
Contratos de Gaveta não garantem propriedade
Contratos de Gaveta
Apesar não serem tão usados hoje como no passado, ainda é considerável a quantidade dos chamados contratos de gaveta que circulam no mercado. Como esse tipo de instrumento é celebrado entre o mutuário original e um comprador desconhecido do agente financeiro, os riscos são grandes para o adquirente, pois a propriedade não pode ser registrada em seu nome.
Seguro Fiança
Uma das garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato ainda é ignorada por muita gente: o seguro fiança. Trata-se de garantia bem recebida por quem não tem fiador ou não quer pedir fiança, e também pelos locadores, na medida em que cobre todas as obrigações dos locatários, como aluguéis, condomínios, IPTU, multas e danos ao imóvel. O custo anual equivale a cerca de uma vez e meia o valor do aluguel mais encargos.
Cuidados na Locação
Com o aumento da inadimplência e a incapacidade do Judiciário de julgar os processos, todo cuidado é pouco na hora de alugar. É preferível um imóvel vazio do que um mal locado. Por isso, é absolutamente indispensável a quem opera na área estar associado a uma entidade de proteção ao crédito, coletar o maior número de informações possíveis a respeito dos pretendentes a inquilino e analisar detidamente a situação patrimonial de possíveis fiadores.
Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
Está acontecendo o que a maioria dos operadores do mercado imobiliário esperava que ocorresse: boa parte das construções do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) começa a apresentar graves problemas estruturais. Como muitas construtoras que levantaram os prédios estão insolventes, se avolumam as ações judiciais movidas por mutuários contra a Caixa Econômica Federal, devido a sua condição de proprietária fiduciária.
Metragem menor que vendido
Situação que vem se tornando corriqueira é a entrega de imóveis com áreas inferiores às contratadas. Algumas construtoras tentam justificar seu erro alegando que o Código Civil tolera uma diferença de até 5%, mas a coisa não é bem assim. Se a promessa de compra e venda não faz alusão à venda ad corpus e as áreas especificadas no contrato conferem com as existentes nas planilhas da NB, a empresa vendedora tem a obrigação de entregar todos os metros negociados. Aí quem manda é o Código de Defesa do Consumidor.
Ata Notarial
Apesar de ainda ser pouco utilizada, a ata notarial é um instrumento de grande valia para quem trabalha no mercado imobiliário. Trata-se de um documento público, lavrado por um tabelião, a pedido de alguém interessado em deixar registrado um ato ou um fato, para fins judiciais ou não. Pode ser usada para comprovar desde estragos causados pelo inquilino em um imóvel até comentários desabonadores feitos na internet acerca de uma construção.
Imposto de Renda na venda de imóvel
A princípio, quem aliena imóvel com lucro imobiliário – a diferença positiva entre os preços de compra e venda – precisa recolher imposto de renda na fonte; porém, se o bem for residencial e o vendedor investir o valor recebido na aquisição de um outro imóvel semelhante, ficará isento do pagamento. Essa isenção só vale a cada 5 anos e se a compra da nova residência ocorrer em até 180 dias da data de venda da residência anterior.
Concentração Urbana
Há já alguns anos, o Brasil passou a ser um dos líderes mundiais em concentração demográfica urbana: aproximadamente 85% da nossa população vive em cidades. Por conta disso, apareceram novos centros de valorização nas cidades de médio e grande porte, que repartiram riqueza e fizeram surgir patrimônios economicamente consideráveis. E o processo continua.