Renovação de contrato e reajuste de aluguel: saiba mais aqui!

Renovação de contrato e reajuste de aluguel: saiba mais aqui!

Seu contrato venceu e você não entende o motivo do aumento no valor do seu aluguel? Não sabe como renovar o contrato? Fique atento às dicas abaixo para que você possa cuidar pessoalmente das informações do imóvel que está alugando.

 

Lei do Inquilinato e renovação do contrato

Segundo a Lei do Inquilinato, documento que dispõe sobre as locações dos imóveis e os procedimentos a elas pertinentes, todos os contratos são prorrogados após o seu vencimento, vigendo a partir deste momento por prazo indeterminado. A renovação acontece porque muitos imóveis já não possuem os mesmos preços praticados no mercado em imóveis semelhantes.

Para a renovação do contrato, é importante que se faça uma revisão nos interesses do locador e do locatário, assim como a atualização dos dados cadastrais contidos no documento. Segundo pesquisa da Administradora Lello, em comparação ao mesmo período em 2010, quase 50% dos contratos de imóveis foram renovados no primeiro bimestre de 2011 em São Paulo.

Bom relacionamento gera conforto na parceria de contrato

Na mesma pesquisa foram apresentados os fatores que influenciam na renovação e permanência do contrato vigente entre as partes – pagamento em dia, conservação do imóvel e relação amistosa entre as partes (locatário e locador).

Em média, os contratos possuem a vigência de 30 meses, sendo que até 12 meses existe uma porcentagem de multa caso o locatário queira deixar o imóvel. Após este período, além de existir um reajuste no valor do aluguel, deixa de valer a multa contratual.

 

 

Published On: abril 18th, 2011Categories: Habitação, LocaçãoTags: ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

  1. Alto Pedroso Imóveis 27 de abril de 2011 at 23:07Responder

    inquilinos deviam ler esta matéria pois já vi contratos não serem renovados por pequenas coisas, a categoriade inquilino que mais sofre com esse tipo de recusa em renovar o contrato são os inquilino'' bagres ensaboados ''
    aqueles que nunca pagam em dia, sempre dão desculpas absurdas e são abusados dizendo eu pago a multa e pronto, as vezes ao vencer o contrato o locador me liga e diz :

    notifica o inquilino pois eu quero o imóvel …

  2. […] Saiba mais sobre renovação de contrato e reajuste de aluguel do seu imóvel […]

  3. arnaldo ajani 26 de maio de 2011 at 15:09Responder

    Olá tudo bem?

    tenho algumas duvidas com relação a locação são elas: minha esposa tem um imovel alugado desde setembro de 1999. foi feito o ultimo reajuste em 2002, era 600,00 e passou para 650,00. desde lá não foi feito outro reajuste, porque o proprietario alugou o imovel para maus elementos, simplismente com deposito, depois que entraram não sairam mais, ficaram cinco anos pagar até que saisse o despejo, trata-se de um sobradinho de dois andares. Devido a esse constrangimento, porque eles faziam muita bagunça, brigas perturbando não somente o outro inquilino que é minha esposa, mas tambem os visinhos. Por esse motivo, o proprietario não tinha argumentos para pedir reajuste, agora que saiu a ação de despejo no ano passado ele esta pedindo resjuste para 1.300,00, e tambem quer fazer um nove contrato, não seria uma renovação de contrato? outra coisa: o imovel apresenta problemas no telhado, infiltração de agua dos banheiros, e ele não quer arrumar, sempre enrrola, isso já é um ploblema antigo o que fazer? O proprietario já esta com idade avançada mais de 80 anos. Grato!

    • lisiane 28 de março de 2012 at 16:12Responder

      eu queria o indici de reajuste do mes de março dos alugueis o valor
      desde ja muito obrigada lisiane

  4. augusto 25 de julho de 2011 at 22:56Responder

    tenho uma sala alugada a três anos que vence em outubro de 2011. A pergunta é se eu posso praticar um aumento antes mesmo de renovar o contrato?

