Como funciona o usucapião?
Antes de desenvolver o assunto "usucapião", gostaria de esclarecer um importante aspecto relacionado com a propriedade fundiária no Brasil: tudo o que você vê hoje em dia como imóvel "regularizado", no passado já foi uma posse. Vale lembrar que os portugueses foram pioneiros nesse processo quando invadiram o país em 1500. Chegaram, tomaram posse das terras e depois foram se organizando em termos de documentos. Em cidades como Salvador/BA, cerca de 70% dos imóveis é irregular = posse (uma boa parte deles irregulares por outras razões, como ocupações em áreas de risco). Em escala menor - certamente - também encontramos
Ilegalidades na compra e venda de imóveis em construção
Ilegalidades na compra e venda de imóveis em construção O mercado brasileiro vem observando o crescimento expressivo dos números e negócios imobiliários. O mercado vem batendo seguidos recordes diante dos avanços institucionais recentes que garantiram um ambiente de maior segurança ao investidor, combinado ao crescimento da renda das famílias. O aumento é tão expressivo que o crédito imobiliário saltou de pouco mais de R$ 5 bilhões em 2002 para R$ 57 bilhões em 2009, números que foram superados em 2010. Com isso, as construtoras e incorporadoras vem praticando inúmeras ilegalidades, valendo-se da vantagem econômica e técnica que possuem frente aos
O CDC incide nas relações locatícias?
Como se pode ler em decisões recentemente prolatadas (Recursos Especiais nº 38.639-0/SP, 131.851/SP, 192.311/MG e 203.809 /MG), o Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações ex locato. É que as relações locatícias, segundo o STJ, possuem lei própria que as regula, faltando-lhes, ademais, as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, o chamado Código de Defesa do Consumidor. Assinala aquela Corte, outrossim, que a Lei nº 8.245/91 é uma norma especial que trata especificamente das locações prediais urbanas, ao contrário
Sonho da casa própria e suas armadilhas
Sonho da casa própria e suas armadilhas Nos últimos anos, o sonho de adquirir a casa própria ficou mais próximo, isso somado à facilidade em conseguir financiamento bancário. Programas como, “Minha Casa Minha Vida”, do governo federal, ajudaram no aumento da oferta do credito imobiliário. Para se ter uma ideia, só no ano passado, foram comercializados 421 mil imóveis pelo SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. Com a inclusão de unidades obtidas por meio do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o número salta para 1,052 milhões de imóveis. Para 2011, o boom do mercado
Responsabilidade do corretor de imóveis ou da imobiliária?
Responsabilidade do corretor de imóveis ou da imobiliária? O artigo 723 do Código Civil diz que “o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”. Assim, tanto o corretor quanto a imobiliária, precisam verificar se a documentação está em
Juros na venda de imóveis na planta
Juros na venda de imóveis na planta A Lei nº 4.864, de 1965, permite a cobrança de juros nas vendas de imóveis com pagamento parcelado, inclusive durante a construção, mas, apesar da previsão legal, tal prática passou a ser questionada em juízo a partir do final da década de 1990. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há três julgados sobre a matéria, dois pela eficácia da cláusula de cobrança de juros nas promessas de venda com pagamento parcelado, dada a previsão legal (REsps 379.941-SP e 662.822-DF), e um em sentido contrário, pela abusividade (REsp 670.117-PB). Neste último caso, divulgado recentemente,
Diferenças entre “DIMOB” e “DOI”
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que foi instituída por uma instrução normativa da Receita Federal. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis, devem entregar a declaração. DOI é a Declaração de Operações Imobiliárias que deve ser apresentada pelos serventuários da justiça e pelos oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Eles ficam obrigados a comunicar à SRF os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios, que
Diferença entre Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis
O que faz um Tabelionato de notas? Os Tabelionatos de Notas, também conhecidos como Cartórios de Notas ou Serviço Notarial, cujo responsável é o tabelião de notas, são aqueles onde se elaboram os instrumentos públicos, ou seja, são lavradas as escrituras públicas de venda e compra, de doação, de testamento, de procuração, de pacto antenupcial, de instituição de usufruto, de emancipação, de instituição de hipoteca, dentre outras. No Tabelionato de Notas são feitas ainda, as autenticações de documentos, o reconhecimento de firma e a elaboração da ata notarial. Sempre que se lavra uma escritura pública, a parte que tenha participado
Atraso na entrega de imóveis e o direito dos consumidores
Atraso na entrega de imóveis e o direito dos consumidores O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais. Com tanta demanda no mercado, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração e prejuízos são o resultado
DOI: Instrução Normativa 1112 da Receita Federal
Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº- 969, de 21 de outubro de 2009, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da