Construtora condenada por atraso em obra

Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça da Bahia condenou a construtora Città Ville SPE Empreendimentos Imobiliários, do Grupo OAS, a indenizar consumidores que ajuizaram ação judicial em razão do atraso da entrega do empreendimento Villa Alegro.

O contrato de compra e venda dos imóveis tinha data de entrega para agosto de 2010 e até a presente data o empreendimento não ficou pronto em razão de problemas ambientais com o IBAMA e o Ministério Público Federal.

Os consumidores ajuizaram a ação em dezembro de 2010 por sentirem-se prejudicados com o atraso e, com base no Código de Defesa do Consumidor, conseguiram o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.

A sentença da 9ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador condenou a construtora a pagar aluguéis aos consumidores, por cada mês de atraso, juros e multa de mora e ainda uma indenização por danos morais.

Tiago Bengard Carvalho Feitosa, funcionário público e um dos autores da ação comemora a significativa conquista judicial: “O atraso da obra prejudicou muito os meus projetos pessoais, em especial o plano de casamento, que teve que esperar por mais de um ano!”

O Advogado dos consumidores, Henrique Guimarães (BA), patrono da ação, também comentou a decisão:

“Esta é uma prova de que podemos e devemos acreditar na justiça!
Os consumidores possuem uma gama de direitos trazidos pelo CDC, mas que a maioria das pessoas desconhece, por isso acaba sujeitando-se a diversos abusos contra os seus direitos”(…)

“Continuamos, dessa forma, comprometidos com os nossos clientes e sempre empenhados na busca dos melhores resultados!”

Henrique Guimarães é especialista em Direito Civil e do Consumidor, membro da Comissão de Defesa dos Consumidores da OAB-BA e sócio do escritório Henrique Guimarães Advogados Associados

Fonte: BahiaJá
Publicado em: outubro 15th, 2012Categorias: Direito Imobiliário, HabitaçãoTags: ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

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