  5. Abigail 31 de agosto de 2011 at 11:17Responder

    Tenho que renovar o contrato este mês, eles estão pedindo um valor muito alto quase 50% do valor atual. O governo não tem uma porcentagem estipulada para renovação?

  6. inesia 4 de janeiro de 2012 at 10:08Responder

    Pago atualmente 380,00 de aluguel ha um ano e agora foi apresentado um aumento de 50,00 em cima disso, está correto? Qual é o índice de porcentagem para o aumento…

    • José Ruiz 5 de janeiro de 2012 at 08:56Responder

      Provavelmente está errado. Qual o índice que reajusta o seu aluguel residencial? É preciso definir um (normalmente consta no contrato de locação) e ele precisa ser oficial. Normalmente é o IGPM, que em Dez/2011 estava acumulado em 5,0977%. Neste caso, o valor do seu aluguel deveria ser exatamente: R$ 399,37, nenhum centavo a mais ou menos. Qualquer alteração desse valor significa quebra de contrato..

    • Elomar Gomes 2 de fevereiro de 2015 at 10:31Responder

      Olá tenho alguns imóveis alugados, bom, Como contrato é de um ano cabe vc ficar ou não, pois nesse caso se trata de uma renovação de contrato e não um reajuste anual. É preciso saber quando se aluga um imóvel independente de ser comercial ou residencial o prazo, é simples a cada ano o aluguel sofre um reajuste que é justamente baseado em um indece que rege a lei que hoje é o IGPM ( Indece de inflação geral de preços de mercado )
      E quando acaba o prazo do contrato por ex: 2 anos, então o locatário quer permanecer no imóvel tem que ser praticado outro valor de aluguel “ou seja” “uma renovação” de um outro contrato por mais 2 anos entende, então não é reajuste anual.

  7. Adriana 6 de março de 2012 at 19:55Responder

    Fiz um contrato em um imóvel comercial de três anos. Em abril/2012 irei precisar de renovar, só que a imobiliária está cobrando 30% de reajuste por valorização da região. Existe uma tabela a ser respeitada, ou a imobiliária pode cobrar o que quiser??

    • José Ruiz 15 de março de 2013 at 14:22Responder

      infelizmente o proprietário (não a imobiliária) cobra o que quer, geralmente preço de mercado. Cabe discussão, cabe negociação, mas no final prevalece o direito do proprietário de dispor do seu bem como quiser..

    • Amanda 5 de fevereiro de 2014 at 17:00Responder

      O REAJUSTE ANUAL TEM QUE SER FEITO PELO IGPM, no site da Receita vc pode fazer o calculo, não aumenta muito por ano…. mais ou menos 5%

      • Gabriella 27 de fevereiro de 2015 at 19:15Responder

        Mesmo sendo contrato verbal ?

  8. Rafael 3 de maio de 2012 at 14:23Responder

    Alugo um imovel desde Nov/2007 e o contrato venceu em Maio/2010 (30 Meses). Agora a imobiliaria quer renovar o contrato. Gostaria de saber se a imobiliaria está livre para o reajuste do valor do aluguel, ou se ela tem que respeitar algum índice.

  9. sinval avelino 19 de agosto de 2012 at 11:45Responder

    Sou inquilino de uma salinha comercial ja por 6 anos. Na renovação agora em Setembro, a imobiliaria está informando que a renovação será pelo valor de mercado, mudando de R$230 até então para R$300. Muito embora anualmente eu ja tenha recebido reajustes. É permitido por lei aumentar o valor pelo “valor de mercado” e não baseado em algum índice como IGPM ou outro? Outra duvida, um contrato

    Obrigado.

    Prof. Sinval Avelino
    (31) 3823-0748

  10. claudia pereira lapa 27 de setembro de 2012 at 13:58Responder

    olá boa tarde gostaria se vcs podessem me mandar um modelo de reajuste de aluguel vencido, pois tenho um imovel alugado e já venceu o contrato de 3 anos mas eles querem ficar no imovel que estava alugado no valor de 1452.00 e agora quero pedir 2.500,00 como posso fazer esse comunicado a les por favor me ajude muito grato

    • Carlos André 2 de abril de 2014 at 13:47Responder

      Que isso, um imóvel com torneiras de prata, lustre de cristal e banheira de ouro? Já esperimentou trabalhar para ganhar R$ 2.500,00 minha ridicula amiga.

