Como funciona o usucapião?

Antes de desenvolver o assunto “usucapião”, gostaria de esclarecer um importante aspecto relacionado com a propriedade fundiária no Brasil: tudo o que você vê hoje em dia como imóvel “regularizado”, no passado já foi uma posse. Vale lembrar que os portugueses foram pioneiros nesse processo quando invadiram o país em 1500. Chegaram, tomaram posse das terras e depois foram se organizando em termos de documentos.

Em cidades como Salvador/BA, cerca de 70% dos imóveis é irregular = posse (uma boa parte deles irregulares por outras razões, como ocupações em áreas de risco). Em escala menor – certamente – também encontramos essa realidade em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, etc.

As cidades mais antigas do Brasil foram ocupadas de forma irregular e a população mais humilde, não protegida pelo sistema jurídico desse país (que sabidamente faz de tudo pelos ricos) até hoje vive em imóveis irregulares, passados de geração a geração.

Portanto é preciso deixar bem claro que a compra e venda de “imóveis irregulares” PODE ser um ato absolutamente legal, através da Cessão de Direitos de Posse, assim como é absolutamente legal o passo seguinte, o USUCAPIÃO. Em tese, um corretor de imóveis deve ser capaz de orientar sobre a legalidade desse ato, sendo que a presença de um advogado irá trazer mais tranquilidade para as partes.

Definição de Usucapião

Usucapião é o modo de aquisição de propriedade em virtude de posse ininterrupta e prolongada. Ou seja, de um modo geral, aquele que possuir imóvel como seu, sem interrupção nem oposição, por determinado número de anos, variando o tempo de posse de cinco até quinze anos, dependendo da situação do imóvel e do modo como se dá posse, poderá adquirir-lhe a propriedade, através de ação judicial, requerendo ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

O usucapião é um instituto antiquíssimo, anterior a Lei das 12 Tábuas (450 a.C.), que já apontava a posse durante determinado tempo como requisito indispensável. O direito romano aprimorou o usucapião (nas fases pré-clássica, clássica e pós-clássica), fundando seus elementos caracterizadores que vigoram até os dias atuais.

Assim, usucapião é direito autônomo consistente em uma das formas de aquisição da propriedade de bem móvel ou imóvel, desde que preenchidas as exigências previstas na ordem jurídica, é “a constituição, facultada ao possuidor, do direito real correspondente à sua posse, desde que esta, dotada de certas características, se tenha mantido pelo lapso de tempo determinado na lei” (Menezes Cordeiro, “Direitos Reais”, Lisboa: Lex, 1979, pág. 467). Com a usucapião, a lei procura fazer justiça, na medida em que beneficia aquele que faz boa utilização do bem, não protegendo o que “dormiu” no tempo, que com sua inércia não utilizou o bem ou não se opôs a sua utilização por outra pessoa.

O direito brasileiro não prevê apenas a posse (poder de fato) e o tempo como requisitos necessários à usucapião. É necessária capacidade do possuidor (não pode ser menor de idade – por exemplo), qualidades da coisa a ser usucapida (não pode ser um imóvel em área de risco – por exemplo), boa-fé (ignorância dos obstáculos que impedem a regular transmissão da propriedade) e justo título (título que contenha algum vício ou irregularidade que o impede de ser instrumento apto para promover a transmissão da propriedade; sua noção está intimamente ligada a de boa-fé) são outros requisitos que tanto o Código Civil de 1916 quanto o de 2002 estabelecem para esta forma de aquisição da propriedade.

A posse deve ser exercida com o ânimo de proprietário, de forma contínua e incontestada, não podendo também ser clandestina, violenta ou precária, podendo ser objeto de sucessão por ato inter vivos ou causa mortis.

A propriedade adquirida por usucapião deverá ser sempre declarada por sentença judicial que servirá de instrumento hábil para a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Quais são os tipos de usucapião?

Usucapião extraordinária (art. 1238 do novo Código Civil): Existente no Código Civil de 1916 teve seu prazo reduzido de 20 para 15 anos. Assim, aquele que exerce posse mansa e pacífica, ininterrupta como se dono fosse, sem oposição do proprietário, pelo prazo de 15 anos, independente de justo título e boa-fé, pode por sentença judicial adquirir a titularidade da propriedade. A inovação trazida para esta espécie está na redução do prazo para 10 anos se o posseiro realizou no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo ou o utilizou como moradia habitual.

Usucapião ordinária (art. 1242 do novo Código Civil): Existente no Código Civil de 1916 teve seu prazo de 10 anos mantido. Assim, aquele que exerce posse mansa e pacífica, ininterrupta como se dono fosse, sem oposição do proprietário, com justo título e boa-fé, pelo prazo de 10 anos, pode adquirir a titularidade da propriedade por sentença judicial. A novidade introduzida é que o mesmo será reduzido para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente com registro cancelado, e desde que o possuidor tenha realizado investimentos de interesse econômico e social, ou tenha utilizado o imóvel como sua moradia. Outra modificação é abolição do critério utilizado pelo Código de 1916 quanto a pessoas presentes e ausentes. Por aquele diploma o prazo da usucapião ordinária seria de 15 anos entre pessoas ausentes (possuidor e proprietário residem em municípios distintos) e de 10 anos entre pessoas presentes (possuidor e proprietário residem no mesmo município).

Usucapião especial urbana (art. 183, §§1º a 3º da Constituição Federal e art. 1.240 do novo Código Civil): Como exigência dos novos tempos e do surgimento dos grandes centros urbanos, a Constituição Federal de 1988 criou esta espécie. O novo Código Civil apenas reafirmou esta modalidade, conferindo a propriedade por usucapião a quem utilizar imóvel de até 250 metros quadrados em área urbana, como se dono fosse, se tiver exercido sua posse ininterruptamente por 5 anos, sem oposição do proprietário, destinando-o para sua moradia ou de sua família. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé. Por último, a Constituição e o novo código exigem que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. As pessoas jurídicas não podem valer-se da usucapião urbana e a propriedade deve ser declarada por sentença judicial.

Importante salientar que a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) determina que as áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados ocupadas ininterruptamente por mais de 5 anos por população de baixa renda, sem que se possa identificar as respectivas áreas de cada possuidor, podem ser objeto de USUCAPIÃO COLETIVO, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Assim como as demais espécies de usucapião, a modalidade coletiva deverá ser declarada por sentença judicial a ser registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis para a transmissão da propriedade.

Nesse mesmo sentido prevê o novo Código Civil em seu art. 1.228, §4º, dispensando o critério de baixa renda e adotando a exigência da boa-fé e de existência no imóvel de obras e serviços considerados pelo juiz de interesse econômico e social. Esta hipótese regulada pela lei civil vale para imóveis urbanos ou rurais e não é propriamente forma de usucapião, se aproximando da desapropriação, já que o juiz fixará justa indenização devida ao proprietário quando da proposição de ação reivindicatória, e, em sendo pago o preço, a sentença valerá como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

Usucapião especial rural (art. 191, parágrafo único da Constituição Federal e art. 1.239 do novo Código Civil): Na esteira do usucapião especial urbano, a nova ordem constitucional criou o usucapião especial rural. O novo Código Civil também apenas reafirmou esta modalidade, conferindo a propriedade por usucapião a quem, não sendo proprietário de outro imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição do proprietário, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, desde que nela produza por seu trabalho ou de sua família e nela tenha sua moradia. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé. Como as demais espécies de usucapião, a modalidade especial rural deverá ser declarada por sentença judicial a ser registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis para a transmissão da propriedade.

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

223 Comments

  1. Alto Pedroso Imóveis 6 de agosto de 2011 at 23:42 - Reply

    temos também o usucapiendo instituto universal brasileiro, aquele me mantem a posse a distância e diz que é posseiro, essa modalidade virou uma fabrica fica muito difícil acreditar que alguém será realmente beneficiado, na minha opinião quem recebe a escritura de usucapião não poderia vender o bem …  

    • itamara 8 de março de 2015 at 22:25 - Reply

      morro a 23 trea anos no terreno da prefeitura tenho uma casa de 158 metros to tentando fazer o uso cap em sao jose dos pinhais terreno bairro centro sera q vou comseguir

      • José Machado 25 de março de 2015 at 16:51 - Reply

        Acredito que não irá conseguir, pois não pode usucapir uma área da Prefeitura.

        • maria jose da silva morini 4 de abril de 2015 at 13:00 - Reply

          ola. por favor me ajude.comprei um terreno junto com meu irmaô . emeu primo. dividimos o mesmo 126. metros para meu primo . ea outra parte. entre eu . e meu irmaô; porem nòs temos sò o recibo . de compra. eu quero faser um documento da minha parte como dêvo agir ; desde jà agradeço

          • Marcos 19 de maio de 2015 at 20:56

            Comprei um lote de uma área comercializada em 1994, este lote corresponde a 125 m2, o loteamento não foi regularizado junto a prefeitura, apesar de ter todos os documento de compra e venda do ex-proprietário. Já tenho IPTU em meu mone, mas gostaria de registrar o imóvel no cartório, que é impedido por esta irregularidade. Com estes documentos que tenho em mãos teria possibilidade de usar a lei do usocapião para fazer este registro e poder tirar a escritura?

  2. Zê Oitenta 7 de agosto de 2011 at 13:17 - Reply

    Meu padrinho possui um terreno que, há 25 anos, comprou juntamento com sua namorada na época. Acontece que os dois terminaram antes mesmo de ser construída a casa aqui e, desde então, nunca mais se viram (cerca de 23 anos) – o que quer dizer que todos os impostos e toda a construção sempre saíram do bolso do meu padrinho.
    Agora ele gostaria de me dar de presente de casamento uma fração deste terreno, cujo projeto de desdobro já inclusive foi aprovado pela prefeitura de nossa cidade, porém não conseguimos encontrar a dita ex-namorada para que a transação seja concluída.
    Gostaria de saber a melhor maneira de agir e, se nesse caso, é cabível (e economicamente viável) entrar com pedido de usucapião pelo terreno (que passaria integralmente para meu padrinho e, em seguida, retomaríamos o processo de desdobro). Não sei se esse procedimento é possível, sendo ele já dono de metade do imóvel. No caso de compensar mais encontrar a antiga namorada, existem meios de fazer isso através de cartórios?
    O terreno é urbano, quer dizer, paga IPTU.
    Desde já, muito obrigado.

    • Flávio schoppan 14 de agosto de 2011 at 19:06 - Reply

      Segundo seu relato, seu padrnho pode transferir os direitos possessorios a você e, você poderá ajuizar ação
      De usucapião, alegando posse derivada de cerca de 23 anos.
      Procure um advogado de confiança e boa sorte.

  3. João Souza 9 de setembro de 2011 at 09:19 - Reply

    Quais as características de uma obra ou serviço de carater produtivo, para se requerer o usucapião extraordinário? Por exemplo, adquirir um imóvel com destinação p/ locação, sem o justo título, e neste imóvel ter sido feito benfeitorias justamente p/ o que se destinava, pode ser enquadrada como obra de carater produtivo? Qual o embasamento jurídico que explique melhor o que a lei determina?

  4. Direito Magno 14 de setembro de 2011 at 17:58 - Reply

    Boa noite. Quais são os requisitos para o usucapião e os legitimados para tanto? Existe usucapião entre herdeiros, entre parentes de primeiro grau, tipo ascendentes e descendentes ?

    • Irosan Bueno 28 de março de 2013 at 09:51 - Reply

      estamos aguardando a resposta supra.
      grato

      • Dr. Dias 13 de abril de 2013 at 21:26 - Reply

        o usucapião é um tipo de prescrição aquisitiva, segundo o Código Civil:

        Art. 197. Não corre a prescrição:

        I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

        II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

        III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

  5. wilson messias de souza 9 de janeiro de 2012 at 12:45 - Reply

    Gostaria de saber se na casa onde moro a mais de 6 anos posso entrar como usucapiao, pois os donos nunca mais apareceram nem ao menos se cobram pelo aluguel e pago fielmente o iptu.

    • marcos 14 de janeiro de 2012 at 12:33 - Reply

      toma vergonha nessa sua cara e vai trabalhar e comprar suas coisas porque pegar oque não lhe pertence é facil .

      • Carlos 7 de fevereiro de 2012 at 00:17 - Reply

        Calma Marcos ! Pode ser que esta pessoa nao tinha casa propria e pagou a divida de iptu o imovel não estava ocupado e usucapiou , pode ser feito desta forma ! A lei permite .

        • maisa 28 de dezembro de 2012 at 09:57 - Reply

          meu pai é interditado, me deu a casa q moro me que esta no nome dele,deu o mesmo valor em dinheiro para mais 2 irmas , mas ele nao quer passar p meu nome a casa, posso fazer usocapiao? moro nela 15 anos , mas como posso comprovar só guardei comprovante de agua e luz os 2 ultimos anos , vizinhos podem testemunhar? por ele ser interditado , sera q consigo?

  6. Jandy Vilhena 25 de fevereiro de 2012 at 21:08 - Reply

    Boa Noite a todos !! Meu caso é o seguinte . meu pai tinha uma casa a muitos anos atraz e trocou com a minha irmã mais velha uma pela outra sem ducumentar sendo que, a que o papai deixou pra ela não tranferiu para ela e a que ele pegou em troca, ela tambem naum transferiu para o nome dele. e com o passar dos anos meu cunhado que que vivia com a minha irmã passou a casa pro nome dele sem a tranferencia, ai ele se envolveu numa faucatrua ai a justiça bloqueou o imóvel sendo que ja estava no nome dele! ai eles sem ter onde morar vieraum morar na ksa que a minha irmã tinha trocado com o papai e a casa permanacia no nome dela! ai chegou o dia em que ela faleceu em Abril de 2006 ai ao passar uma semana depois meu conhado vendeu a ksa com o meu pai dentro e eu !! ai agora ao passar quase sete anos o cara que compro resolve mandar um chaveiro abrir a minha casa e pedir pra mim retirar as minhas coisas sendo que eu naum tinha autorizado, registrei a queixa e deixei o imovel permanecer fexado. eu queria saber se tem como eu entrar com reintegração de posse ou usocapião? por que a casa e do meu pai que tinha feito a troca e que ainda não morreu. e eu como filho não assinei documento nenhum concordando com a venda da casa e men meu pai… e me passou a procuração passando plenos poderes pra mim brigar na Justiça. alguem me da uma orintação pq isso tem que ser resolvidos esses dias agora !

  7. Edmilson 3 de março de 2012 at 01:12 - Reply

    tenho uma area aqui na minha cidade, e um determinado individuo me pediu permissão para utiliza-la para plantação, pois a casa dele está nos fundos do meu imóvel e é uma moradia popular doada pela prefeitura da minha cidade, e acabei deixando o camarada usar o terreno para plantação…. só que o filho da mae vendeu casa dele e alegou que a minha área fazia parte da casa. o que eu posso fazer agora.

