Diferença entre DIMOB e DOI

By |fevereiro 13th, 2012|Categorias: Mercado Imobiliário|Tags: , , , , |

Diferença entre DIMOB e DOI A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser prestada pelas pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como pelas imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis. Já a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) deve ser apresentada pelos serventuários da justiça e pelos oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, que ficam obrigados a comunicar à Secretaria da Receita Federal os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios, que caracterizem aquisição ou alienação

Diferenças entre “DIMOB” e “DOI”

By |janeiro 19th, 2011|Categorias: Direito Imobiliário|Tags: , , |

DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que foi instituída por uma instrução normativa da Receita Federal. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis, devem entregar a declaração. DOI é a Declaração de Operações Imobiliárias que deve ser apresentada pelos serventuários da justiça e pelos oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Eles ficam obrigados a comunicar à SRF os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios, que

DIMOB: obrigatória à Receita Federal

By |maio 26th, 2010|Categorias: Mercado Imobiliário|Tags: |

É obrigatória a apresentação à Secretaria da Receita Federal da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), com a finalidade de fornecer à Receita meios para fiscalizar aqueles que vendem ou adquirem imóveis ou, ainda, pagam ou recebem aluguéis. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso foi apreciado pela Segunda Turma do STJ, que rejeitou recurso de uma empresa por entender que o destinatário da exigência são as empresas construtoras ou incorporadoras que comercializam imóveis, bem como as imobiliárias e administradoras de imóveis que realizam intermediação de compra, venda e aluguel de imóveis. Segundo dados do

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