  11. ROGELSON 3 de outubro de 2012 at 12:15Responder

    aluguei um imovel a 11 meses agora , vou fazer um reajuste do valor do aluguel , o inquilino e meu amigo , acho que errei no momento que aluguei , pois fui ajudar e aluguei por 500,00 , em um imovel que hoje estaria alugado facil por 800,00 , estou querendo reajustar para 667,00 que seria um salario minimo apartir de jameiro , posso fazer desta forma sem ter problemas futuros

    • Administrador 15 de outubro de 2012 at 16:40Responder

      se for uma locação residencial você não pode fazer isso,se for comercial, depende do que estiver no contrato.. em todas as situações, contrate um corretor para lhe assessorar – lembrando que o corretor é responsável pelo bom resultado da transação..

  12. Eduardo Varejão 26 de outubro de 2012 at 09:01Responder

    Fiz um contrato de aluguel residencial por 30 meses.
    Após o vencimento a Imobiliaria prorrogou por mais 30 mese automaticamente porém eu não que mais ficar no imóvel. Quais os meus deveres e direitos neste caso? A renovação automática não é por prazo indeterminado?
    Grato!
    Eduardo

    • José Ruiz 7 de janeiro de 2013 at 09:13Responder

      a prorrogação do contrato de 30 meses é por tempo indeterminado..

  13. VITORIA BATISTA CASTRO 14 de novembro de 2012 at 18:20Responder

    Estou alugando uma sala comercial para 30 meses,posso colocar no contrato tantos por cento do salario minimo .Mesmo o locatario aceitando este indice posso ter problemas na justiça

    • José Ruiz 7 de março de 2013 at 19:53Responder

      Sim, você terá problemas. É vedado a indexação do aluguel a salário mínimo.

  14. sueli barone 22 de novembro de 2012 at 17:54Responder

    Gostaria de esclasrecimentos quanto a renovação de Contrato de Aluguel residencial através de imobiliária.

    Quais são os custos devidos ao proprietário pagar à imobiliária.

    Grata

    • José Ruiz 7 de março de 2013 at 19:52Responder

      A renovação de contrato de administração custa uma nova comissão, geralmente no valor de 1 aluguel. Evidentemente, cabe negociação.

      • Mauren 13 de março de 2014 at 17:36Responder

        JOSÉ RUIZ, intermediei uma locação anual e preciso saber porquanto tempo posso cobrar comissão do imóvel que aluguei? Se o contrato renovar indefinidamente tenho direito à comissão?

        • José Ruiz 13 de março de 2014 at 19:50Responder

          Olá Mauren, na minha opinião renovações automáticas (por tempo indeterminado) não dão direito à comissão, exceto comissão de administração, até porque não existe trabalho nestes casos (intermediação, visitas, negociação, contrato, análise de documentos, vistoria, etc.). Não é uma nova locação, apenas a prorrogação por tempo indeterminado da antiga..

  15. Angelina de Brito 4 de dezembro de 2012 at 19:50Responder

    Sou inquilina de uma casa e paguei durante 12 meses de aluguel 600 reais, agora a dona da casa quer renovar o contrato com aumento, qual seria esse valor no reajuste? Existe uma taxa certa pela Lei?

    • José Ruiz 20 de dezembro de 2012 at 09:45Responder

      Com esse prazo não pode haver renovação do contrato, apenas reajuste pelo IGPM. A lei que rege essa relação chamase Lei do Inquilinato.