  8. Maria Direita 22 de abril de 2012 at 22:52 - Reply

    Boa noite! Meu padrinho faleceu há 8 anos e deixou uma casa com seus pertences, sendo que não deixou nenum parente vivo, ou seja, não existem heirdeiros. Estou residindo na casa com minha família há sete anos. Posso usucapir este imóvel através da usucapião urbana?

    • antonio carlos 18 de dezembro de 2014 at 14:45 - Reply

      Estou na mesma pendencia

  9. naldo silva 4 de maio de 2012 at 12:14 - Reply

    moro a 6 anos em um imovel o dono nunca apareceu e o iptu chega todo ano mais nunca paguei ja esta 2500 reais tenho algum direito,e uma rua fechada.

  10. leandro julio 6 de junho de 2012 at 08:45 - Reply

    tenho uma posse de 3200m² na qual eu resido a 35 anos porem devo r§ 32,000.00 de IPTU e não tenho condições financeira para pagar

    1ª PERGUNTA: posso usucapir com divida de IPTU
    2ª PERGUNTA: posso vender em frações como direitos posse e pagar o IPTU e depois fazer usucapião coletivo

    • Flavio Schoppan 24 de junho de 2012 at 10:47 - Reply

      Você, pode usucapir o imóvel mesmo que tenha débito de IPTU, pois o não pagamento de IPTU é uma mera irregularidade tributária.

    • Dr. Dias 13 de abril de 2013 at 22:13 - Reply

      1. pode

      2. não

  11. Rayssa 28 de junho de 2012 at 15:50 - Reply

    Boa tarde,

    Eu moro em uma casa cedida faz 12 anos, ainda que minha mãe pague as contas de água, as mesmas ficam com o proprietario e o IPTU tambem, mas este não pagamos, pois é isento, gostaria de saber se com a conta de luz e telefone é possível dar o usocapião?
    E também gostaria de saber se quando entrarmos com o pedido o proprietário será comunicado.

  12. Amanda Vieira 21 de julho de 2012 at 11:45 - Reply

    Ola bom dia,gostaria de saber se tenho direito ao usucapião,porque moro numa residencia a mais de 4anos;e a onde eu moro ta na justiça por debito de impostos atrasados e porque tem duas pessoas dizendo ser dono é dois advogado que cada um conta uma versão diferente dizendo que tem a procuração que o dono passou pra eles; pessoas que mora aqui na vizinhança falam que o dono faleceu a mais de 18anos e tem vizinho meu que ja mora no quintal a13 anos.Sera se eu consigo.

    • antonio carlos 18 de dezembro de 2014 at 14:51 - Reply

      Estamos vivendo uma situação muito identica

  13. sandro leivas 2 de agosto de 2012 at 17:13 - Reply

    comprei uma casa urbana tenho contrato paguei a metade e o resto seria na documentação de averbação da construção mas o dono nunca fez e disse que nao fara, então nao pode me cobrar pois nao cumpriu sua parte, , eu queria pagar mas agora estou pensando em fazer usucapião mesmo devendo posso fazer, ? agradeço

    • clarice 29 de outubro de 2014 at 11:51 - Reply

      Olá, tem uma casa abandonada proximo a minha casa. minha vizinha pagava aluguel e ficou sem condições de continuar a pagar. Ela entrou neste imovel abandonado foi a prefeitura e parcelou os iptus atrasados mandou religar a luz a agua e esta morando na casa. o que pode acontecer? ela pode pedir usucapião? Ou legalizar esta casa no nome déla?
      ME AJUDE POR FAVOR T COM MEDO DO QUE PODE ACONTECER COM ÉLA.
      SOCORRRRRRO
      AGUARDO ANSIOSA RETORNO.
      DSD JÁ MTO OBRIGADO!!!!!!

  14. vere 19 de agosto de 2012 at 18:45 - Reply

    olá , tenho uma área de 36 metros , onde comprei e me foi cedido o direto de posse já há 5 anos.
    Posso pedir usucapião?

  15. charles 11 de setembro de 2012 at 10:11 - Reply

    Bom dia. Meu tio comprou um terreno a mais de 30 anos. mas foi morrar no nordeste. O terreno fica no sul em sc . sempre pagou o iptu. Mas quando veio para santa catarina para vender o terreno ja tinha uma casa construida em cima a 4 anos. Ele possui o lote numero 10 e o dono do lote 11 construiu no lote do meu tio n°10, e ainda possui o lote n°11 vago. Meu tio entrou na justiça ja faz mais de 3 anos. oque podera acontecer ele perde o terreno, o juiz vai trocar os terrenos, ou meu tio vai ser indenizado. Na prefeitura o lote consta vaziu do meu tio. Oque podera acontecer. OBRIGADO.

    • Dr. Dias 13 de abril de 2013 at 22:06 - Reply

      Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

      Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

  16. José Nilson 21 de setembro de 2012 at 00:13 - Reply

    Moro na casa que era dos meus avós que já são falecidos, estou residindo há 5 anos o imóvel não foi feito inventário o IPTU está no nome do meu avó, os herdeiros são meu pai e duas tias, só o meu pai e uma tia minha quer passar o imóvel para meu nome.
    Posso usucapir o imóvel.Quais os procedimentos legais que eu devo usar para adquirir o imóvel ? Obrigado.

    • Dr. Dias 13 de abril de 2013 at 22:01 - Reply

      ainda não possui tempo para usucapir o imóvel.

      • Ralph 28 de agosto de 2014 at 18:36 - Reply

        desculpa mas como nao tem tempo para usucapir o imovel se logo acima fala que é 5 anos o tempo minimo que tem que ter no mesmo????? obrigado

  17. Maria Irene 24 de outubro de 2012 at 14:11 - Reply

    Estou precisando da ajuda de vcs. Tenha 1 cliente que possui 1 escritura de cessão de direitos hereditários em nome dela (esposo), cunhado e esposa. Ocorre que o cunhando à época cedeu p o marido dela a parte dele em troca de empréstimo.
    Tanto o marido como o cunhado já faleceram e os herdeiros do cunhado dela assinaram p ela instrumento particular de transferência de cessão de direitos possessórios e hereditários. A minha dúvida é a segte, tendo em vista que a escrevente do cartório que fez tal instrumento orientou p ela ingressar com usucapião. Isso procede, pois o casal que transferiu os direitos ao esposo, ela, cunhado e esposa tb já faleceu. O usucapião, caso seja essa a ação, seria mesmo contra o casal de transferiu os direitos? correto?
    Desde já agradeço pela gde colaboração e desejo sucesso a todos,
    att
    Maria Irene

  18. leonardo 26 de outubro de 2012 at 12:47 - Reply

    bom dia eu comprei uma casa de uma teiceira pessoa que ja morava nesta casa há 8 anos mais essa pessoa nao tinha nem um documento dessa casa a proprietaria morreu há 20anos e a sua filha deu essa casa para essa terceira pessoa por que a filha da proprietaria não tinha mais nenhum documento para fazer o inventario da casa ela ja tei casa propria entrão eu gostaria de saber se eu consigo obter o usocampião pra mim eu ja fiz obras na casa toda a casa estava toda ruim tive que fazer obra urgente devido a casa estava como se tivese abandonada sera que eu consigo este documento como o novo proprietario obrigado.

    • Dr. Dias 13 de abril de 2013 at 21:31 - Reply

      poderá pedir o usucapião ordinário da casa dentro de 2 anos. Quando você comprou a casa a pessoa que antes morava passou os seus direitos de usucapião. Os 8 anos dela + 2 anos seus são suficientes para completar os 10 exigidos pela lei.

  19. marcio neves 5 de novembro de 2012 at 15:43 - Reply

    Boa tarde
    ha um lote com seis mil he de terras o propioetario ja faleceu tem 3 anos e nao tem familia no brasil e ninguem mexe e nem vai mexer nisso ja procurei varias vezes e nao tenho resposta esta area fiz uns requerimentos de pesquisa junto ao dnpm e gostaria de cercar e comecar os beneficiamentos da area como posso fazer isso sem depois nao ter nenhum poblema para mim .

  20. Cleber moreira 15 de novembro de 2012 at 14:31 - Reply

    Boa tarde

    Minha avó mora a 40 anos de aluguel, sendo que a casa nao possui escritura, pagamos iptu, reformas na casa, e o dono nao faz nada quando e pedido ao mesmo,

    Minha duvida é posso entrar com ação de usocapião ?

    • Dr. Dias 13 de abril de 2013 at 21:33 - Reply

      com certeza!

      • Arthur Meira 11 de outubro de 2014 at 10:37 - Reply

        Uai, ms não dizem que quando a pessoa entra no imóvel através de contrato de aluguel, não tem direito ao usucapião?

      • Marshal 13 de abril de 2015 at 12:39 - Reply

        Se houver contrato de aluguel não, se não houver o crontrato pode sim!

  21. lidiane 25 de novembro de 2012 at 16:53 - Reply

    Olá! minha mãe e minha tia moram com seus filhos no total quatro todos de maior, em uma casa de madeira muito velha eu como filha mas velha construir uma casa grande com emu dinheiro, o problema é que o casa não tem título definitivo,existe somente um documento de compra do terreno no nome do meu avó, falecido há mais de 5 anos, iniciei a obra quando ele ainda era vivo, mas além da minha mãe existe mais 6 filhos deste meu avó, não há IPTU pedente pois meu avó era isento, quero saber se eu posso pedir usucapião, pagando os IPTU apartir do ano de sua data de falecimento?que orgão devo procurar?

  22. Débora 29 de novembro de 2012 at 13:58 - Reply

    Boa tarde!

    Imóvel inventariado e dividido conforme julgado pode ser objeto de ação de usocapião por um dos herdeiros que o usa como moradia há mais de 5 anos?
    A escritura continua no nome do inventariado pois os herdeiros não quiseram arcar com as custas das novas escrituras (no nome de todos).

    Muito obrigada!

    • Cleide 2 de março de 2013 at 08:57 - Reply

      Olá Débora, você conseguiu resposta para sua pergunta? Meu caso é parecido com o seu e gostaria de saber o que fazer…

  23. Suzana 9 de janeiro de 2013 at 18:23 - Reply

    Tenho uma duvida, moro em uma residencia co 2 casas ( uma em cima e outra em baixo), a´quase 7 anos, aluguei por uma imobiliaria que já não existe mais, paguei aluguel por 2 anos e depois parei de pagar porque a imobiliaria fechou e não tinha a quem pagar. Agora outra imobiliaria esta me despejando por falta de pagamento de aluguel, mais estamos em procoesso, pois tem varios indicios que o proprietario não existe, inclusive o proprio juiz aceitou o pedido de falsificação de procuração. A casa de cima sempre foi alugada, mais nunca ninguem me procurou para pagar o aluguel e eu nem sabia qual imobiliaria eu devria pagar, gostaria de saber se tenho direito a entrar com usocapião caso seja provado que o dono não existe, já que no cartorio não tem nome dele como dono da casa e esta imobiliaria alega que ele tem um documento somente e que não passou a casa para o nome dele por falta de dinheiro.

  24. rute 12 de janeiro de 2013 at 19:46 - Reply

    ola boa noite preciso de uma resposta urgente ganhei uma area da prefeitura a mais de 18 anos atraz depois de 12 anos a vizinha do lado entrou na justiça dizendo q estou 3 metros no lote dela sendo q estou emcima do 12 metros e entao ela mostrou uma escritura e minha casa e construida encima dos 12 metros corro o risco de perdee sendo q ela tem a escritura ,? e nao estou conseguindo vender e nem murrar pelo fato q aindaa esta na justiça oq eu faço?

    • Dr. Dias 13 de abril de 2013 at 21:48 - Reply

      pede o usucapião da área.

    • Dr. Dias 13 de abril de 2013 at 22:07 - Reply

      Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.

  25. renataAS 21 de janeiro de 2013 at 14:35 - Reply

    Meu pai mora na casa que foi de um tio dele que faleceu a uns 13 anos, ele paga o IPTU todo ano só que continua no nome do falecido gostaríamos de saber como proceder para regularizar a situação. Este tio não deixou filhos apenas sobrinhos. A conta de luz da casa esta no nome do meu pai.

    • Dr. Dias 13 de abril de 2013 at 21:43 - Reply

      pedir usucapião.

  26. Claudio 23 de janeiro de 2013 at 16:14 - Reply

    boa tarde .

    já moro no imóvel a mais de 30 anos ele tem 300 metros quadrados …posso vender meu imóvel através de cessão de diretos do uso capião para alguém e essa pessoa se encarrega de fazer a documentação do uso capião ??há algum risco de quem comprar não conseguir fazer a escritura ??outra coisa na frente dexei uma pessoa construir um comércio e ela me paga aluguel e utiliza o imóvel…temos um contrato que é renovável a cada uma ano, porme em 2014 quero o imóvel de volta …ela pode vir a requerer algum direto de posse ???somos uma famila de 4 pessoas dos flhos um adolecente…
    grato

  27. Ariovaldo 27 de janeiro de 2013 at 16:05 - Reply

    ola moro desde 2001 neste terreno onde comprei para pagar so que paguei 1 ano e depois não conseguir mais já procurei varias vzs para acordo nunca querem …sempre pede um valor absurdo ou assim ou não………o iptu ta no meu nome ….onde estou pagando…….e moro ….que posso fazer conhece alguém ou advogado que possa me ajudar sou de limeira-sp posso pedir uso capiao

  28. estenio de oliveira 28 de janeiro de 2013 at 22:52 - Reply

    Olá, minha mãe mora há mais de 35 anos num imóvel que é da minha avó, já falecida há 3 anos. Nunca ninguém contestou a moradia de minha mãe, ela sempre aparentou para todas as pessoas ser a real dona do imóvel, não tendo nenhum outro, e usando-o para nossa moradia.
    De uns tempos para cá, têm havido certos questionamentos sobre o imóvel por parte dos outros 4 filhos, que já possuem seus imóveis, inclusive alguns deles já foram beneficiados por alguns bens dos meus avós, enquanto que minha mãe nunca recebeu NADA, somente mora nesta casa há mais de 35 anos.
    Gostaria de saber se ela tem o direito ao usucapião, pois entendo que sim, uma vez que ela cumpre todos os requisitos exigidos pela lei, por mais que seja contra seus irmãos, mas ela não tem aonde morar, e usa a casa como sua residência há mais de 35 anos, de forma pacífica e não contestada.

