Diferenças entre “DIMOB” e “DOI”

DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que foi instituída por uma instrução normativa da Receita Federal. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis, devem entregar a declaração.

DOI é a Declaração de Operações Imobiliárias que deve ser apresentada pelos serventuários da justiça e pelos oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Eles ficam obrigados a comunicar à SRF os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios, que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de valor.

Published On: janeiro 19th, 2011Categories: Direito ImobiliárioTags: , ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

  1. Diferenças entre “DIMOB” e “DOI” | Finance Planet 25 de janeiro de 2011 at 07:55Responder

    […] Diferenças entre “DIMOB” e “DOI” […]

  2. Alto Pedroso Imóveis 25 de abril de 2011 at 22:17Responder

    é o próprio nome já diz doi kkkk

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