  16. Daniela 5 de dezembro de 2012 at 08:53Responder

    Moro num apartamento alugado, que o contrato vence dia 30/12/12. No dia 27/11/12 fui notificada que devo deixar o apartamento já que não aceitei ( não tenho condições) o reajuste de R$1900,00 para R$ 2.800,00!!
    Gostaria de saber se isso é abusivo, se tenho algum direito, como prorrogação, já que 1 mês é muito pouco tempo para alugar outro imóvel.
    Obrigada,

    • José Ruiz 20 de dezembro de 2012 at 09:44Responder

      Oi Daniela, se o contrato está vencendo, é um direito do proprietário convencionar um novo valor de aluguel.. o que você pode fazer é pesquisar o mercado na região e – se for o caso – mostrar para ele que o valor está muito alto e que ele terá prejuízo com a vacância e também insegurança com um inquilino que ele não conhece.. tentativa de acordo..

  17. Vanessa Paiva 25 de dezembro de 2012 at 20:13Responder

    Olá, o contrato de locação em que resido estipulava o prazo de 30 meses, expirado em maio de 2010. Este contrato prevê que, em caso de rescisão, deveríamos pagar o equivalente a todos os meses restantes de locação, até que se completassem os 30 meses. Esta cláusula vale apenas para o prazo do contrato, ou seja, os primeiros 30 meses? O contrato não menciona nada sobre renovação. A renovação seria automática, e também de 30 meses? Obrigada!

    • José Ruiz 7 de janeiro de 2013 at 09:17Responder

      não funciona assim Vanessa.. a multa por rescisão de contrato é um valor definido, geralmente 3 vezes o valor do aluguel, e deverá ser paga proporcionalmente ao que você cumpriu do contrato. Por exemplo, se você cumpriu 50% do contrato, pagará 50% da multa. Em um contrato de 30 meses, se você cumpriu 24 meses, pagara = MULTA * (30-24)/30.. após os 30 meses não há renovação e sim prorrogação que é por prazo indeterminado, que é melhor para você e para o proprietário (ninguém fica preso ao cumprimento de um prazo de contrato).

  18. Maryellen Nayann 5 de janeiro de 2013 at 12:57Responder

    Moro em um apartamento alugado, meu contrato começou em 07/2010 e venceu em 12/12.
    Entrei em contato com a imobiliária no mês 12, informando que gostaria de renovar o contrato. A mesma respondeu que estava cuidando da papelada para a renovação.
    Em Janeiro recebi uma ligação da imobiliária comunicando que o aluguel sofreria um aumento de 400,00 reais. Alegando que os imoveis da região estão valorizados.

    Meu aluguel atual é 799,60, gostaria de saber se o proprietário pode aumentar quanto quiser ou se tem uma porcentagem que deve ser respeitada?

    • José Ruiz 7 de janeiro de 2013 at 09:01Responder

      Olá Maryellen, não existe percentual definido porque não há relação alguma entre vocês (o contrato acabou, extinguiu).. assim sendo, o proprietário pode fixar o valor que quiser.. sugestão: faça uma pesquisa para definir o valor de mercado atual e tente convencer proprietário de que não vale a pena trocar uma ótima inquilina como você por um desconhecido que pode dar muita dor de cabeça (não pagar os aluguéis, não cuidar do patrimônio, etc.).. infelizmente sou obrigado a te dizer que a imobiliária não tem interesse em manter o contrato (novo contrato – nova comissão)..

  19. FABIO A.S 20 de fevereiro de 2013 at 15:49Responder

    Moro no apartamento há mais de 04 anos. A proprietária pediu um aumento no aluguel de 400 pra 470 reais já paguei dois meses no valor atual. Agora ela pediu para sair do apartamento pois iria vende-lo. QUANTO TEMPO TENHO PARA DESOCUPAR O APARTAMENTO?

    • José Ruiz 21 de fevereiro de 2013 at 14:39Responder

      Olá Fábio.. depende de como foi feito o contrato original. Se for um contrato de 30 meses com prorrogação automática por tempo indeterminado, em tese você tem 30 dias para deixar o imóvel (na prática esse prazo é mais longo, até porque uma ação de despejo demandaria mais do que isso). Se o contrato original não foi de 30 meses, aí a proprietária perdeu o direito à denúncia vazia e somente poderá tirá-lo do imóvel após 5 anos (salvo outras pendências). Você já deu uma analisada no mercado para ver se esse novo preço não está razoável? Talvez caiba uma negociação, principalmente se você é um bom inquilino.. boa sorte..