  29. disqus_Xgo5oDzXV3 27 de fevereiro de 2013 at 18:46 - Reply

    Olá,

    Meus Pais comprarao um terreno em 1997 do meu Tio. Só que meus Pais nunca tiverao dinheiro para regularizar o imovel. A Escritura do imovel è no nome da antiga Dona, que a muitos anos ja è falecida.
    Meus Pais construirao uma casa nesse terreno e moramos ali por 12 anos. Meu tio faleceu. No recibo de Venda tem a assinatura de meu tio, de um procurador e de meu pai. Meus Pais se separarão e minha mae ficou com a casa por direito na separação. Eu e minha Mãe estamos tentando legalizar o Imovel para vender. O problema è que o responsavel pela documentaçâo do imovel diz que tem nessecidade de Varios documentos para fazer a regularizaçcão do Imavel inclusive a Certidão de Casamente e identidade do procurador que na epoca assinou o recibo de venda do imovel junto ao meu pai e meu tio, mais esse procurador nao quer colaborar. Esse resposavel da COMINAT RJ que regulariza o imovel diz que se como meu tio morreu e meu pai nao tem nenhuma escritura ou documento valido que prove que ele comprou o imovel, o procurador nao so tem que traser seus documentos e assinar, mais que tambem tem direito na metade do valor do imovel. Por favor, nao temos dinherio para pagar um Advogado e nao sabemos o que faser. Alguem pode nos orientar? Minha mae tem so alguns recibos de materiais de construcao de quando a casa foi construida, conta de luz e IPTU. Minha Mae teve que se mudar e alugou a casa.

    • Dr. Dias 13 de abril de 2013 at 21:41 - Reply

      com certeza vocês tem direito ao usucapião. procure a defensoria publica (lei 1060/50)

  30. Paulo 25 de março de 2013 at 18:17 - Reply

    ola, comprei um terreno e a imobiliária me garantiu por contrato em cartório que me assinaria as escritura assim que eu pedisse ou indicasse, oque ocorre que me falaram agora no cartório que não tem como fazer escritura, só contrato, que posso fazer agora?

  31. KARLA GERMANO 28 de março de 2013 at 08:42 - Reply

    MOREI 12 ANOS EM UMA CASA DA FAMILIA DO MARIDO, ESTA CASA ELA TEM 2 ANDARES, EU MOREI EM CIMA E MEU SOGRO NO ANDAR DE BAIXO.GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITOS SOBRE A MINHA CASA DE CIMA JÀ QUE SAI E FUI MORAR EM OUTRA RESIDENCIA NA MESMA CIDADE.O TERRENO E A CASA ESTÀ NO NOME DELE (SOGRO).

  32. sidney 1 de abril de 2013 at 12:56 - Reply

    moro em um casa desde 2002 sedida pelo pai da minha esposa ,fiz varias benfeitorias no local a agua e a luz foi eu q coloquei, o imovel não possui documento pois mesmo foi queimado pois bem eu queria saber se posso entra com pedido usucampeão do imovel

    • Dr. Dias 13 de abril de 2013 at 21:37 - Reply

      se não há contrato de locação, pode!

  33. beto 5 de abril de 2013 at 15:25 - Reply

    obrigado pela informação estava desesperado com medo de perder minha casa,mas agora vejo que perante a lei não e bem assim.valeu.

  34. chauve bruna 6 de abril de 2013 at 11:05 - Reply

    bom dia! meu caso é o seguinte: o dono de uma fazenda decidiu dividi-la e vender umas partes / um casal decidiu comprar uma parte de 280m2 (em 2008) e construiu uma casinha de 60m2 / em 2011 esse casal quis vender o terreno com a casa construida e eu comprei com doc particular de compra e venda (seria posse), ja que o proprietario da fazenda nunca declarou tais divisoes. é um bairro jovem, uma area que esta começando a urbanizar, tenho interesse em regularizar a situaçao da “minha propriedade” para posteriormente aluga-la, pois vivo no exerior ha 1 ano e tenho medo de invasoes. posso dar entrada com o pedido de usucapiao? preciso aguardar completar os 5 anos de minha posse para dar entrada no pedido? posso fazer procuraçao em nome de amigo ou familiar para que resolva todo o processo devido a minha ausencia? o custo seria o valor da causa + os honorarios do advogado? aguardo esclarecimentos. muito obrigada.

  35. RENATO BENEDITO DA SILVA 8 de abril de 2013 at 22:40 - Reply

    Preciso de uma resposta urgente.Minha mãe fez uma casa no terreno do meu avô, sendo que ele hoje é falecido. Ela foi feita a mais de 15 anos, anos depois ela (filha), veio a falecer. Hoje estou morando na casa que ela deixou, sou único filho que ficou como herdeiro. O que é que eu faço para ter o direito e a posse da casa e o terreno?

    • Dr. Dias 13 de abril de 2013 at 21:35 - Reply

      entre com uma ação de usucapião.

  36. lia 15 de abril de 2013 at 20:15 - Reply

    cuido de uma area de + ou – 900metros² desde 1982 depois que minha mae faleceu em 2008 resolvi fazer uso capeao,nunca paguei imposto,mas construi uma casinha onde moro com meus filhos,descobri que existe registro dos lotes ,no caso 4 lotes,os donos (dois donos,2 lote de cada um)nunca estiveram la e meu vizinho tambem esta fazendo uso capeao da area dele ,que pertence ao mesmo dono,estando morando ha 20 anos.por existir registro eu posso perder tudo,e oque gastei tambem ?
    obrigada

  37. Anderson Salomão 21 de abril de 2013 at 12:30 - Reply

    Existe um terreno aonde duas famílias dividiram e construíram 4 casas, sendo que apenas uma pessoa dessas4 casas deu entrada com processo por usucapião do terreno. As 4 casas já existem a 16 anos. Essa pessoa que deu entrada com usucapião pode expulsar as outras famílias quando o terreno for registrado no nome dela? Ou seja ela vira dono de todas as casas que tiverem no terreno?

  38. Josi Souza 23 de abril de 2013 at 23:13 - Reply

    Boa noite, posso fazer usucapião de 2 lotes que foram vendidos em duplicidade?esta informação é que tenho do cartório e que o mesmos estão bloqueados pelo juiz a mais de 8 anos que moro ao lado destes lotes e ninguém nunca apareceu, esta com mato alto e de perigo de doenças, caso eu limpe e pague as dividas poderei adquiri-lo ou corro o risco de perder o investimento?

  39. Cristiane Azevedo 6 de maio de 2013 at 19:35 - Reply

    Olá, minha avó faleceu a mais de 20 anos. Desde então, moramos na casa
    que esta no nome dela de solteira. Meu pai é filho único, ele pode
    entrar com ação de usucapião?

    Obrigada

  40. juniorchiotta 7 de maio de 2013 at 14:04 - Reply

    Boa Tarde!Meus pais adquiriram uma casa a mais de 12 anos ,naum tem escritura,no caso foi feita uma procuração assinada por meu pai,q ja faleceu,nunca houve nenhum questionamento sobre o imóvel,nesse caso,minha mãe tem direito ao usocapião?

  41. Guest 8 de maio de 2013 at 14:33 - Reply

    COMPREI UM IMÓVEL DE FORMA VERBAL (NÃO FIZ CONTRATO DE COMPRA E VENDA) E NÃO FUI TRANSFERIR NO CARTÓRIO. FALECERAM OS DONOS DE QUEM COMPREI. OS HERDEIROS SABEM DO CASO E ACEITAM TRANSFERIR O IMÓVEL PRA MIM. NÃO FOI FEITO O INVENTÁRIO PORQUE UM DOS HERDEIROS É CASADO E ESTE CÔNJUGE FOI EMBORA SEM DEIXAR ENDEREÇO. POSSO FAZER O USUCAPIÃO DESTE IMÓVEL E COMO TESTEMUNHAS COLOCAR OS HERDEIROS?

  42. Benny Salatiel 11 de maio de 2013 at 22:39 - Reply

    Boa noite!
    Meu esposo e eu, compramos uma casa em construção. O doc. que o ex proprietário tinha era um recibo de compra e venda do terreno, passou o mesmo para nós ( recibo de compra e venda de uma casa em construção). Recentemente procuramos fazer a escritura da casa, porém, o funcionário do cartório nos informou que o terreno onde a casa foi construída precisa ser feito inventário e os herdeiros não tem condições de faze-lo e nós do outro lado precisando fazer a escritura de uma casa que compramos e pagamos. Nesse caso tenho fazer usucapião? Outro é outro caso?
    Obrigada!

  43. Clayton Silva 25 de maio de 2013 at 15:40 - Reply

    Boa tarde.Ao lado de minha residencia existe um terreno que ha mais de 5 anos faço limpeza pois se não fizer o mato invade minha residencia, o dono faleceu e os familiares dele mora fora do estado,sendo que já tentei pela imobiliária comprar sem sucesso.Estou pensando usar a lei de usucapião.posso?de que forma?

  44. Francisca 28 de maio de 2013 at 10:46 - Reply

    Bom dia, meu vizinho mora na zona urbana há 37 anos, o mesmo afirma que chegou como morador neste terreno,não pagava aluguel, a casa era bem abandonada, o seu patrão pediu para o mesmo tomar de conta, o morador, sempre quite com água e luz . Os vizinhos antigos conhece á história. Para surpresa o patrão faleceu. A pareceu recentemente um senhor passando-se por herdeiro. O filho do morador foi até o cartório,imobiliária e o terreno não tem escritura, sem condições de antes ter sindo pago o IPTU . Caberia usucapião?

  45. junior 28 de maio de 2013 at 15:50 - Reply

    eu moro a 6 anos de aluguel na mesma residencia, mais temos um contrato que vence de 6 em 6 meses, gostaria de saber se me enquadro na uscampeão, e como faço para saber sobre este assunto?

    • luairam 30 de agosto de 2013 at 00:47 - Reply

      A palavra certa é USUCAPIÃO, não é usocapião, muito menos usocampião, nem usocampeão..

  46. Nayara 3 de junho de 2013 at 11:32 - Reply

    Bom Dia!
    Estou com algumas duvidas em relação ao caso hipotético sobre usucapião.
    Qual seja:
    Havia em determinado local uma estrada de ferro, esta foi desabilitada e retirado os trilhos.
    Passado algum tempo, por não haver qualquer outra utilização das terras do antigo trecho ferroviário, cerca de 150 famílias delimitaram o terreno e construíram casas. Essas habitam o local por cerca de 3 anos.
    As terras podem ser consideradas devolutas?
    Há possibilidade de usucapir? E como fazer para obter a propriedade?
    Ocorrem penalizações aos que se apossaram da terra?

  47. CREUZA 5 de junho de 2013 at 16:01 - Reply

    boa tarde, eu moro a 15 anos em uma casa que os donos abandonaram, coloquei na justiça e depois desse tempo os donos apareceram querendo a casa, isso é certo ? tenho uma familia que ficou com problemas depois disso, ela entrou em depressa, tenho os laudos e tudo, fiz obra na casa e mantive ela em perfeito estado pois antes estava aos cacos, eu irei perder ou posso recorrer ?

  48. Allanderson 8 de junho de 2013 at 23:44 - Reply

    Boa noite,minha dúvida é a seguinte a tia da minha esposa comprou um terreno (recibo promessa de compra e venda) à uns 20 anos, construiu um imóvel neste terreno onde ela mora até hoje, e existe um terreno ao lado do imóvel que ela cuida,limpa e planta desde a época da compra.Gostaria de saber se ela pode entrar com o processo de usucapião para o terreno vazio.

  49. rafael 15 de julho de 2013 at 23:18 - Reply

    ola,entrei numa casa abandonada agora apareceu 2 donas uma que diz ter o usocapião e outra diz ser adona msm a qual tém a escritura da casa incluseve aque tém a escritura quer mim vender posso comprar sem poblemas.

  50. Maria Lúcia 22 de julho de 2013 at 10:42 - Reply

    Boa noite..
    Colega,
    peguei o bonde andando…no inicio parecia ser facil a ação usucapião
    urbana sem maiores detalhes..há qse 27 anos minha vizinha ocupa o
    imóvel… acontece que apareceu um terceiro interessado que colacionou
    aos autos contratos de aluguel durante um longo período ou seja
    …apresentou contratos de aluguel assinados pelos possuidores desde
    1990/1994 de 1994/2007 e 2007/2011 …. rezando valores de aluguel com
    preços insignificantes….mesmas testemunhas para os 3 processos…
    mesma grafia…mesmo modelo de contrato apresentado para todo o
    periodo.. esse terceiro interessado teve amizade com os possuidores
    antes de ocupar o imóvel…usucapiendo …agora surpreendida a autora
    vez que desde 1988 seu esposo hje falecido assumiu compromissos de
    energia eletrica junto a CELG …saneago… e outras despesas como
    IPTU…Ressalta-se que o imóvel foi remido pela prefeitura…quem
    legalizou toda a situação foi a possuidora do imóvel… o que fazer
    …estou desesperada com essa ação ..pois sei que inocentemente os
    autores (meus clientes) assinaram contratos de aluguel sem saber o que
    assinavam…ambos são analfabetos… a esposa sabe apenas “desenhar” seu
    nome…
    gostaria se possível alguma orientação… agradeço de
    coração … sou iniciante …peguei o processo depois de ver vários
    prejuízos que a Defensoria Pública acarretou nesse processo
    principalmente com perda de prazo …inclusive perdendo prazo para
    apresentar impugnação do terceiro interessado…ficou com o processo
    durante ( 9) NOVE meses ….ministério público não aceitou..considerou
    intempestiva a apresentação…

    Gostou?
    Citar

    MARIA LÚCIA SANTOS – 20:30
    USUCAPIÃO …Doutores alguem por aí…???
    ….

    Gostou?
    Citar

    MARIA LÚCIA SANTOS – 09:08
    Alguém por ai …… por favor ..preciso de uma orientação…

    Gostou?
    Citar

    MARIA LÚCIA SANTOS – 09:32

    ..Pessoal..esqueci de dizer é tão complexo para mim que sou
    iniciante….rsrsrs fico meio perdida
    ……………………………………………………
    o Terceiro Interessado (WALTER) no imóvel em comento … que
    hoje quer adentrar na demanda de USUCAPIAO tem uma procuração assinada
    na data 08 outubro de 1987 para administrar os bens do Sebastião (dono
    imóvel) que dizia ser dono do imóvel..MAS NA CERTIDÃO DO CARTÓRIO NÃO
    CONSTA O TAL SEBASTIÃO COMO DONO…CONSTA OUTRAS PESSOAS …
    tem
    também um doc Cessão Direito aassinado na data de 10/10/1992 uma Cessão
    Direitos do suposto dono imóvel SEBASTIAO para o Terceiro Interessado
    (Waterloo )….No contrato de alugeul..foi estabelecido um preço
    insignificante …não chega a 50,00 (cinquenta reais) para aluguel de um
    bairro considerado um dos melhores..
    O que mais tenho receio é
    porque a PROCURADORA PÚBLICA NÃO QUESTIONOU/não impugnou essas
    situações…e pior ainda apresentou impugnação após 9 meses de posse dos
    autos..o MP NÃO aceitou a perda do prazo…

  51. luciene costa 22 de julho de 2013 at 14:12 - Reply

    Boa tarde, comprei um lote em um loteamento em 1987, o corretor nao passou pra mim o contrato de compra e venda,construir, e por motivo financeiro nao passei os documentos, e o proprietario do loteamento faleceu, e o corretor nao tem o contrato, moro aqui a 24 anos.O que fazer?

