Juros na venda de imóveis na planta
Juros na venda de imóveis na planta A Lei nº 4.864, de 1965, permite a cobrança de juros nas vendas de imóveis com pagamento parcelado, inclusive durante a construção, mas, apesar da previsão legal, tal prática passou a ser questionada em juízo a partir do final da década de 1990. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há três julgados sobre a matéria, dois pela eficácia da cláusula de cobrança de juros nas promessas de venda com pagamento parcelado, dada a previsão legal (REsps 379.941-SP e 662.822-DF), e um em sentido contrário, pela abusividade (REsp 670.117-PB). Neste último caso, divulgado recentemente,
Diferenças entre “DIMOB” e “DOI”
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que foi instituída por uma instrução normativa da Receita Federal. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis, devem entregar a declaração. DOI é a Declaração de Operações Imobiliárias que deve ser apresentada pelos serventuários da justiça e pelos oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Eles ficam obrigados a comunicar à SRF os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios, que
Diferença entre Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis
O que faz um Tabelionato de notas? Os Tabelionatos de Notas, também conhecidos como Cartórios de Notas ou Serviço Notarial, cujo responsável é o tabelião de notas, são aqueles onde se elaboram os instrumentos públicos, ou seja, são lavradas as escrituras públicas de venda e compra, de doação, de testamento, de procuração, de pacto antenupcial, de instituição de usufruto, de emancipação, de instituição de hipoteca, dentre outras. No Tabelionato de Notas são feitas ainda, as autenticações de documentos, o reconhecimento de firma e a elaboração da ata notarial. Sempre que se lavra uma escritura pública, a parte que tenha participado
Atraso na entrega de imóveis e o direito dos consumidores
Atraso na entrega de imóveis e o direito dos consumidores O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais. Com tanta demanda no mercado, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração e prejuízos são o resultado
DOI: Instrução Normativa 1112 da Receita Federal
Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº- 969, de 21 de outubro de 2009, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da
PROCON-MS multa MRV por venda casada
Após diversas reclamações no Procon-MS a MRV Engenharia e a Fácil Imobiliária foram multadas por prática de venda casada na comercialização de imóveis em Mato Grosso do Sul. O valor da multa é de aproximadamente R$ 1,8 milhão. Os clientes que compravam imóveis da MRV estariam sendo obrigados a pagar as taxas da chamada assessoria imobiliária, mais conhecida como corretagem. Segundo o superintendente do Procon Lamartine Ribeiro a prática é ilegal. “Os custos pela assessoria imobiliária devem ser pagas pela empresa que esta vendendo, no caso a MRV, e não pelo consumidor. Quando você compra um carro não paga o
Alguns cuidados na aquisição de imóveis
A compra de imóveis é sempre um investimento de vulto. Precisa, portanto, ser uma operação cercada de uma série de cuidados legais. Em primeiro lugar, é indispensável analisar-se a situação legal do bem. Deve-se solicitar ao Ofício Imobiliário uma certidão da respectiva matrícula, onde estarão anotados quaisquer ônus que incidem sobre o mesmo. Em se tratando de casa, é sempre bom certificar-se de que a construção foi averbada; se tratar de um apartamento em construção, a incorporação do edifício deve estar registrada (neste caso, examine-se o memorial descritivo e as plantas da obra). Em seguida, a idoneidade do vendedor necessita
Perigos na compra de imóvel
Infelizmente, é quase praxe os compradores de imóveis contentarem-se com a apresentação da única negativa realmente indispensável à lavratura de uma escritura pública: a de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias, expedida pelo Cartório de Imóveis competente. As demais são invariavelmente dadas como “dispensadas” pelos contratantes. No entanto, os negócios imobiliários, até por conta dos altos valores que movimentam, são os que mais exigem cautela nos momentos pré-contratação, já que qualquer falha de informação ocorrida nesse estágio tem o potencial de causar enormes prejuízos ao adquirente – os quais, a partir da promulgação da Lei nº 12.236,
Para que servem os cartórios nas operações imobiliárias?
Por meio das certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, podemos confirmar, por exemplo, o estado civil da pessoa com quem está sendo mantida alguma negociação de imóvel. Dependendo do caso, o cônjuge deverá comparecer no ato da venda, assinando o instrumento também como vendedor. A Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 trata dos Registros Públicos, ou seja, dos serviços prestados por serventuários privados com o objetivo de dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Os registros de que estamos tratando são os seguintes: (a) o registro civil das pessoas naturais; (b) o registro
A importância da assessoria na hora de comprar imóvel
O sonho da casa própria, mesmo facilitado com as opções de financiamento disponíveis no mercado, ainda se apresenta como desafio. Para além da adequação da renda às oportunidades ofertadas, incontáveis questões exigem uma análise cuidadosa antes de fechar o negócio. É preciso cautela ao comprar imóvel, por exemplo, ao assinar um contrato, que tem termos pouco compreensíveis aos que não transitam com desenvoltura na área jurídica. É necessário, ainda, cercar-se de garantias para evitar armadilhas que podem ocultar-se quando do fechamento de um investimento imobiliário. Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin ressalta que, ainda durante