  20. marcos 7 de março de 2013 at 17:44Responder

    Boa tarde,
    Estou com uma dúvida, pois assinei um contrato em jan de 2011, com prazo de 12 meses e depois de 2 anos no imovel, fui surpreendido com o corretor de me informar que haveria a necessidade de fazermos novo contrato, ou seja, com outro tipo de contrato de 30 meses . será que eu devo assinar ou o contrato antigo de 12 meses ainda continua valendo?

    • José Ruiz 7 de março de 2013 at 19:51Responder

      o contrato de 12 meses fez o proprietário perder o direito à denúncia vazia, ou seja, enquanto você estiver cumprindo suas obrigações de locatário será difícil o atual proprietário lhe tirar do imóvel. É bem possível que o corretor tenha percebido o “erro cometido” e agora quer consertar fazendo um novo contrato. Na minha opinião você deve considerar essa possibilidade a título de boa vontade. Afinal, qual o problema? Mantendo um preço justo, um novo contrato lhe dará mais 30 meses no imóvel. Se você optar por não assinar um novo contrato certamente irá criar um mau relacionamento.. vale a pena?

  21. Alessandro Vougo 15 de março de 2013 at 14:00Responder

    aluguei um apartamento em fevereiro de 2011, obviamente começei a pagar o aluguel em março, sendo q no ano seguinte foi dado o reajuste nesse valor , mas o problema é q foi cobrado em fevereiro , q é quando pago o mes de janeiro. O correto nao seria cobrar o reajuste em março? que é quando começei a pagar o alguel e consequentemente é o mes de aniversário do contrato?

    • José Ruiz 15 de março de 2013 at 14:29Responder

      é fácil entender como funciona isso: você vai pagar o mesmo valor de aluguel 12 vezes antes do próximo reajuste. O 13º será com reajuste, até o 24º, quando haverá outro reajuste. Se você entrou no imóvel em 02/2011 o próximo valor reajustado será pago em 03/2012 (3,2422%). 12 meses depois, 03/2013, você pagará um novo valor com reajuste.

  22. Jean 17 de abril de 2013 at 12:59Responder

    Meu contrato de aluguel tem validade de 2 anos, me permitindo a partir do primeiro ano, cancelá-lo com aviso mínimo de 30 dias. Os 2 anos iniciais do contrato foram finalizados nesse mês de abril/2013 e estou de posse do novo contrato. Segundo a imobiliária, tenho que respeitar novamente 1 ano de carência para finalização do contrato por antecipação. Isso é realmente verdade? Como faço parte do projeto de moradia do Governo do meu estado, tenho receio da minha casa sair pelo programa e eu ter que pagar a multa rescisória por não cumprir mais 1 ano na moradia. Isso é correto?

  23. Norma Guimarães 21 de abril de 2013 at 11:46Responder

    Sou inquilina de um apartamento desde 2004 (no final de junho faz 9 anos), sendo ótima inquilina, não atraso, não falto e tenho ótimo relacionamento no prédio.Meu contrato original era de 30 meses, tendo sido renovado automaticamente durante todos esses anos, mas o escritório de advocacia que administra o imóvel sempre me disse que não precisava um documento afirmando isso. Meu último reajuste foi em julho do ano passado. Agora, este administrador quer aumentar, antes de 1 ano, em quase 100%, alegando valorização do imóvel. Acontece que o imóvel estava em péssimo estado quando eu aluguei e fiz uma série de melhorias para meu conforto. Eles podem pedir esse valor ou me pedir o apartamento?

    • José Ruiz 21 de abril de 2013 at 14:11Responder

      Olá Norma.. entendo sua indignação, mas a regra do jogo é essa.. o proprietário cumpriu o prazo “mínimo” de 30 meses e agora, sob uma relação por prazo indeterminado, pode simplesmente pedir que você saia do imóvel, e aí alugar para um novo inquilino pelo preço que desejar.. esse “novo inquilino” pode ser você mesma.. a questão é saber se realmente o preço de mercado está 100% mais alto do que você paga atualmente.. é temerário para o proprietário trocar um bom inquilino como você por alguém que ele não conhece.. além disso, pode demorar até aparecer um novo cliente.. ou seja, cabe negociação, mas a liberdade que o proprietário tem para escolher o melhor caminho.. dica: faça uma pesquisa de mercado e avalie o preço real do aluguel: você não terá como escapar disso..

