Diferenças entre “DIMOB” e “DOI”

DOI é a Declaração de Operações Imobiliárias que deve ser apresentada pelos serventuários da justiça e pelos oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Eles ficam obrigados a comunicar à SRF os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios, que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de valor.







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é o próprio nome já diz doi kkkk