
Justiça mira atrasos nas obras e erros de metragem
Justiça mira atrasos nas obras e erros de metragem
Dois assuntos vêm gerando grande polêmica desde o “BOOM” imobiliário ocorrido na Região Metropolitana de Belo Horizonte: O constante atraso das construtoras na entrega de imóveis comprados na planta e os erros de metragem dos apartamentos construídos.
Com o crescimento do número de empreendimentos imobiliários realizados na região metropolitana de Belo Horizonte, alguns fantasmas que aparentemente só assombravam as obras públicas passaram a ser recorrentes também na esfera privada. O atraso nas obras de imóveis comprados na planta se tornou uma prática recorrente das construtoras, já que as mesmas vêm lançando mais empreendimentos do que são capazes de construir.
O que poucos sabem é que, mesmo com a cláusula de tolerância (atraso) na entrega das obras, há a possibilidade de o consumidor obter indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de tal atraso. Tal indenização tem fundamento no artigo 51 do Código de Defesa do consumidor ao apontar que “são nulas de pleno Direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou, sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”.
Insta salientar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vêm entendendo que a data de entrega do imóvel só pode ser prorrogada em caso efetivo de força maior ou caso fortuito (tempestades, terremotos, inundações) e desde que a ocorrência dessas situações seja devidamente comprovada. Como pode ser visto nos julgamentos do Recurso nº. 829222/MG do STJ e 1501526-67.2010.8.13.0024 do TJMG, este último julgado em fevereiro de 2012.
Restando configurado o Direito de ressarcimento das perdas e danos sofridos pelos consumidores lesados, que podem variar de 0,5% a 1%, por mês de atraso, sobre o valor atualizado do imóvel.
Há que se falar ainda, nos constantes erros de metragem ocorridos nos imóveis recém construídos, que induzem o consumidor a “comprar gato por lebre”.
Com a tecnologia existente, parece difícil que engenheiros cometam erros nas construções de edifícios, mas para espanto geral, tais equívocos não são incomuns.
Muitos dos apartamentos anunciam uma metragem no contrato e na planta que não correspondem à área efetivamente construída pela empreiteira.
Tal fato pode ser facilmente constatado por um profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto, que realizem a medição de imóveis. E também gera direito à indenização proporcional à lesão.
Como exemplo, pode-se citar o consumidor que compra um apartamento de 110 metros quadrados e a construtora lhe entrega um imóvel com 100 metros quadrados. Nesse passo, o consumidor tem direito a uma indenização pelos dos 10 metros quadrados que lhe foram subtraídos, conforme entendimento também do STJ e do TJMG, que se baseiam no Código de Defesa do Consumidor para proferir suas decisões.
Assim, o consumidor deve ficar atento aos eventos ocorridos na compra de um imóvel na planta para que seus direitos não sejam lesados, como nos casos narrados acima.
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