  24. Márcio Vieira 15 de maio de 2013 at 09:51Responder

    Sou inquilino de um imóvel comercial cujo contrato são de 24 meses. Neste mês, maio de 2013,vence os primeiros 12 meses e sei que terá um reajuste. Este reajuste será o que determina a lei(Ínndice dos alugueis nos últimos 12 meses) ou o proprietário pode aumentar além desse índice.
    Desde já agradeço.

  25. kederchrys 28 de maio de 2013 at 10:08Responder

    Realizei um contrato de 30 meses ,, com aluguel no valor de 300,00 mais apos vencer o contrato foi realizado um aumento de 150,00 .
    o Fato é não foi feito nenhum contrato novo Para fixar o valor do reajuste . já paguei 3 alugueis neste valor atualizado e essa semana perguntei para a imobiliária se o contrato antigo ainda estaria valendo e o que foi repassado que sim … ao meu ver já que continua o contrato antigo o reajuste não é ilegal já que não foi fixado um contrato novo estipulando o novo valor ?

    Espero que Alguém posso me ajudar desde já fico agradecido

    • José Ruiz 31 de maio de 2013 at 19:12Responder

      somente é possível alterar o valor do aluguel dessa forma mediante um novo contrato.. como ele não foi formalizado, subtende-se que foi feito um novo contrato verbal.. por outro lado, dependendo de como foi feito o contrato antigo, a inexistência de comunicação entre as partes pode levar a uma prorrogação automática.. coisa enrolada.. como há o envolvimento de uma imobiliária, sugiro recorrer a um órgão de proteção do consumidor para tirar dúvidas..

  26. Clarissa bl 29 de maio de 2013 at 16:38Responder

    Boa tarde, sou proprietaria de um imóvel no qual loquei a um escritório de engenharia pelo valor de R$ 3.600,00. Fizemos o contrato no prazo de 12 meses, em junho vence o mesmo. Acontece que os imóveis na região valorizaram em média 100%, portanto, eu gostaria de subir o valor do contrato para R$ 6.000,00 de acordo com a valorização do imóvel. Posso reajustar para esse valor na renovação do contrato?

    • Carlos André 2 de abril de 2014 at 13:52Responder

      Toma vergonha na cara, reajustar em 100% é o mesmo que formar cartel, quadrilha. Tomara que desocupem e você fique meses no prejuizo com o seu imóvel feito de tijolos de ouro.

  27. EDNA 20 de julho de 2013 at 12:32Responder

    EDNA
    FIZ UM CONTRATO DE 30 MESES , SOU ABRIGADA A ASSINAR OUTRO CONTRATO DE 30 MESES

  28. Manu Lucio 7 de agosto de 2013 at 12:19Responder

    Tenho um contrato residencial de 2 anos e o mesmo terminaria em abril/2014 ! O contrato está no meu nome mas tive que me mudar. Pedi para que um novo contrato fosse feito em nome de outro inquilino. Inclusive, este inquilino está como co-responsável no contrato. Entretanto, a proprietária do imóvel disse que o novo contrato terá que ser revalidado por mais 1 ano. Isto é legalmente permitido? Caso eu não concorde em renovar por mais 1 ano, como devo proceder?

  29. Carla 18 de agosto de 2013 at 15:14Responder

    Tenho um imóvel alugado e o mesmo vence agora em Setembro. O valor do aluguel está defasado e nunca foi reajustado. Além disso o contrato que estava em nome do meu marido passará para o meu nome. Gostaria de saber se posso reajustar com o valor que ele está valendo e se posso fazer essa mudança de nome contratual.
    Agradeço,
    Carla.