  52. Fernando de lima 22 de julho de 2013 at 18:32 - Reply

    meu tio faleceu e deixou uma casa , sem documentos,mas ele morava la a mas de 20 anos e não tem herdeiros quem é dono?

  53. Andréa 30 de julho de 2013 at 19:58 - Reply

    Olá.Moro numa casa alugada,e estou querendo comprá-la.Mas a moça que mora nos fundos,não quer sair do terreno e entrou com usucapião.Será que posso mesmo assim comprar a parte que moro sem prejuízo,ou o usucapião valerá pra todo o terreno?

  54. lidia 21 de agosto de 2013 at 19:47 - Reply

    Boa noite moro num imóvel com meus pais a mais de 25 anos , meu pai faleceu a 7 anos quando fui fazer o inventário descobri que não consta nada no registro de moveis , gostaria de saber se há possibilidade de fazer o uso campeão da casa pagamos todos os impostos pois só tenho contrato de compra e venda.

  55. PEREIRA 23 de agosto de 2013 at 13:55 - Reply

    tenho uma casa e moro nela há 15 anos, agora resolvir vender pela caixa, só q o prefeito da minha
    cidade não pode da a liberação pra fazer o documento, pois a caixa exige. q devo fazer pra ter esse documento? aguardo resposta, obg!

  56. carla 26 de agosto de 2013 at 10:54 - Reply

    eu e minha família moramos de aluguel a mais de 17 anos na mesma residência, o contrato venceu em 1999, e continuamos a pagar o aluguel, a dona do imóvel faleceu a 2 anos e um dos filhos está querendo renovar o contrato com valor absurdo, fizemos muitas melhorias na casa, a falecida dona não conhecia o imóvel e nem o filho que está exigindo novo contrato, eles nunca se interessaram pelo imóvel, pagamos iptu, mas o iptu está no nome da falecida, o filho é uma pessoa muito rica e com muitos imóveis. podemos entrar com usucapião? temos chance de vencer?

  57. alguem 26 de agosto de 2013 at 15:11 - Reply

    eu e meu marido moramos no mesmo terreno que meu sogro minha sogra ja faleceu e ele nao fez o inventario temos nossa casa ja faz 6 anos da para fazer o usucapião afinal meu sogro tem dois filhos mas apenas nós moramos la

  58. jose carllos 27 de agosto de 2013 at 13:25 - Reply

    minha mae que hoje e falecida morou num terreno que foi da da mae dela so que minh mae e herdeira coo ela faleceu e morou mo imovel mais de 20 anos e precisda fazer inventario como sou o unico filho dela posso fazer o uso do usucapiao

  59. Kellyca Criisziinhàáh 31 de agosto de 2013 at 15:22 - Reply

    Olá gostaria de uma informação. Minha tia adquiriu uma casa financiada pela caixa em 1999, sendo que desde 2008 meu pai que toma conta da casa, limpa, paga energia e dorme na mesma, também por medo de invasão de outros, minha tia tentou passar a mesma para meu pai sem sucesso e ela não quer mais vínculos com casa pois o período que morou lá não se habitou com o local que é cercado de favelas, minha tia não recebe nenhuma posição da caixa e muito menos mais nada para pagar. Gostaria de saber se meu pai pode entrar com usucapião na casa. Minha tia mora em outro local e não quer mais nenhum vinculo com a casa mais meu pai sim pelo tempo que já se tem o imóvel.

  60. Thiago Lira 12 de setembro de 2013 at 21:30 - Reply

    Estou com uma dúvida se poderem me ajudar ficarei grato.. Meu avô faleceu em 89 e deixou uma pararia com lojas e um terreno para dividir entre 7 filhos, porém eu sou registrado filho dos meus avós portanto tenho direito a herança.Minha dúvida é o seguinte: Estou querendo construir uma casa nesse terreno que seria para minha própria moradia, minha avó liberou porem tenho medo de construir e por algum falecimento da minha avó eu terminar perdendo a casa, nesse caso entra o usucapião? E tem alguma forma legal para que minha avó repasse esse terreno para meu nome para que não haja problemas futuros? Eu poderia até abrir mão da minha parte da herança tendo em vista o recebimento desse terreno.. Por favor me ajudem pois estou a menos de 1 semana para a construção da casa!!

  61. Quiteria 13 de setembro de 2013 at 09:55 - Reply

    contrui uma casa no terreno de minha cunhada, agora ela não quer passar o papel da casa para o meu nome, sendo de que a casa fui eu quem construi. isso tem três anos. todas as contas da casa estão em meu nome. como posso resolver?

  62. Aline de Souza 19 de setembro de 2013 at 15:43 - Reply

    Boa tarde, meu marido comprou um terreno parcelado, ficando combinado de ser passado o para nosso nome no final das parcelas, terminamos de pagar mas não foi cumprido por parte da proprietária (ela tem q fazer um inventário, pois são propriedades herdadas do marido q morreu). Temos um contrato de compra venda, o condominio está no nome do meu esposo a 3 anos e pagamos mais de 5 anos de imposto atrasado (na época q estava em posse da proprietária) e mais 3 anos q pagamos desde o ano de compra até 2013, consigo entrar com um processo de usucapeão?

  63. Daniel Nitz 3 de outubro de 2013 at 18:35 - Reply

    Boa tarde
    gostaria de saber uma coisa os meus pais moram em um sitio a 10 anos cuidan da propriedade de duas colonias de terras aproximadamente 22 halqueres agora o dono esta querendo que eles saiam do terreno pois ja estao com certa idade e nao conseguen mais cuidar do terreno gostaria de saber se podemos requisitar o usucampiao da casa que eles moram a 10 anos.

    aguardo resposta

  64. Wellington 14 de outubro de 2013 at 22:58 - Reply

    ola boa noite…
    Meu nome é wellington e tenho duvidas sobre o usucapião no meu caso…
    Moro com meu pai na residência que ”é do meu tio” a mais de 25 anos,
    e meu pai mora a mais de 30 anos…
    O terreno acho eu ser da prefeitura,não tenho certeza…
    Não sei se meu pai teria a coragem de usufruir da residência já que é irmão do meu tio…
    Só que ja eu quero essa residência pra mim meu pai e para meu irmão que mora conosco nesse mesmo tempo…
    O que me deixa em dúvida é que no terreno tem mais duas casas…
    E como não tenho certeza se é da prefeitura gostaria de saber se sendo ou não
    da prefeitura ,se os direitos são os mesmos?
    E se por ter mais duas casas no terreno esse direito é o mesmo também…

    AGRADECIDO DESDE JÁ;AGUARDO A RESPOSTA COM MUITA ANSIEDADE…

    MEU EMAIL É…melon_kblon@hotmail.com

  65. Roberta Lima 28 de outubro de 2013 at 22:35 - Reply

    O terreno que contruimos nossa casa é da familia do meu esposo, a área que temos nossa casa foi a mãe dele que nos cedeu, ela pagava o imposto total do terreno, mas depois que ela e o pai dele morreram ninguem mas pagou o imposto do terreno, pois ninguem quer pagar e só tres dos 7 irmão (com meu esposo) residem no terreno, o irmão mais velho vive falando q é dono de tudo e vive arrumando confusão, apesar de não morar no terreno, diz que não podemos registrar nossa casa nem vender ou alugar nossa casa porque não temos direitos no terreno, meu esposo e eu queremos registrar nossa casa e o terreno ao redor que sercamos com arame para evitar que fiquem entrando para arrumar confusão e para ter o nosso pedaço dentro da lei, já que eles não se importam com o terreno que é abandonado, temos essa casa e cuidamos desse nosso pedaço desde o ano de 2000 ou 2001 não me recordo, a luz esta cadastrada no nome dele desde esse tempo, como devemos proceder, uma vez que pra desmembrar o terreno é preciso da assinatura de todos inclusive do avó dele que o terreno esta no nome do avó. me oriente o q devo fazer. agradeço!

  66. Ederson Santos Silva 30 de outubro de 2013 at 14:33 - Reply

    ederson silva
    uma duvida.
    comecei a morar em um lugar onde desde o inicio,eu pago aluguel e o imposto da residência,qualquer manutenção para melhoria na residência é feita por mim mesmo,incluindo custo de material e mão de obra,isso sem que o proprietário interfira em nada,quando procuro o mesmo e comunico que precisa de algumas manutenções,o mesmo não fala nada e só diz se você quiser fazer pode fazer,mas tudo isso não tem sido em contrato,o que faço,pois agora que estou desempregado o mesmo quer colocar pra fora eu,minha esposa e meu filho de cinco anos,não sei o que fazer estou perdido,porque muitos de meus vizinhos já me aconselharam a ir na prefeitura e passar o iptu para meu nome,pois desde que moro no local(2008) sempre paguei o imposto,o do ano passado e o desse ano ainda não paguei,porque estou tentando procurar maiores informações,se seria possível passar esse imóvel ao meu nome,será que isso é possível?sem que nos traga algum tipo de transtorno,aguardo resposta.

  67. wellber 5 de novembro de 2013 at 13:25 - Reply

    Moro com a minha avó desde quando eu nasci. mas, já tem tres anos que ela faleceu. A casa em que moro era dela, e enquanto estava viva ela disse que a casa era minha, pois todos os filhos já tinham casa. Acontece que a casa era de adobo e estava caindo as paredes. Eu derrubei e construi outra no lugar. Quando os filhos dela viram a casa, criaram olho grande querendo repartir a casa entre os herdeiros. Será que posso entrar com usocapião? Sendo que já moro na casa há mais de 25 anos.

  68. Guest 25 de novembro de 2013 at 00:56 - Reply

    Olha , eu tenho um imovel a mais de 25 anos porém não tem a escritura do imóvel porem ele pago o iptu . como ele pode fazer para adiquirir essa escritura ?

  69. Elaine 25 de novembro de 2013 at 00:56 - Reply

    Olha , eu tenho um imovel a mais de 25 anos porém não tem a escritura do imóvel porem eu pago o iptu . como ele pode fazer para adiquirir essa escritura ?

  70. sissy_face@hotmail.com 27 de novembro de 2013 at 23:33 - Reply

    Gostaria de saber como faço pra regularizar minha situação.
    Sou detentora da posse onde moro à 6 anos,documentado em separaçãodeseparação de bens…
    Pago i.p.t.u. a 6 anos, água luz em meu nome.
    Recibo de compra e venda.
    Como devo proceder?

  71. maicon 11 de dezembro de 2013 at 21:52 - Reply

    por favor meu nome e maicom eu moro num terreno que comprei da minha avó mas ela morreu e minha mãe perdeu a escritura e eu queria fazer a escritura desse terreno no meu nome como posso faze-la

  72. Adrilaine 22 de janeiro de 2014 at 16:53 - Reply

    Olá!
    Meu avô cuida e planta em um terreno ao lado do dele a mais de 12 anos. Ele procurou o dono e dizem que o dono já morreu a muito tempo. Quais os direitos que ele têm sobre essa terra?

    • José Ruiz 12 de fevereiro de 2014 at 12:28 - Reply

      recomendo procurar um advogado .. cabe usucapião nesse caso..

  73. Cintia 31 de janeiro de 2014 at 11:48 - Reply

    Estou interessada em um imóvel que está a venda. Ele foi adquirido pela atual proprietária por usucapião. É possível financiar a compra desse imóvel com a Caixa Economica ou outro banco?

    • José Ruiz 12 de fevereiro de 2014 at 12:26 - Reply

      é possível desde que o imóvel tenha documentação regular, ou seja: matrícula no cartório de registro de imóveis sem pendências..

  74. Debora Priscilla Nunes 12 de fevereiro de 2014 at 11:21 - Reply

    Bom dia, gostaria de esclarecer uma dúvida, meu namorado e meu cunhado compraram uma casa p/ minha sogra há 10 anos, na época eles pagaram 8mil, meu cunhado pagou 6 e meu namorado 2mil, mas acabou que ao invés da casa ficar no nome da minha sogra acabou ficando no nome do meu cunhado. Meu namorado reformou a casa inteira sozinho, sem a ajuda de nenhum dos filhos, para dar um conforto melhor para a mãe e sempre morou com ela. Há uns 8 anos meu cunhado casou alugou uma casa e foi viver c/ a mulher dele, agora eles querem a casa, tanto que a esposa dele vive ligando p/ minha sogra e dando prazo p/ ela e meu namorado sair de lá senão ela vai baixar c/ a polícia lá. Agora que a casa está toda reformada, pq antes ela não queria, pois achava a casa um lixo. Minha sogra está pensando entra com o usocapião para tirar do nome do filho e passarp/ o dela, pois ela acha injusto meu namorado investir mais de 30mil e ter que ficar escutando desaforo do irmão e da cunhada. Será que ela iria conseguir??

    • José Ruiz 12 de fevereiro de 2014 at 12:25 - Reply

      Débora, não existe usucapião entre parentes.. a casa é 80% do seu cunhado e 20% do seu namorado, simples assim.. as reformas são incorporadas ao imóvel.. talvez vocês consigam negociar o investimento feito, já que agora o imóvel provavelmente será vendido por um valor mais alto.. mas é negociação.. se partir para briga vai perder..

      • Debora Priscilla Nunes 17 de abril de 2014 at 02:53 - Reply

        obrigada José Ruiz

  75. aline abreu 3 de março de 2014 at 13:21 - Reply

    Olá, minha mãe mora há mais de 29 anos num imóvel que esta no nome do meu pai ,ele é separado dela e então deixou para ela e seus filhos ,então ela foi verificar a situação do terreno e ele parau de pagar o IPTU e esta em 8 mil , ela entrou em contato com ele para regularizar e passar para o nome dela ,mais ele não deu muita importância ,gostaria de saber se ela pagando o IPTU ou nao ela podera fazer usocapião? aguardo resposta por favor …… e muito obrigada

  76. Flavia Cristina 22 de março de 2014 at 09:23 - Reply

    Bom dia. meu pai mora em uma casa alugada há 30 anos com contrato de aluguel feito uma unica vez, agora ele está doente com mal de parkinson em estagio avançado, a inquilina quer entrar com um advogado para tirar eles de lá, pode entrar com um processo de usocapião? a lei nos protege? como ?

