Arrependimento no financiamento habitacional

By |agosto 1st, 2010|Categorias: Crédito Imobiliário, Direito Imobiliário, Mercado Imobiliário|Tags: |

Recente julgamento ocorrido em julho de 2010, no Superior Tribunal de Justiça, deixou preocupadas – e com razão – várias imobiliárias que já estão operando como terceirizadas da Caixa Econômica Federal, visando a contratação de financiamento habitacional. Isso porque a decisão do STJ manda aplicar o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor ao mútuo assinado fora de agência de instituição financeira, fato que implica na possibilidade do tomador do empréstimo dele desistir no prazo de uma semana. O referido artigo assim dispõe: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua

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