  30. Débora Marques 20 de agosto de 2013 at 12:05Responder

    Bom dia,
    Sou uma boa Inquilina há mais de 6 anos no mesmo imóvel. Meu contrato vence hoje 20/08/2013 e pedi o boleto para pagar o aluguel porém fui informada que devo aguardar o valor com rejuste para renovar o contrato. No mesmo prédio existem 2 apartamentos do mesmo proprietário exatamente iguais ao meu, desocupados há mais de 1 ano e sei que o proprietário quer R$ 600,00 por eles. Meu aluguel atual é de R$ 585,00, posso exigir que seja estabelecido este mesmo valor para o meu já que é o valor que está pedindo nos outros (seria um parâmetro para o valor de mercado)??? Obrigada, Débora

  31. Camila 22 de agosto de 2013 at 21:01Responder

    Oi, boa noite! Acho que vocês vão poder me ajudar e tirar minha dúvida. Moro em uma casa alugada, e todos os anos o proprietário aumenta o valor do aluguel, e isso pode mesmo acontecer sem nem nos comunicar? Além do mais o aumento acontece sem se quer ter aumentado o valor do salário… Será que isso realmente pode acontecer, ou posso recorrer e tomar alguma providência? Aguardo sua resposta! Obrigada!

  32. Veronica Souza Rocha 3 de setembro de 2013 at 18:53Responder

    aluguei uma kitinet com contrato de um ano que vence esse mes,pretendo continuar lá sendo que o proprietario esta cobrando R$ 200 pela renovação do contrato eu é que tenho que pagar esse valor?

  33. Renata Santos 5 de setembro de 2013 at 17:35Responder

    Olá, gostaria de um esclarecimento, meu contrato terminou em 31/05 (todo vencimento em 5 de cada mês) sendo que nenhuma das partes se manifestou, paguei no dia 05/06 ref. a Maio valor normal 1.000,00 no mês seguinte paguei com reajuste do IGPM em 05/07 – 1.062,20 em 20/07 o locador pediu a renovação do contrato para 1.500,00. O problema no meu ponto de vista é que ele quer que eu pague a diferença de dois meses que já se passou (Julho e Agosto) 937,80 + 1.500,00 = 2.473,80 isso é legal ?

  34. Beatriz 4 de outubro de 2013 at 13:50Responder

    Da para fazer renovaçao de contrato a distancia? tenho uma casa em SP e não quero ir até la para renovar,tem como fazer isso a distancia?

  35. paola 16 de outubro de 2013 at 18:08Responder

    ola..me chamo paola..sou propietaria de um apt alugado ha 3 anos..tive um reajuste e a imobiliaria me comentou de fazer um novo contrato, ficando lógicamente con 50% do aluguel reajustado. fiquei de acordó, mais tive a grata sorpresa hoje de saber que a imobiliaria ficou com 935 reais de taxa, do meu aluguel de 1411 reais do mes de outubro que nao correspondiam a eles..o tratado foi descontar do mes de novembro..e o valor tambem nao corresponde al 50%..muito mais que isso..tentei falar com eles..mais foi impossivel..estou a espera de uma justificaçao..issso é legal ficar com mais de 50% de uma renovaçao de contrato depois de 3 anos?

  36. Wilson Ruiz 28 de outubro de 2013 at 19:00Responder

    Olá , estou comprando um Imóvel comercial onde esta locado para um salão de beleza a 12 anos mas o contrato que foi feito em 2002 e esta com a data inderteminada eu como novo propietario tenho o direito de reajustar ja que o valor esta defazado de 420 para 580 ja que o preço médio é esse ? e a dona do salão tem o direito de pedir a renovação por cinco anos ? eu li alguma coisa nesse sentido .. obrigado

  37. Ronaldo Oliveira da Silva 20 de novembro de 2013 at 09:14Responder

    ola bom dia, eu queria saber que a
    pos vencer meu contrato, ele pode renova com um aumento de 30% em cima do aluguel..por exemplo de 550,00 reais para 700,00…Isso ta certo…obrigado