  77. Guest 10 de abril de 2014 at 15:30 - Reply

    olá eu moro em uma casa alugada desde q tinha 1 ano de idade no caso são 25 anos de moradia minha falecida avó p
    o a conta de luz a 3 anos esta no nome do meu marido gostaria de saber se tenho direito a recorre ao usucapião

  78. camilla 10 de abril de 2014 at 15:38 - Reply

    olá eu gostaria de saber se tenho direito a recorrer ao usucapião pois moro em uma casa alugada desde que eu tinha 1 ano de idade no caso são 25 anos de moradia só que minha falecida avó que pagava o aluguel ela faleceu e minha bisa avó continuou pagando o aluguel para mim sendo que os recibos estão no nome da minha bisa avó mais ela não mora na residência apenas paga para mim sendo que desde 2005 a proprietária não quis mais fazer contrato mesmo assim continuamos pagando em dia sem atraso no aluguel só que dia 1 de abril ela mandou um advogado aqui na minha casa com uma ordem de despejo com 30 dias eu assinei por pressão do advogado que disse que se eu não assinasse me processaria acabei assinando só que meu marido faz tratamento de hemodiálise e tenho uma filha de 5 anos não da para sair correndo pois vivemos do benefício dele de um salário mínino e a 3 anos a conta de luz esta no nome dele gostaria de saber se tenho direito a recorrer oa usucapião

  79. Bruno Santos 27 de abril de 2014 at 16:59 - Reply

    Ola minha mãe comprou um casa e tem so o comprovante de compra e vendas e ja faz 21 anos que moramos nela e os antigos donos que ela quais direito a gente tem detalhes ja fizemos obras nela

  80. Claudia Nunes Lima 8 de maio de 2014 at 17:28 - Reply

    olá,o meu namorado mora em uma casa há 15 anos,que sua irmã que mora em outro estado lhe cedeu para morar com seus filhos e sua primeira esposa,sendo que seu irmão que mora em condominio fechado,tem casa na praia e varios carros,foi por tras dele e deu a ela

  81. marcus 18 de junho de 2014 at 21:34 - Reply

    eu e minha mae mora na casa a 15 anos e nao ta no nome dela e nem no meu,como posso consequir o usucapeao?

  82. clebson carvalho 24 de junho de 2014 at 17:32 - Reply

    moro a dez anos em uma casa cedida de uma empresa que já trabalhei sai e eles não me pedirão a casa e nunca mais vinherão me procurar posso me considerar dono da propiedade ou tenho algum direito?

  83. Claudiane 24 de junho de 2014 at 20:36 - Reply

    Boa noite! Minha mãe comprou uma casa há mais de 40 anos e quando se casou deixou para que sua mãe morasse com sua irmã e seu cunhado. Minha avó já faleceu e minha tia não está bem de saúde. Em caso do seu falecimento, o seu marido teria direito à casa, alegando usucapião?

  84. Tiago Alves Cavalcante 25 de junho de 2014 at 08:29 - Reply

    Bom dia,
    Comprei um terreno porem o mesmo não tem documento o vendedor disse que eu devo ir na cidade judiciaria para regularizar o documento em meu nome. Esta correto este procedimento?

  85. sandra maria 26 de junho de 2014 at 10:04 - Reply

    Bom dia. Tenhi uma filha que perdeu o pai e ela tinha 15 anos e ele deixou uma casa construida e a documentaçao estava com alguem e isso eu nao consegui achar. fui ate o ex dono do terreno e ele disse que o terreno era do Eduardo pai da minha filha. procurwi na almirante barroco e consta nesse ex dono que ja morreu. Agora ja se passou 13 anos de falecimento dele, tenho a obra legalizada com habits e tudo mais. o que fazer. usucapiao para a minha filha que tem 28 anos? sendo ela a herdeira dele. obrigado.sandra.

  86. dayana 29 de junho de 2014 at 10:24 - Reply

    ola minha mãe mora nesta casa ah 15 anos e ah 13 anos não paga aluguel pois começou a namorar com o pai do proprietário do imóvel, porem agora depois de 13 anos juntos se separaram e o filho dele colocou minha mãe pra uma casa menor no mesmo quintal, minha mãe foi sem reclama, mais agora ele quer vende a casa. gostaria de saber se minha mãe tem direito a USUCAPIÃO e do que precisa pra ela corre atras dos direitos dela

  87. Wilda Melo 6 de julho de 2014 at 19:17 - Reply

    Olá

    Meu avô (já falecido) comprou uma uma pequena faixa de terra em uma área rual a aproximadamente 60 anos, mas não pegou escritura nem qualquer tipo de documento que comprove a compra, lá ele construiu uma casinha e criou seus filhos. Desde que meu avô faleceu minha mãe mora lá com meu pai (cerca de 30 anos), gostaria de saber qual o procedimento que precisa ser feito para legalizar a situação do terreno, se só é possível através do usucapião e como isso pode ser feito?

    Obrigada!

  88. silvio do nascimento 7 de julho de 2014 at 08:22 - Reply

    Ola bom dia, minha vo cuida de um lote vizinho ah mais de 12 anos.fazendo plantacoes etc,podemos pedir o usucapiao do lote ,e temos que pagar o iptu tambem

  89. Alex 7 de julho de 2014 at 17:15 - Reply

    Ola boa tarde gostaria de saber se eu tenho direito? Aluguei um terreno a 7 anos atras so q o ultimo contato que tive com a imobiliaria foi em 2010 e depois disso a imobiliaria sumiu não fica mais no mesmo lugar ja tentei achar pelo nome mais foi em vão.. desde ai nao pago mais aluguel desde 2010 tenho direito a entrar com o usucampeao?

  90. cicero 13 de julho de 2014 at 16:06 - Reply

    Moro em um terreno metade com um vizinho q não e dono do terreno . O terreno e meu e do meu item irmão. Esta no nosso nome na escritura. O meu irmão está preso. Eu pago os iptus já a mais de dez anos sem ajuda de ninguém posso obter o uso capião do terreno e ter a escritura somente em meu nome ou não.

  91. maira 16 de julho de 2014 at 15:07 - Reply

    estou na posse de um imovel a 16 anos ele deve iptu a prefeitura esta cobrando so que o iptu esta no nome da antiga proprietaria que ja faleceu o que devo fazer , TENTAR COLOCAR O IPTU NO MEU NOME OU ENTRAR COM O USOCAPIAO POR FAVOR ME RESPONDA URGENTE POIS ESTOU COM MUITO MEDO DE TER QUE SAIR DE LA NAO TENHO PARA ONDE IR OBRIGADO PELA ATENCAO.

  92. daniel dias 17 de julho de 2014 at 11:42 - Reply

    moramos em uma area ocupada a mas de 14 anos
    mas o propietario ja reividicou o terreno
    nessa area a umas 150 familias
    como devemos agir nesse casso ????
    tem como entra com a usucapião ???? nesse casso ???

  93. diemak 18 de julho de 2014 at 07:17 - Reply

    bom dia pessoal,alguém pode me ajjudar,?
    estou querendo comprar um terreno de uma colega,ela mora nesse terreno a mais de 30 anos porém não possui documento de compra e venda e nem paga iptu,gostaria de saber como faço para tirar o documento de compra e venda e assim pedir o iptu para esse terreno???
    o usucapião só consigo pedir após 5 anos no terreno,mas tenho que ter algo em meu nome pago,sera que consigo pedir agua e luz para esse terreno,??
    o terreno total mede cerca de 2000 metros2,vou comprar uma area de lote padrão de 250 metros2.

  94. Renato 22 de julho de 2014 at 00:24 - Reply

    Olá meu caso é o seguinte:

    Comprei uma casa que morava a mãe de uma amiga, ele sempre cuidou da mãe, que faleceu ela me passou a casa com um contrato com testemunhas mas sem registro em cartório.

    Reformei a casa toda e a mesma não tem dividas de IPTU, mas está no nome da senhora falecida. Qual o melhor procedimento?

  95. sonia 23 de julho de 2014 at 00:26 - Reply

    Tirem minha duvida.
    Moro em uma casa que esta na justiça por disputa de herdeiros.
    Um dos herdeiros me deixou na casa tomando conta esse herdeiro faleceu posso tomar posse da casa ..

  96. Emanuelle 23 de julho de 2014 at 14:53 - Reply

    Prezados,
    Moro em uma residência há 35 anos, quando fui morar nesta casa tinha apenas 1 ano de idade juntamente com os meus pais. No ano de 2011 meu pai faleceu e no ano passado ( 2013) minha mãe faleceu. Sou filha de ambos, mas filha única de minha mãe e tenho uma meia irmã por parte de pai. Fui dar entrada no inventário que deveria incluir esta casa, mas os advogados informaram que neste caso não caberia entrar no inventário a casa, pois o imóvel não foi registrado, eles iriam registrar em nome deles, mas não deu tempo, provavelmente consta no nome dos antigos donos, apesar do contrato de compra e venda está em nome da minha mãe todo legalizado. Eles me instruìram que eu deveria dar entrada como usucapião, pois moro há 35 anos no mesmo endereço e tenho como comprovar , através de tudo , inclusive de vizinhos que me viram desde pequena, tenho fotos tudo, e o mais importante toda a documentação. Perguntei se não haveria problemas com esta minha meia irmã, e os mesmo informaram que não, pois seria usucapião do terreno e não do imóvel ! Não sei se seria o certo, mas estou com medo de fazer isto, mas não tenho outra alternativa, não tenho para onde ir e a minha meia irmã nunca morou nesta casa e nem tampouco nunca foi nos visitar , inclusive todos pensavam que eu era filha única. Como proceder ?
    Att.,
    Emanuelle

  97. ANDERSON CÉSAR 25 de julho de 2014 at 11:15 - Reply

    Minha casa faz divisa com um terreno (servidão) da prefeitura que fica entre a meu terreno e de outro vizinho, sem esta servidão termina ao lado de um terreno que fica do lado da minha casa.(isto é : tem fim) e é um terreno de mais ou menos 40 mts quadrado . a mais de 6 anos que eu cuido do terreno, limpo, cerco com cerca viva e arame nas extremidades do terreno com a do vizinhos, planto entre outras benfeitorias. É um espaço mais útil para nos do que para a prefeitura. pois é um espaço que não passa veiculo devido a largura e como foi dito tem limite no final com ouros visiho. pois ele cercado impede de pessoas mal intencionadas de transitarem nos fundos de nossas casas.Agora a prefeitura quer que arranquemos as cercas e as benfeitorias para cercar do jeito deles e plantar arvores que podem comprometer as nossas residencias, além de nossas seguranças. pois da forma que eles querem vai ficar como um corredor que vai servir de passagem até no seu limite de pessoas mal intencionadas. GOSTARIA DE SABER SE É POSSÍVEL FAZER O USOCAPEÃO. e como me preceder diante deste fato.

  98. diego 28 de julho de 2014 at 15:10 - Reply

    Ola.! Eu moro com meus pais em uma casa à 20 anos só que essa casa foi adquirida pela minha avó à 30 anos por meio de invasão. Na minha rua todas as casas estão nessa mesma situação, porém lá quando chove enche a rua. Gostaria de saber si pode ser considerado área de risco e se eu posso pedir usucapião.!?

  99. nilson sdamasceno 21 de agosto de 2014 at 22:39 - Reply

    Ola boa noite estou ugentemente precisando de uma orientação moro numa casa a 11 anos quero saber se eu posso entra com o usocapiao quero sabe se eu tenho este direito e aonder fazer vale este direito por favor mandar pra mim um endereço aonder posso ir resolver este caso

  100. Taís Ferreira 22 de agosto de 2014 at 11:35 - Reply

    Olá!
    A história é a seguinte: Moro em uma casa há 16 anos, é um terreno enorme e minha casa fica no fundo, pois na frente tem um terreno enorme que até então meu pai quis cimentar pra manter mais limpinho! Como a casa fica mais no fundo, usamos esse terreno pra sair com o carro e tal, ou seja, a gente tem acesso, lavamos etc. Só que a prefeitura da minha cidade diz que não podemos construir nada lá porque não tem escritura e seria a continuação de uma rua (impossível e ridículo) e então liberou pra passar o cimento apenas e pode fazer um alambrado também, menos construir algo, porque a intenção era realmente essa, meus pais tinha planos pra fazer uma loja lá. Mas, eles falam que está impedido e a pessoa que tem a escritura do terreno faleceu e mora em outra cidade, deixando vários filhos! Sou estudante de direito e curso o 2º ano, só que ainda não entendo muito do assunto, pois ao meu ver, caberia o usucapião se tivesse a escritura, me corriga se eu estiver errada. Gostaria de saber qual a providencia que poderiamos tomar nesse caso, porque fica uma coisa enrolada né, ninguém vai atrás e é muito grande o terreno, dá pra fazer uma casa super grande, e não é um terreno só, é um ao lado do outro só tem divisória por causa dos vizinhos e todos nós estamos impedidos de construir algo devido a escritura! Peço ajuda. Obrigada.

    • Luana 12 de setembro de 2014 at 07:12 - Reply

      Olá Tais,
      Nós podemos ajudá-la -www.rlsantucci.com.br
      Direito Imobiliário – usucapião

      Att.Luana

  101. Ricardo 22 de agosto de 2014 at 21:27 - Reply

    alguem pode me ajuda eu conprei um terreno ja moro aqui a 2 anos ja paguei dois iptu tenho o documento do terreno no meu nome o iptu vem no meu nome tanbém mas agora apareceu uma mulher que quer toma meu terreno pelo usucapião que ela toma conta desde 1990 e veio do furum ela pode tomar meu terreno que conprei e paguei e tenho todos os documento da prefeitura e cartório exce excritura da casa mas do terreno tenho me ajudem por favor

  102. Administrador 25 de agosto de 2014 at 10:22 - Reply

    Atenção: se você quer uma resposta para sua pergunta, melhor fazer no local certo: http://www.forumimobiliario.com.br/suporte/

  103. clebercleber 14 de setembro de 2014 at 16:11 - Reply

    olá boa tarde moro numa casa que esta no meu nome e no nome da minha irmã e uso frutos dos pais ha 8 anos pago água e Iptu e energia tudo certinho e tenho feito bem feitoria ao longo dos anos pago um aluguel no valor de 300,00 reais para minha mae e irmã e só que gostaria de saber se consigo entrar com processo de usocapião na justiça pois elas nunca me ajudaram em nada pelo contrario elas ainda cobram aluguel de mim , meu pai tem uma casinha em que vive sozinho e minha mãe e minha irmã moram na casa da minha avó desde que minha mae se separou do meu pai a mais de vinte anos , depois que e tornei adulto vim morar na casa pois sózinho e então sera que consigo o usocapião ? Obrigadão tudo de bom.

  104. Manoel Pinto Bastos Neto 19 de setembro de 2014 at 21:32 - Reply

    Eu gostei muito fiquei sabendo de muitas coisas que eu não sabia.

  105. paulo reni avila 24 de setembro de 2014 at 15:39 - Reply

    Uma pessoa que ganhou na justiça uma ação de USUCAPIÃO, qual o prazo para registra no cartório de registro de imoveis, ou não tem prazo, ou fica somente com decidido no juizo.

