocupadas – e com razão – várias imobiliárias que já estão operando como terceirizadas da Caixa Econômica Federal, visando a contratação de financiamento habitacional. Isso porque a decisão do STJ manda aplicar o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor ao mútuo assinado fora de agência de instituição financeira, fato que implica na possibilidade do tomador do empréstimo dele desistir no prazo de uma semana. O referido artigo assim dispõe: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua