Contrato de promessa de compra e venda

Contrato de Promessa de Compra e Venda

Me interessei por um imóvel, assinei um contrato de promessa de compra e venda e dei um sinal 10% sobre o valor do imóvel no ato.

No contrato de promessa de compra e venda consta que serei responsável pelas taxas, certidões e impostos que terei que pagar para adquirir o imóvel.

Também prevê que caso ocorra impossibilidade das partes em prosseguir com a negociação, o valor do sinal será devolvido integralmente sem ônus para as partes.

Porém, agora o corretor de imóveis, responsável pela imobiliária, está solicitando que pague R$ 1.800 referentes a despesas.

Solicitou que este valor seja depositado em sua conta.

Ao questioná-lo sobre quais despesas estariam inseridos neste valor (R$ 1.800) o corretor disse que seria difícil me informar, pois faria parte do pacote de despesas que havia repassado anteriormente.

O que devo fazer ?

Caso não me forneça um comprovante de qual taxa ou despesa estou pagando, o contrato poderá ser rescindido, com devolução dos 10% ?

Estou muito interessado no imóvel porém tenho receio de ser lesado.

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

3 Comments

  1. José Ruiz 1 de fevereiro de 2013 at 19:58 - Reply

    Considerando a forma como você colocou a questão (não ouvi o outro lado) minha opinião é que o corretor não pode cobrar NADA sem apresentar razões e comprovantes. Aliás, ele é obrigado por lei a apresentar todos os comprovantes de despesa. Você não é obrigado a depositar nada na conta dele (pode optar por pagar diretamente essas taxas e impostos).. na dúvida o melhor caminho é denunciar no CRECI.. na falta de CRECI, o melhor caminho é a polícia. Seja como for, considerando que você já deu 10% de entrada, liste quais são as despesas apresentadas, mostre aqui que eu te digo se deve pagar ou não. Cabe a você despesa de ITBI, escritura e transcrição, salvo disposição em contrário.

  2. Vinicius Harry 6 de fevereiro de 2013 at 23:21 - Reply

    Em primeiro lugar, ressalto a minha estranheza quanto à devolução integral do sinal de negócio. Nele se incluem, teoricamente, o pagamento dos honorários pela prestação do serviço de intermediação, corretagem, do negócio, isto quase nunca é respeitado, pois, caso o negócio não se concretize, o trabalho do corretor foi levado a efeito. Por outro lado, exigir um depósito em conta pessoal, do corretor, de um valor que ele não sabe dizer do que se trata mas deu conhecimento a você, “… pois faria parte do pacote de despesas que havia repassado anteriormente”, também causa estranheza, a saber: você tem conhecimento deste pacote de despesas? Você concordou com ele, assinou algo a respeito? Adianto-lhe o seguinte: cobra-se o valor de 1 salário mínimo, na maioria dos casos, varia de acordo com a complexidade da situação, pelos serviços do documentarista imobiliário(despachante imobiliário), as despesas cartoriais, tributos, xerox, etc… correm por conta do contratante, tudo deve ser comprovado, em nome da transparência da prestação do serviço. Em suma, você só é responsável por aquilo que leva o seu nome e pelas certidões que lhe darão segurança legal do negócio.

  3. carlos alberto correa 23 de julho de 2014 at 23:29 - Reply

    estou vendendo um imovel, o comprador tem uma carta de crédito.
    acontece que uma imobiliaria captou o meu imovel, outra captou o cliente e ficamos acordados que dividiriam a comissâo entre elas.
    acontece que quem captou o imovel, ficou de providenciar a documentação para o cdhu, orgão financiador.
    ja se passaram 132 dias e nenhum documento foi tirado, inclusive as certidões exigidas do comprador, ja estão vencidas, e a imobiliaria não me fornece nenhuma explicação, inclusive não atende as minhas chamadas telefonicas.
    tenho um documento assinado que deverei pagar 20% sobre o valor do imovel em caso de desistencia.
    é legal?
    acontece que a imobiliaria que captou o cliente tem tido problemas com o mesmo, pois a carta de crédito tem validade ou algo assim alem de cobrar dela uma finalização da transação ou ele desiste da compra.então a captadora pelo cliente quer que eu passe a responsabiliadade para que ela finalize a venda, passando por cima da que captou o imovel.

    pode a captadora do imovel que tem a obrigação e não esta cumprindo me processar ou coisa parecida.
    outra, estou tentando descobrir se o nº do creci que ela fornece nos documentos é verdadeiro atraves do site do creci e na consulta eles afirmam não existir.creci nº 132546-f 2ª região
    o que faço.
    ou melhor, vou fazer, passarei a outra a responsabilidade da venda.
    afinal eu quero vender o meu imóvel o que não aconteceu até agora.

    atenciosamente,

    alberto
    carlosalbertogas@hotmail.com

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