  106. Stefano 24 de setembro de 2014 at 18:32 - Reply

    Amigos ,cabe usucapião em um imóvel que foi comprado financiado,porém a pessoa, meu pai, morreu logo que pagou a primeira prestação?
    A seguradora negou a indenização alegando pré-existência de doença,que não foi comprovada por eles.O imóvel já tem 10 anos que esta comigo e eles não manifestam interesse na ação, e o processo esta parado desde 2003.Porém ,além de melhorias feitas no imóvel e pagamento de tarifas e etc,não morei tempo suficiente,e o aluguei boa parte do tempo,porque moro em outra cidade onde sou funcionário público,e pago aluguel usando o dinheiro de lá.Um advogado que me representa,disse que é melhor entrar com a ação de usucapião ao que brigar para receber o a quitação do apto pela seguradora.Seria este o melhor caminho???Quem sou eu para questionar a conduta profissional,mas o processo vai tomar outro rumo,e temo em não ter sucesso,mesmo tendo a outra questão da seguradora,que é quem tem o ônus de provar o contrario quanto a saúde do meu pai.
    Agradeço se alguém me iluminar nesta questão.

    • Luana 25 de setembro de 2014 at 10:59 - Reply

      Olá Sr. Stefano,

      Realmente a única saída será o ajuizamento da ação de usucapião, uma vez que o senhor vem exercendo a posse do imóvel, mesmo que mantém contrato de aluguel com outra pessoa, mas a administração do bem é sua. A relação jurídica no caso de uma ação de usucapião será entre o senhor e com o banco alienante, o que constar como proprietário na matrícula do imóvel, nessa relação, a seguradora não faz parte.

      Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
      Att.
      RL Santucci Advogados
      Tels. 011 – 2305.8769 / 8768

      • stefano 25 de setembro de 2014 at 12:38 - Reply

        Ola Luana,obrigado pelo contato.
        Uma situação,me deixou em dúvida.
        É que vi varias decisões contrárias em relação ao usucapião de imóveis adquiridos pelo SFH,por ser tratar de recursos públicos com finalidade de moradia.No .meu caso não invadi o imóvel ,pelo contrário,uso o mesmo pelo vinculo feito pelo meu pai com a caixa ,ao contrário dos casos que vi.

        Você tem alguma idéia a respeito.

        Mais uma vez obrigado.

        • Luana 30 de setembro de 2014 at 11:42 - Reply

          Olá Sr. Stefano,

          Em se tratando de imóvel com alienação fiduciária da Caixa Economica Federal, realmente a jurisprudência é contrária ao usucapião. Todavia, depende de caso a caso, por exemplo; no nosso escritório temos um caso que o imóvel é da própria Caixa Economica Federal, não estava alienado….Portanto, a discussão esta sendo outra…

          Espero te-lo ajuda-lo.

          Luana Santucci
          tels. 2305.8769 / 2305.8768

  107. Ivaneide Teles Brito 29 de setembro de 2014 at 18:52 - Reply

    meu sogro tem um terreno na area rural da ponte alta de cima gama df,reside la a 15 anos ,a mais ou menos uns 3anos apareceu uma pessoa dizendo ser proprietario,e agora quer tomar a chacara dele ,sendo que o mesmo havia comprado o terreno naquela epoca .Gostaria de saber como que ele vai fazer a respeito disto ,pois ele nao tem onde morar ,e esta chacara tem um documento de compra e venda no nome dele.

    • Luana 30 de setembro de 2014 at 11:47 - Reply

      Olá Sra. Ivaneide,

      Seu sogro deverá ajuizar ação de usucapião e utilizar do contrato particular de compra e venda que possui e demais documentos, a fim de que possa provar em juízo a posse por todos esses anos. Além disso, para assegurar que mantenham-se na posse do imóvel, seria interessante ajuizar uma ação possessória.

      Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

      Luana Santucci
      Advogada
      Tels. 2305.8769 / 2305.8768

  108. Isa 2 de outubro de 2014 at 11:14 - Reply

    Socorro!!! E o seguinte: Há 11 anos comprei uma casa, que moro deste então. Este imóvel foi deixado pelo proprietário para uma pessoa que morava com ele mas nada formalizado, que foi de quem eu comprei o imóvel, somente com um contrato de compra e venda. ( o real proprietário não deixou esposa e nem filhos). O que posso fazer para regularizar este imóvel? Realmente no sei o que fazer, pensei em entrar com uma ação e usucapião, mas contra quem?

    • Luana 3 de outubro de 2014 at 14:31 - Reply

      Olá Sra. Isa, boa tarde

      Poderá ajuizar a ação de usucapião para regularizar a propriedade em seu nome. A ação de usucapião será sempre contra a pessoa que constar como proprietário no registro de imóveis, essa localização fica a cargo do advogado.

      Estamos a disposição.

      Att.
      Luana Santucci
      Advogada
      Tels. 011. 2305.8769 / 2305.8768

  109. Rachel 3 de outubro de 2014 at 10:24 - Reply

    Bom dia!
    Se o possuidor do terreno construiu uma pequena casa e se utiliza dele há mais de quinze anos, mas não tem conta de luz, água ou IPTU, sendo que há testemunhas e vizinhos que comprovem a posse, há direito ao usucapião?

    • Luana 3 de outubro de 2014 at 14:34 - Reply

      Olá Sra. Rachel,

      A senhora deverá possuir outras correspondências em seu nome e que constem o endereço do imóvel, o que também servirá para provar a sua posse ( correspondências antigas e atuais), além das testemunhas que já possui. Antigamente, o pedido de usucapião deveria ser instruído com o pagamento do IPTU, atualmente não é mais necessário.

      Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

      Att.
      Luana Santucci
      Advogada
      Tels. 011. 2305.769 / 2305.8768

  110. David 8 de outubro de 2014 at 22:14 - Reply

    Uma boa noite a todos, venho por meio deste ,tirar uma duvida sobre a uso capião.
    Estou com uma duvida simples ,más não achei nada parecido na internet e nem com alguns advogados conhecidos.
    Há na rua de minha casa, um lote que está em abandono a cerca de 20 anos. Vinha a cerca de 2 anos tentando localizar o dono para tentar adquiri-lo legalmente , más nenhum dos vizinhos conhecem ou viram tal dono .Procurei em cartórios de registro de imóveis de minha cidade, prefeitura e cartórios comuns. este lote não possui absolutamente nada de registro reclamação ou contrato ou qualquer coisa do tipo.
    Gostaria de saber se já posso entrar cercar o lote e entrar com a uso capião no ato ?
    Se caso eu entrar com a uso capião e aparecer alguém dizendo ser dono más não tiver nenhum documento que prove tal alegação ,se ela terá algum direito na contestação caso haja?
    Pretendo já limpar tal lote e cercar pois esta cheio de entulho , lixo e mato. tal limpeza terá que ser feita com escavadeira e caminhão e me custeará cerca de 3 mil reais , caso entre com tal ação e que por algum motivo eu perca o antigo proprietário ( se houver) terá que me indenizar tal gasto?

    Desde já agradeço pela atenção . uma boa se mana a todos…

    • Luana 9 de outubro de 2014 at 10:37 - Reply

      Prezado Sr. David,

      O senhor poderá cercar o terreno e fazer as limpezas necessárias, seria interessante ir até a prefeitura e averiguar se o IPTU esta atrasado e fazer um parcelamento do mesmo, todos essas providências lhe ajudarão na demonstração de posse do imóvel. Guarde todos os recibos e ou notas fiscais com esses gastos, pois amanhã servirão de prova para a posse no usucapião ou mesmo caso alguém alegue ser dono do imóvel deverá reembolsa-lo mediante esses recibos. Sendo um terreno, imóvel que não serve de moradia, o senhor poderá fazer uma plantação ou realizar outras benfeitorias. Todavia, se possui outro imóvel em seu nome, e esse não lhe servirá como moradia, infelizmente deverá primeiro manter a posse desse terreno pelo prazo de 10 anos, para que possa se valer da ação de usucapião extraordinário.
      Mais um detalhe, se o imóvel e´considerado rural, o prazo será de 5 anos.

      Att.

      Luana Santucci
      Advogada
      Tels. 011.2305.8768 / 8769

  111. Daniela 10 de outubro de 2014 at 15:29 - Reply

    Boa Tarde!
    Em 1974 minha mae morava com o primeiro marido dela (não eram casados no papel), compraram dois terrenos, porém o mesmo falaceu, na epoca a escritura de compra e venda só tinha o nome do falecido. Minha mae se casou novamente (amasiada). Isso em 79, ai minha mae deu entrada na partilha de bens, só que o juiz tirou ela da partilha pq disse que não era casada no papel e a partilha ficou em nome dos dois filhos deles na época. Minha mae faceleu em dezembro/2013, e a escritura só foi registrada no começo de 2014 no nome dos filhos. E hoje eles querem tirar meu pai dessa casa que morou com a minha mae, construiu, pagou IPTUpor mais de 25 anos. O que o meu pai deve fazer, ele tem direito a essa casa, pode entrar com usocapião ou não tem direito. Fico no aguardo

    • Luana 10 de outubro de 2014 at 18:26 - Reply

      Prezada Sra. Daniela,

      O seu pai deverá ajuizar imediatamente a ação de usucapião, uma vez que ele possui a posse no imóvel há 25 anos, realizou benfeitorias no bem, sem que houvesse qualquer interrupção nos atos realizados, bem como na própria posse. Além do usucapião, se faz necessário o ajuizamento de uma ação possessória no intuito do juiz conceder uma liminar para que seu pai mantenha-se na posse até julgamento do usucapião.

      Att.

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      Tels.(011) 2305.8769 / 2305.8768
      http://www.rlsantucci.com.br

  112. Luan Victor 11 de outubro de 2014 at 23:32 - Reply

    Ola, eu sempre cuidei de minha avó e morei aqui em minha casa desde que nasci, agora minha avó faleceu a uma semana, e m eu pai é herdeiro né, ai ele quer vender aqui para pagar uma divida de pensao que ele tem na justiça, mais eu nao acho justo vender td que minha vó e meu vô construiram, sera que eu posso pedir usucapião e continuar morando aqui mesmo? porque nao tenho outro lugar pra morar, por favor peço ajuda de voces, Obrigado.

  113. nilo otavio 11 de outubro de 2014 at 23:36 - Reply

    ola, tenho uma pequena propriedade rural, e ha muitos anos minha vizinha resolveu demarcar as divisas, e a divisa passou em cima de minha casa, e outras benfeitorias, e neste época fizemos um acordo e eu sedi para ela o pedaço que passava na minha propriedade dando este pedaço mais para baixo, só que agora ela quer mudar e quer q eu tire as minhas benfeitorias e colocar a divisa no lugar, se alguem puder me ajudar fico grato

  114. bira lima 20 de outubro de 2014 at 19:10 - Reply

    oi obigado pela atenção eu móro desde q eu nasci numa casa que pertencia a meu vo ele faleceu a uns 7 anos atrais eu morava com minha mãe aqui mas ela se casou a cinco anos eu já to pagando as contas de iptu 5 anos e queria reformar a casa mas tenho medo q me tirem daqui sou vivo com minha mulher mas não somos casados no papeu e temos um filho de 3 anos q nasceu aqui tambem. eu posso entrar com o edido de usocapião? detale o inventario da casa ainda não foi feito e a casa ta no nome do meu vo ainda abrigado e aguardo a resposta.

    • bira lima 20 de outubro de 2014 at 19:17 - Reply

      esqueci de mencionar que moro na casa a 35 anos

    • Luana 22 de outubro de 2014 at 13:18 - Reply

      Olá Sr. Bira,

      O senhor poderá ajuizar a ação de usucapião, pois a sua posse iniciou a partir do falecimento do seu avô. A posse anterior não será computada para fins de usucapião. Mas, tendo em vista o período de 7 anos de posse, com benfeitorias realizadas, o senhor poderá ajuizar a ação.

      Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

      RL Santucci Advogados
      Tels. (011) 2305.8769/ 2305.8768

  115. Franceli 20 de outubro de 2014 at 23:48 - Reply

    BOA NOITE
    tenho uma duvida minha tia comprou de um senhor uma casa e fez uma escritura publica de cessao de direitos de duas herdeiras que ja tinham passado do mesmo jeito para a ele. no registro de imoveis possui apenas uma matricula desse terreno em nome da falecida mae delas, na prefeitura esta em nome desse senhor nunca houve registro da falecida. O IPTU esta como isento.
    teriam dito a minha tia que fizesse usucapiao, mas sem pagamento de IPTU em nome dela ja que nao conseguira registrar na prefeitura sem a averbacao pois nao houve inventario, esta correto o pedido de usucapiao? como comprovar sendo isento de IPTU

    • Luana 22 de outubro de 2014 at 17:39 - Reply

      Ola Sra.Franceli,

      Realmente o único modo de regularizar a situação do imóvel da sua tia é através da ação de usucapião. Mesmo que o imóvel seja isento de IPTU, tal fato não impedirá o ajuizamento da usucapião, bem como não interferirá na sentença. O juiz irá verificar se a sua tia possui condições da “posse”, dependendo do tipo da usucapião que esta sendo requerido.

      Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

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      Tels. (011) 2305.8769/ 2305.8768

  116. José Neto Alves 25 de outubro de 2014 at 19:08 - Reply

    Senhores(as),comprei um apartamento na planta e o mesmo esta com atraso de 5 anos mas a obra esta em condições de morar,quero saber se posso tomar posse do mesmo?

  117. Zilma 29 de outubro de 2014 at 18:48 - Reply

    Olá gostaria de um esclarecimento: Meu pai comprou um lote há mais de 35 anos mas não escriturou e não construiu, paga os impostos rigorosamente em dia, gostaria de saber como proceder para escritura-lo.
    Desde já, obrigado.

    • Luana 3 de novembro de 2014 at 17:59 - Reply

      Olá Sra. Zilma,

      Nesse caso o seu pai poderá ajuizar a ação de usucapião, com justo título (contrato particular). Somente com a ação de usucapião será possível regularizar a escritura do imóvel.

      Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

      Luana Santucci
      Advogada
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  118. Tatiane Vidal 5 de novembro de 2014 at 11:00 - Reply

    Meu pai a uns 10 anos atras comprou uma parte de um lote e a outra parte era do antigo dono, que havia alugado a um homem que abriu um tipo de boteco. Meu pai não satisfeito, comprou o outro lado e vendeu logo em seguida a um homem, que hoje quer mais uma parte do nosso terreno e diz que tem direitos aos lados do terreno, pois ele quer ter acesso a frente da rua. acho que ele n tem direito, pois ele comprou sabendo que seria desse jeito. quero saber se ele tem direito do lote ou não? e até hoje o lote da parte do meu pai está no nome de minha mãe e o da parte dele está no nome do meu pai.

