Rescisão construtora devolve dinheiro

Rescisão: construtora devolve dinheiro

Consumidores têm direito à restituição de 100% dos valores em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóveis por culpa da construtoraAinda é comum a prática de algumas construtoras que insistem em reter até 20% dos valores pagos pelos consumidores nos contratos de compra e venda de imóvel, em caso de rescisão do contrato.

Entretanto, o que poucas pessoas sabem é que se a construtora deu causa à rescisão contratual, seja por atraso na entrega do imóvel, seja por desrespeito às clausulas contratuais, esta deve restituir ao consumidor 100% (cem por cento) dos valores pagos corrigidos monetariamente.

Já é unânime o entendimento dos tribunais brasileiros que em caso de descumprimento das cláusulas do contrato de compra e venda de imóveis por parte da construtora, a integralidade dos valores pagos pelo consumidor deve ser devolvida a ele.

Nesse passo, a retenção de qualquer valor por parte da construtora a título de “multa” é considerado ato ilícito podendo gerar até mesmo danos morais. Confira-se o teor do Julgamento da Apelação Cível nº. 1.0024.08.059779-2/001 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:

“Não tendo o imóvel sido entregue na data pactuada, por culpa do fornecedor, este deve ser responsabilizado pela rescisão do contrato, restituindo integralmente as parcelas pagas pelo promitente comprador, não havendo que se falar em retenção de percentual sobre os valores já pagos, a título de multa, já que no caso a rescisão se deu em virtude da conduta negligente da Construtora. Numa relação de compra e venda de imóvel, onde houve a assinatura de diversos contratos pelas partes, todos descumpridos por negligência da Promitente Vendedora, ocorre lesão aos bens tutelados pelo art. 5º, X, da Constituição Federal, impondo-se a manutenção da indenização por danos morais.”

Assim, o consumidor deve ficar atento ao negociar a rescisão de seu contrato de compra e venda de imóveis para não sair lesado de tal transação.

E em caso de abusos como os relatados acima procurar o profissional adequado que possa resguardar seus direitos.

Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas no site Palhares Gonçalves Advocacia e Consultoria.

Published On: junho 6th, 2012Categories: Direito ImobiliárioTags: ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

  1. erika1981 20 de junho de 2012 at 14:49Responder

    Boa Tarde, gostaria de saber sobre o desfazimento do negócio, pois comprei um imovel da gafisa, previsto para maio/11, com “prorrogação” de seis meses, ficaria para novembro/11.
    Vendi meu imovel, e estou morando de aluguel, já faz mais de um ano de atraso, a ação para desfazer o negocio de compra e venda, é muito demorado?
    E caso, esta seja possivel, caberia a ação de ressarcimento posterior dos aluguéis, danos materiais e morais?

    • rodrigolopes 26 de junho de 2012 at 16:29Responder

      A ação de rescisão pode ter pedido de liminar, podendo ser rápida. Quanto à ação de reparação por danos morais e materiais (ressarcimento de aluguéis), ela seria cabível sim. Para mais esclarecimentos entre em contato conosco pelo telefone 31 – 3078-6009 (Rodrigo ou Débora)

  2. grupo revelacao 28 de junho de 2012 at 06:51Responder

    Quanto tempo tem esse site?

    • rodrigolopes 29 de junho de 2012 at 17:55Responder

      QUal site?

  3. henrique 30 de agosto de 2012 at 11:13Responder

    sou estudante de direito, e me identifiquei muito com o direito imobiliário e queria saber se vocês poderiam me disponibilizar algum material onde eu possa me aprofundar mais sobre o assunto, agradeço pela atenção (meu e-mail é: hen2602@hotmail.com)

  4. Hélio Benitez 30 de agosto de 2012 at 20:58Responder

    Boa noite!

    No meu caso, não consegui financiamento pela Caixa para o saldo devedor, porém paguei toda a entrada, eles me deram apenas 48 horas para consegui outro financiamento ou pagar o restante da dívida, sob a pena de de rescindir o contrato. Eles podem fazer isso? E no caso da rescisão eles podem cobrar os 20%?

    Obrigado

  5. marcio 20 de setembro de 2012 at 16:47Responder

    Eu comprei um apartamento da construtora rossi, e necessito rescindir o mesmo… No contrato prescreve que deverei receber apenas 15% do valor que já paguei, isto pode ser feito…

  6. Marcus 16 de outubro de 2012 at 13:00Responder

    Boa dia, assinei contrato com a MRV, para um apartamento que ficara pronto em 2014, porem ainda não fui na caixa assinar o contrato, isso tem tempo, eles podem cancelar o contrato por eu ainda não ter ido na caixa?

  7. Samuel Sales 14 de janeiro de 2013 at 11:52Responder

    Boa Tarde
    Gostaria de saber se ha como rescindir um contrato de compra de imovel minha casa minha vida…Primeiro dia no imovel, uma forte chuva fez que atingisse quase 30 cm de agua dentro de casa. E se ha como ressarcirem algum valor referente a perda de alguns moveis.Obrigado

  8. Samuel Sales 14 de janeiro de 2013 at 11:53Responder

    Boa Tarde
    Gostaria de saber se ha como rescindir um contrato de compra de imovel minha casa minha vida…Primeiro dia no imovel, uma forte chuva fez que atingisse quase 30 cm de agua dentro de casa. E se ha como ressarcirem algum valor referente a perda de alguns moveis.Obrigado. Samuel Sales

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