    • Luana 14 de novembro de 2014 at 10:44 - Reply

      Olá Sra. Tatiane,

      Precisa verificar se esses lotes possuem escritura, se estão devidamente regularizados no cartório de registro de imóveis e na prefeitura, a fim de verificar a metragem e divisas de cada um. Caso não haja essa regularização, tanto o seu pai como o vizinho deverão providenciar para que não haja problemas futuros.

      Luana Santucci
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  119. Paulo 5 de novembro de 2014 at 15:12 - Reply

    Então, seguindo esta lógica do Usucapião Rural, mesmo se uma família residir por mais de 15 anos em uma fazenda com tamanho superior a 50 hectares ela não terá direito a usocapião, pois um dos requisitos é que a terra tenha até” 50 hectares! Se for uma fazenda com tamanho de 100 Alqueires não terá o direito de usucapir independente do tempo em que reside lá, correto?

    • Luana 14 de novembro de 2014 at 10:50 - Reply

      Olá Sr.Paulo,

      A sua questão e resposta não estão totalmente corretas, vamos lá;
      A usucapião rural possui como requisito uma área de até 250 m2, essa modalidade exige uma posse de no minimo 5 anos, e que seja o único imóvel de quem estiver usucapindo, bem como servindo para sua moradia e sobrevivência. Todavia, se a família esta na posse há mais de 15 anos, de forma pacífica, ininterrupta e mansa, cuidando da área, realizando benfeitorias, plantações, etc… Poderá sim ajuizar a ação de Usucapião Extraordinário, independente do tamanho da área, e mais, poderá já ter um outro imóvel em seu nome, diferentemente do usucapião rural.
      Assim no caso apresentado pelo senhor, a modalidade não é usucapião rural, mas sim o extraordinário.

      Att.
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  120. Marcio 10 de novembro de 2014 at 20:40 - Reply

    Olá! Meu pai comprou um terreno (parcelado) junto a uma imobiliária em 1986, e desde então residimos na casa construída neste espaço, e pagamos todos os impostos junto a prefeitura da cidade, que estão todos em dia. O terreno teve seu pagamento total concluído por volta de 2004, mas não tinhamos condições de fazer a escritura naquele momento. Hoje, eu que sou filho, quero legalizar tudo sobre o terreno e meu pai, para deixar tudo em nome dele e tirar do nome da imobiliária, porém, fui até o escritório da mesma, e pedi uma carta de quitação para eu poder adquirir um empréstimo junto ao banco e finalizar uma obra que está sendo feita na casa, e após isso, pretendo fazer a planta e também a escritura. Só que a moça que me atendeu, me disse que eles não fornecem carta de quitação, e que só oferecem uma minuta que já é entrada pra tirar a escritura (que neste momento não é o meu interesse, somente para o próximo ano depois da reforma concluída). Como já faz todo esse tempo que moramos na casa e arcamos com as despesas de tributos fiscais, eu consigo enquadrar no usucapião urbano, e fazer com que meu pai “ganhe a posse” (de algo que ele já pagou) judicialmente, e então no próximo ano (quando terei condições) eu tire a escritura direto no cartório, sem precisar de intermediação da imobiliária neste caso? Obs.: a atendente disse que os documentos do meu pai já estão em arquivo morto, e não tinham nada na agência, nem em sistema. Muito obrigado desde já.

    • Luana 14 de novembro de 2014 at 10:39 - Reply

      Olá Sr. Marcio,

      Vocês já possuem a posse do imóvel, o que não possuem é a escritura pública do imóvel que é o documento de propriedade. O seu pai poderá já ajuizar a ação de usucapião, juntando do processo documentos que demonstrem a posse de vocês por todos esses anos, tais como; contas de consumo antigas e atuais, imposto pago, testemunhas, etc…a ação de usucapião é o meio jurídico que possibilitará a regularização do imóvel, ou seja, o juiz irá sentenciar no processo determinando que o cartório de registro de imóveis faça a escritura do imóvel em nome do seu pai.

      Att.
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  121. JOSÉ ALDECINO SOUSA DAS CHAGAS 13 de novembro de 2014 at 16:12 - Reply

    Boa tare! Eu moro em um imovel urbano a quase dezessete anos, imovel este que obtive em uma troca com outro imovel com menos valor de mercado, que tive que voltar uma parte em dinheiro. No ato da troca, trocamos apenas um recibo de compra e venda. Agora preciso legalizar o imovel, mas, o recibo que tinha estraviou o temo e a má conservação. Diante disto, como são os passoa poder legalizar tal casa, já que os dono do loteamento já morreu a mais de 20 anos e não chegou fazer um inventario.

    • Luana 14 de novembro de 2014 at 10:31 - Reply

      Olá Sr.José ,

      Não há problema que o seu recibo tenha extraviado, se conseguir provar a sua posse por todos esses anos, através de testemunhas, contas de consumo antigas e atuais, poderá sim requerer o usucapião do imóvel para que o mesmo seja regularizado.

      Att.
      Luana Santucci
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      • JOSÉ ALDECINO SOUSA DAS CHAGAS 14 de novembro de 2014 at 11:14 - Reply

        Bom dia Dra. Luana!
        Eu tenho alguns imoveis em meu nome e casei recentemente para legalizalos, isto não impedirá na situação em questão?

        • Luana 14 de novembro de 2014 at 11:52 - Reply

          Bom dia, Sr.Jose,

          Não há qualquer problema, se o senhor outros imoveis em seu nome, pode-se ajuizar o usucapião extraordinário para regularizar esse em questão, uma vez que possui uma posse de 17 anos, só temos que provar a sua posse de todo esse período.Essa modalidade de usucapião extraordinário, serve exatamente para pessoas que já possuam outros imoveis em seu nome, bem como para imoveis com área superior a 250 m2.

          Estou a disposição para maiores esclarecimentos.

          Att.
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  122. Fernanda 19 de novembro de 2014 at 23:01 - Reply

    boa noite, gostaria de saber se tem direito a usucapião no caso da minha sogra. Mora de caseiro a 26 anos, é registrada, e seu chefe morreu a 4 anos, desde então ninguém se responsabilizou em seus pagamentos e ela que tem mantido as despesas que antes era dos patroes (água e luz), até onde sabemos o imóvel está no inventário, enfim ninguém aparece para resolver a situação, e minha sogra que está bancando tudo. Desde já agradeço.

    • Luana 1 de dezembro de 2014 at 12:10 - Reply

      Olá Sra. Fernanda,

      Devido ao vinculo empregatício com o proprietário do imóvel, a sua sogra começa somente a possuir direitos de posse a contar da data do óbito do patrão. Todavia, se passaram 4 anos somente, para que ela tenha o direito de usucapi o imóvel a lei exige no minimo 5 anos, claro que dependerá do tamanho da área que estamos discutindo – Usucapião Especial Urbano ou Rural – exige no minimo 5 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, para áreas de até 250m2, sendo o único imóvel, onde o mesmo serve para moradia ou sendo produtivo.

      Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

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  123. severino batista de oliveira 21 de novembro de 2014 at 14:45 - Reply

    comprei um terreno em 2008 mas só obtive um escritura declaratória fui ao cartório tirar a certidão de ônus reais mas deu negativa que não existe imóvel registrado como que eu faço para obter os imposto e o registro do imóvel

    • Luana 1 de dezembro de 2014 at 12:13 - Reply

      Olá Sr. Severino,

      No seu caso é possível resolver a regularização do imóvel através da ação de usucapião por justo título, ou seja, deverá ajuizar a ação de usucapião e juntar no processo o seu contrato particular, demonstrado ao juiz que pagou pelo seu terreno e precisa regulariza-lo em seu nome.

      Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

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  124. janice marques 26 de novembro de 2014 at 01:00 - Reply

    oi, tenho um terreno que é de familia, sempre pagamos o iptu, agora estamos fizemos o inventario e vendemos, mas um sujeito entrou no terreno aos uns 06 anos e nunca pagou nada e nem cuidava do terreno, ele disse que assim que vendido ia sair, nao quis sair e entrou com usucapiao, o terreno mede 1250m2, qual a chance de perdemos esse terreno?

    • Luana 1 de dezembro de 2014 at 12:16 - Reply

      Olá Sra. Janice,

      Se realmente ele esta somente a 6 anos e a área possui 1.250m2, não poderá ganhar a ação, uma vez que o prazo da posse não comporta para área de 1.250m2. Mas, a família deverá constituir um advogado para defende-los.

      Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

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  125. ademir santos vargas 26 de novembro de 2014 at 21:01 - Reply

    meu sogro tem um terreno rural de herança em aréa de preservação com imposto em dia passei por perto do terreno e vi uma placa de publicidade liguei para o dono da placa e ele disse que o dono tinha alugado o espaço será que pode-se fazer usucapião com CCIR em dia

    • Luana 1 de dezembro de 2014 at 12:21 - Reply

      Olá Sr. Ademir,

      Para que o seu sogro tenha direito de usucapi esse terreno, se faz necessário analisar o tempo da posse dele, ou seja, quanto tempo ele esta tomando conta do imóvel, e ainda, verificar essa questão de preservação. Com a matrícula atualizada do imóvel, é possível averiguar o histórico do terreno. Mas, somente assim é que se pode analisar a viabilidade da usucapião.

      Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

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  126. flaviane 2 de dezembro de 2014 at 15:32 - Reply

    Comprei a metade de um lote de um posseiro, pois, tanto eu (comprador) como o vendedor temos apenas contrato de compra e venda. Seria possível fazer usucapião de apenas metade do lote ou qual seria a solução para este caso?

    • Luana 10 de dezembro de 2014 at 14:30 - Reply

      Olá Sra. Flaviane,

      Cada um poderá ajuizar sua ação de usucapião e de forma individual. Apenas deve-se verificar o tempo de posse de cada um, metragem adquirida por instrumento particular e se realizou benfeitorias no local, para que se possa enquadrar na modalidade correta da usucapião.

      Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

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  127. Ana Rocha 11 de dezembro de 2014 at 18:20 - Reply

    Prezado(a)s,
    Compramos um apartamento no 1º andar desde 1973(113 m2 e depois percebemos que contém uma área a mais (16 m2, que hoje é a nossa sala de jantar) que não está na escritura. Deixando assim o imóvel maior. Tanto nós, como o nosso vizinho ao lado tem o mesmo espaço que não consta em escritura. Os apartamentos acima não tem a mesma dimensão do a dos nossos. Quero saber, se cabe o pedido de usucapião urbano ou outro tipo?

    Agradeço antecipadamente,
    Ana Rocha

    • Luana 15 de dezembro de 2014 at 11:21 - Reply

      Prezada Sra. Ana,

      Neste caso se já possuem a escritura do imóvel, é possível regularizar a situação através de um procedimento extrajudicial junto ao cartório de registro de imóveis, assim não precisará ajuizar uma ação. Todavia, para esse procedimento, se faz necessário a constituição de um especialista na área para que possa auxilia-los.

      Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

      Att.

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  128. Edson Barreto 17 de dezembro de 2014 at 14:28 - Reply

    meus Avos morreu e deixou uma terra abandonada na bahia moro em sp comecei fdazer a declaracao da terra eu posso fazer usucapeao morando aqui em sp ou preciso ir morar na terra a terra esta abandonada mesmo eu fazendo a declaracao corro o risco de alguem fazer o usucapeao

  129. carlos Alexandre de oliveira 20 de dezembro de 2014 at 02:37 - Reply

    A mai da minha amiga a doze amos ela cuidava de um senhor ele faleceu por onze anos ela moro no imóvel e pago todos impostos resententi ela faleceu e decho uma filha na cassa que moro com ela por todo ESE tempo e agora chego um home dizendo que é o do no e pediu para ela de zocupa a cassa oque ela pode fase

  130. ju 31 de dezembro de 2014 at 14:39 - Reply

    comprei um terreno e esse terreno foi dividido com dois irmãos e uma das partes foi deixada como herança para 3 filhos esse terreno foi dado entrado de usucapião mas o antigo dono não continuou com o processo ,não tinha nada no terreno agora tem 3 casas tenho alguns recibos de gastos de materiais de construção e de agua e luz não tem iptu ,tenho contrato de compra particular com firma reconhecida ,como faço já posso entrar com usucapião ,a detalhe dois irmãos não querem ajudar posso entrar com usucapião só com a minha parte.

  131. regina celia silva milholli 3 de janeiro de 2015 at 18:19 - Reply

    Enfrente a minha casa tem duas casas abandonadas a anos elas ja foram depenadas como fazemos para fazer o usocapeao

  132. RUBENS 3 de janeiro de 2015 at 22:22 - Reply

    Boa noite eu tenho uma dúvida, eu moro em uma casa em Cuiabá desde 2002 e consultei na prefeitura Municipal de Cuiabá q nao ha nenhum registro de imóvel e com isso estou morando nela de 2002 ate hj em 2015 sendo q eu e minha mae moramos e estamos reformando ela com pinturas e acabamentos so q paguei um ano so de aluguel e depois disso q descobrimos q nao tinha documentação na prefeitura daqui a dona sumiu e minha mae veuo a falecer eu tenho direito de escriturar ela em meu nome sendo eu morador legal dela? ?? E que qro reformar e preciso da escritura o terreno e de 283 metros… aguardo resposta.

  133. gregory 22 de janeiro de 2015 at 17:37 - Reply

    Usucapião,desdobro,retificação,unificação entrem em contato darthanghantopografia@hotmail.com

  134. Regina 1 de fevereiro de 2015 at 17:58 - Reply

    Meu problema é o seguinte ganhei uma casa da minha falecida sogra uma casa geminada e com terraço. Acontence que qdo me mudei para cá um vizinho estava usando o terraço da casa, alegando ter feito um acordo com minha sogra, que na época ja estava bastante doente, em troca de ele colocar um contra piso no terraço ele faria uso e não cobraria dela o conserto. Acontece que qdo me mudei ele me avisou que pararia de usar o terraço se eu lhe desse o valor gasto com a obra. Como nao concordei já que ele havia usado o mesmo por quase tres anos . Agora soube que ele está querendo entrar com ação de usucapião pelo meu terraço. Por favor alguém me diga isso é possivel e como me prevenir para que não aconteça. Obrigada

  135. Roberto 2 de fevereiro de 2015 at 10:30 - Reply

    Comprei um imóvel, de supostos herdeiros (irmãos e sobrinhos) que segundo eles o falecido não deixou herdeiros como filhos, netos ou esposa, divorciado e averbada na matrícula, feito os pagamentos e ao receber os documentos dos óbitos, descobri que o falecido tinha deixado um filho, descobri que o filho faleceu antes do pai (proprietário). Fazendo varredura descobri que o filho falecido deixou 03 filhos com moradia e endereços ignorados, não sei como resolver a questão, reformei todo o imóvel que me gera renda. Busco por uma solução.

  136. Karine Oliveira 4 de fevereiro de 2015 at 12:58 - Reply

    Minha mãe mora em uma casa cedida pelo seu pai (meu avô) a mais de 13 anos, fez melhorias e reformas no terreno, mas meu avô morreu a um ano, e ele tem 8 filhos, meu tios não reclamaram o imóvel, mas as vezes rolam uns comentários, queria saber se minha mãe pode usar a lei de usucapião para colocar o imóvel em seu nome?? Obrigada

  137. andressa 6 de fevereiro de 2015 at 13:43 - Reply

    oi meu pai mora no tereno que compro da cunhada a 15 anos ,acontece que foi pago tudo certinho e ela se nega a passa para o nome de meu pai agora ,nesse longo tempo meu aumento a casa paga o IPTU tudo certinho ,posso pedir uso campeão?

  138. kelly 6 de fevereiro de 2015 at 19:51 - Reply

    Olá ,
    minha mãe comprou 3 terrenos da imobiliária a 24 anos pagos no carne, após a quitação não foi possível fazer o registro no cartório pois o dono tinha débitos na prefeitura, os três terrenos tem benfeitorias e pagau o IPTU todos os anos mesmo não estando no nome dela, a um mes recebi uma carta que a quadra onde consta os terrenos foi vendida. Que procedimentos devo fazer.

  139. wescley 8 de fevereiro de 2015 at 11:20 - Reply

    Meu pai aluga uma casa há quase 10 anos. Como confiava no locatário, não tem contato formal somente o contrato verbal. No imóvel , todas as contas estão no nome de meu pai (luz, água e IPTU). A casa é vizinha a nossa. Este inquilino pode entrar na justiça pedindo o usocapião?

  140. Daniele Miranda Siqueira Teixeira 11 de fevereiro de 2015 at 08:21 - Reply

    Olá! Comprei uma casa no litoral no final de 2010. A casa estava praticamente abandonada. Pagamos imposto atrasados assim como conta de luz, água, um novo poste entre várias outras coisas que estava em dívida. Ao longo do tempo reformamos a casa e assim que quitamos o pagamento na imobiliária resolvemos verificar a papelada para pegar a escritura, porém ao entrar em contato com os antigos donos os mesmos informaram que não tinham vendido a propriedade. Foi então que procuramos um advogado que nos informou que nós apenas tínhamos a posse da casa e que o que pensamos que era um comprovante de compra e venda era apenas um contrato de moradia. A questão é, nós não moramos na casa, usamos apenas para laser, e queríamos saber quando podemos entrar com o usucapião, pois agora que a casa já está quase acabada os proprietários estão se manifestando.

  141. Lilian 16 de fevereiro de 2015 at 17:04 - Reply

    Preciso de uma ajuda. Fomos instruídos que deveríamos quitar o IPTU da nossa casa para conseguir fazer o usocapião (a nossa casa foi comprada há 23 anos, porém foi um contrato de gaveta e o antigo proprietário faleceu). No entanto, o valor da dívida é muito elevado e pensei em aproveitar o PPI que está aberto agora e fazer o parcelamento em 120 vezes da dívida. A dúvida é: posso entrar com usocapião com o IPTU negociado e não quitado? Obrigada!

  142. Natalia 4 de março de 2015 at 19:27 - Reply

    Moro a 16 anos na casa e terreno que meu avô comprou junto com meu tio. Na escritura de compra e venda da parte do meu avô, está como uso e fruto. O terreno mede 150m Existe uma casa mais velha que é uma parte da casa original que está cadastrada na prefeitura. Porém devido a “idade” da casa o IPTU é isento. E complementamos a construção p/ podemos morar.
    De acordo com o que li, devido as benfeitorias q fizemos e os anos de moradia, sei que posso entrar com usucapião. O que eu gostaria de saber é se tenho que ir atrás de todos os herdeiros devido o uso e fruto, ou podemos comprovar a moradia com outro documento que não o IPTU ou mesmo ele sendo isento serve? Obrigada

    • Luana Santucci 9 de março de 2015 at 09:52 - Reply

      Olá Sra. Natália,

      Antigamente não era possível ajuizar ação de usucapião em face de herdeiros, hoje essa situação já encontra-se superada, a senhora não precisará contactar os herdeiros para ajuizar a usucapião, mas cita-los se o caso.

      Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,.

      RL Santucci Advogados

      Tels. 011. 2305.8768/ 8769

      • Natalia 17 de abril de 2015 at 02:42 - Reply

        Olá sra Luana. Primeiramente obrigada por ter respondido. Tenho mais algumas questões se não se importar. Eu li que se comprova a integração no terreno com o IPTU. Ele vem isento (mas não estou certa se no nome do meu pai ou do meu avô que já morreu). Mas gostaria de fazer o usucapião passando p/ meu nome. Tem algum problema?
        Outra dúvida: quanto e como é cobrado esse tipo de serviço?

        • Luana 17 de abril de 2015 at 13:07 - Reply

          Olá Sra. Natalia,

          A posse não se prova apenas com o IPTU, mas com testemunhas – vizinhos, contas de consumo do imóvel e correspondências antigas e atuais. Para que a senhora posa provar a sua posse, as testemunhas tem que reconhecer que a senhora que mantém a posse do imóvel, bem como deverá existir contas em seu nome e com o endereço do imóvel – antigas e atuais, há pelo menos 5 anos.

          Fico a disposição,

          Caso queira entrar em contato, segue nossos telefones;

          Tels. 011 2305.8769 / 2305.8768

  143. Ana 6 de março de 2015 at 23:30 - Reply

    Olá, preciso urgente de ajuda …..
    Meu pai mais três irmão dele herdaram a terra do meu avô, essa terra vem de herança da parte da família de minha avó. Hoje recebemos uma intimação onde minha tia entrou com usucapiao da terra. Primeiro ela já recebeu parte dela quando dividiram com minha avó, segundo usucapiao só se dá quando mora no terreno ela nunca morou lá, terceiro meu avô morreu por causa da terra onde ex mulher dele vendeu para uma pessoa que vendeu para mais duas pessoas, resumindo o dono por ultimo matou meu avô sendo que meu avô não assinou nada antes de morrer sobre a terra, sendo assim eu entendo que ela se divide entre os 4 filho mais a ex(?) . Não sei como proceder diante dessa situação onde minha tia entrou com essa ação , por favor me ajudem.
    Obrigada

  144. FRANCISCA DA SILVA ABREU 7 de março de 2015 at 16:17 - Reply

    Um inquilino que reside há quase oito anos, em residencial, onde há 9 casas de aluguel numa área total do terreno de 800 metros quadrados, ele pode pedir usucapião mesmo a casa sendo no contrato de aluguel?

  145. Maicom Roberto 24 de março de 2015 at 10:41 - Reply

    bom dia, moramos a trinta trinta e cinco anos numa area de um alqueres,meu pai que foi o pioneiro faleceu em dois mil e onze,entrei com o uzo campeão pela justiça gratuita a um mes,a area que moramos fica dentro de uma fazenda e não é desmembrada,nunca antes tivemos poblemas,está semana o filho,do proprietario veio me dizer que vai entrar com a reentegrassao de pose,o pai dele a qual meu pai fez as combinaçoes tambem faleceu,não temos contrato não fomos caseiro,tambem não invadimos é possivei aver a reentegrassao de pose antes de vir morar aqui meu pai tinha casa e terreno vendeu tudo acho que ele comprou por boca,agradeço des de já.

  146. debora 25 de março de 2015 at 06:14 - Reply

    Meu pai mora numa casa que tem quintal tem no máximo 1000 metros quadrados só que ele não é dono ele mora lá 46 anos e agora uma imobiliária de imóveis pego os impostos que tává atrasado e pagaram e entraram com processo eles quer ah casa . Vai perde ah casa

  147. Elis 30 de março de 2015 at 10:29 - Reply

    Bom dia!
    Casei há 20 anos e fomos morar na casa dos fundos do quintal dos pais dele. Os pais moram na casa da frente.
    Separamos em 2008 e ele foi morar com outra pessoa, deixando na casa eu e nossos dois filhos.
    Meu ex-sogro fez questão de pagar as contas de água e luz da minha casa, para interar a ajuda que o filho dele dá (pensão) e ele faz questão que continuemos a morar lá. Como não tenho condições financeiras para adquirir um imóvel próprio (era o que eu mais sonhava!) continuo naquele quintal, porém meu sogro anda muito doente e a mulher dele, que já fez um inferno na minha vida para eu sair de lá, já deixou claro que a primeira coisa que fará quando ele falecer será me expulsar da casa.
    Claro que meu desejo era já ter saído há muitos anos, aliás nem gostaria de ter entrado, mas infelizmente não tenho condições. O que devo fazer para não ser colocada junto com meus filhos no olho da rua quando isso acontecer?
    Deixo claro aqui que moro lá por falta de opção.
    Grata.

  148. Marcia lopes 9 de abril de 2015 at 01:21 - Reply

    Emprestei um apartamento para meu primo morar com a familia 16 anos atras e ate hoje nao saiu de la ele nunca pagou aluguel mas paga as contas do apartamento . Nesse caso ele pode entrar com pedido de usocapiao ?

  149. viviane pereira 14 de abril de 2015 at 16:53 - Reply

    boa tarde, meu pai comprou uma casa a mais de 40 anos, tem todos os recibos, inclusive o de compra e venda… mas sobre este terreno teve se outra casa que também foi vendida para outra pessoa, por isso existe uma escritura para os dois terrenos, porem a mulher deste outro proprietario é falecida, mas na escritura tem a assinatura dela, e depois de sua morte ainda nao foi feito o inventario, ele alega por motivos de dinheiro, a minha duvida é… essa pessoa consegue entrar com usucapiao e tirar o nosso terreno.

  150. jussiara 16 de abril de 2015 at 23:20 - Reply

    Tenho quatro filhos. Moro com minha mãe, mais gostaria muito de ter minha casa e assim dar um conforto melhor aos meus filhos. Tem uma casa que foi doada pela prefeitura e à mais de 5 anos está abandonada. O que posso fazer para dar um melhor uso a essa casa e poder educar meus filhos com mais conforto e felicidade…

  151. jucilene gomes 23 de abril de 2015 at 14:04 - Reply

    Temos um lote no bairro Dom Bosco Betim mas meu tio nao quer nos da ele somos 5irmas e meu tio nao nos paga

  152. thais gonçalves 25 de abril de 2015 at 13:17 - Reply

    Oi o meu avô adquiriu um terreno a mais de 60 anos sendo que ate hoje o terreno ainda esta no nome dele . ele contruiu um imovel que ele usava como moradia cm sua familia,os filhos mais velhos dele se casou e adquiriram outras casas saindo do imovel ,em 2003 o meu avô veio a falecer e contínuo morando no imovel a minha mae…tenho 22 anos deus que naci vivo no imovel e nao tenho outro morada a nao ser aqui,no ano de 2014 minha mae veio a falecer..e apartir de agora os irmaos dela(filhos do meu avo)querem vender o terreno mim tirando daqui…
    Gostaria de sabe se existe alguma foram disso nao acontecer se posso entra com um pedido de usucapião?pois ja moro aqui a 22 anos…

  153. Nice Costaq 28 de abril de 2015 at 10:41 - Reply

    Preciso fazer inventario tendo um terreno emj processo de usucapião ainda não findo?

  154. Cristiano Fernandes Brito 12 de maio de 2015 at 18:19 - Reply

    Por favor quem souber me ajude, qualquer advogado q saiba o q posso fazer… Pois bem, meu avô antigamente tinha uma Fazenda com 1. 002 alqueire, só que antes quem tinha mais poder tomava a força as terra. Daí meu avô passava a correr atrás d suas terras durantes anos e anos entrando na justiç, ele chegou a ganhar uma vez, só q a outra família tomou dele, daí anos e anos ele e minha família entra na justiça devido às terras, só que antigamente eu nem havia nascido, foi a uns 30 anos atrás só que então minha família entra direto na justiç, só que fiquei sabendo q se houver algum deficiente mental na família, algum herdeiro doente poderiamos ganhar msm tendo dado usucapiã, gostaria de saber se posso ganhar ou não…!! Entre em contato cmg por favor, no Whatsapp 3496628593… Agradeço pela ajuda!!!

  155. Robson Carvalho 19 de maio de 2015 at 13:08 - Reply

    Amigo gostaria de tirar uma duvida,
    A mais de 20 anos inicio uma obra do lado da casa dos meu pais.
    O dono sumiu a casa não foi terminada e ninguém nunca mais apareceu.
    Infelizmente algumas pessoas até usam para usar drogas.
    Eu posso tomar alguma atitude legal perante essa construção?
    Eu não conheço o antigo dono da casa.

  156. gabriel lukas 23 de maio de 2015 at 14:09 - Reply

    Olá, eu e minha família moramos num terreno cedido por meu tio (irmão de papai) faz 20 anos e 5 meses, só que faz 2 anos que ele faleceu, só que era da vontade dele deixar o terreno para nós, só que isso não foi documentado. Agora, a viúva de meu tio quer nos tomar o terreno juntamente com a casa que foi construída por nós. Nesse caso, nós podemos pedir a usucapião? Antes de falecer, ele deixou o documento do terreno conosco, isso tem alguma valia?

  157. Juju 23 de maio de 2015 at 16:36 - Reply

    Tenho 24 anos, moro desde que nasci na casa, que não é regular, isento de IPTU, porém vem sempre uma carta no nome do meu falecido avô sobre a isenção de IPTU, mas é registrado como um terreno de uma empresa falida. Constantemente sou ameaçada por meus tios (que possuem casa própria e não moram aqui) que querem que eu saia, porém não tenho para onde ir. Gostaria de saber se tenho direito ao usucapeão.

  158. Fabio 2 de junho de 2015 at 11:37 - Reply

    Bom dia! Gostaria de esclarecimento sobre uma situação: meu pai morou praticamente a vida inteira em um imóvel que já era usado pelos seus pais. Devem ter ficado aproximadamente uns 65 anos (somado o tempo que meus avós e meu pai moraram). O imóvel me parece que era da Igreja Católica, mas acabou ficando para uso deles.Meu pai faleceu ano passado deixando dois filhos, eu e minha irmã. Era intenção dele registrar o imóvel em nosso nome, porém ele adoeceu antes. Primeiro gostaria de saber se tenho algum direito, se existem caminhos para conseguir essa posse. Meu primeiro já retirou certidão em dois cartórios da região e não está registrado. Ouvi dizer que existe o usucapião urbano. “Código Civil, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” Meu pai se enquadrava nessa situação. Se alguém puder me ajudar, agradeço.

  159. Gabriel 16 de junho de 2015 at 10:30 - Reply

    Ola meu pai ganhou o terreno da prefeitura pagou tudo certinho nossa casa e a ultima da rua e é uma rua sem saída ao lado de casa tem uma área morta onde não da para se construir outra casa pois invade nosso terreno meu pai sempre cuidou desse terreno que hj fazemos de parte da nossa casa isso já faz 20 anos isso é um caso para usocapiao?? Para termos posse legal desse terreno ?

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