  38. Rosemary Pilorz 14 de janeiro de 2014 at 08:29Responder

    Bom dia! Sou fiadora de um “amigo”, mas tenho tido vários problemas porque o aluguel é sempre pago com atraso, sem contar que o “amigo” não atende o pessoal da imobiliária, é rude quando cobrado, etc. Eu gostaria de saber quais são os meios legais para eu deixar de ser fiadora. Existe algum modelo de carta que eu possa adaptar para atender aos meus interesse? Muito obrigada

  39. Rose 13 de fevereiro de 2014 at 23:13Responder

    Aluguei um imovel por um ano, e agora venceu. Posso fazer um novo contrato dentro da lei do inquilinato, 30 meses, embora o inquilino queira continuar no imovel e eu tambem quero que ele continue pois é um otimo inquilino. Gostaria de lhe perguntar caso não faça outro contrato o que pode acontecer se eu precisar pedir o imovel antes dos 5 anos.?.

  40. Mauren 13 de março de 2014 at 17:03Responder

    Sou corretora e preciso saber porquanto tempo posso cobrar comissão por um imóvel que aluguei? Se o contrato renovar indefinidamente tenho direito à comissão?

  41. fabio 25 de março de 2014 at 15:22Responder

    Boa Tarde,Aluguei uma loja no shop e meu contrato acabo este mes e eles estao dificultando pra min poder renovar oque devo fazer

  42. Marcia Moura 3 de maio de 2014 at 09:38Responder

    Tenho nos fundos de minha casa um kit alugado, mora uma senhora.No contrato inicial fiz por 30 meses e ele vence daqui 6 meses,como renovar o contrato por mais 1 ano e nesta renovação quero que seja colocada uma clausula ,pois quero colocar a venda a casa,o quando aluguei ela me deu um deposito de R$ 1200,00 pois não tem fiador, como na sua saida tenho que devolver este dinheiro?

  43. RELANDY 10 de setembro de 2014 at 18:33Responder

    fiz um contrato residencial em agosto de 2013, reajustavel anual, agora em setembro faz 1 ano, sendo que o contrato é de 30 meses, gostaria de receber um modelo como fazer o acordo entre o inquilino e eu, para o reajuste do aluguel, não vou fazer outro contrato pois o mesmo encontra-se em vigor.

  44. janayna teixeira 26 de setembro de 2014 at 14:32Responder

    moro em uma casa a um ano ,a dona da casa quer aumentar o aluguel a cada seis meses isso estar dentro da lei

  45. Edson Duilio 12 de outubro de 2014 at 15:00Responder

    Ruiz, boa tarde!

    Sou autonomo e fiz uma locação que venceu o contrato de 30 (tinta) meses em 05/10/14 (agora); o proprietário quer renovar o contrato e o inquilino tambem concorda com os termos e ja fiz o contrato novamente e vistoria do imovel, etc.
    Pergunto: posso receber o primeiro mes de aluguel a titulo de comissão pelos serviços novamente??

    Abs
    Edson.

    • José Ruiz 12 de outubro de 2014 at 16:06Responder

      Olá Edson,

      a comissão é devida mediante a prestação de um serviço. Na primeira vez, vc anunciou o imóvel, provavelmente acompanhou vários pretendentes, ao final identificou um locatário, avaliou a condição financeira, fez o contrato, fez vistoria, e nós sabemos que todas essas ações dão um trabalho lascado. Por isso vc foi remunerado com o valor do primeiro aluguel, e se manteve a administração (essencialmente cobrança mensal) recebe cerca de 10% do aluguel todo o mês.

      A renovação a que vc se refere pode se dar em 2 situações distintas: (1) renovação automática por tempo indeterminado, aquela em que praticamente nada acontece, simplesmente a relação comercial entre locador e locatário continua, exatamente do jeito que foi programada para acontecer no início (quando vc teve toda a trabalheira acima). Nesse caso, na minha opinião, não é devida a comissão relativa a 1 aluguel, apenas mantém a cobrança mensal de administração, se houver;

      Mas, se (2) o proprietário quer um novo contrato, o que implica em uma nova negociação de preço, nova vistoria e novo contrato (literalmente), nesse caso acho devida a comissão relativa ao primeiro aluguel.

      Mas sou forçado a dizer que em ambos os casos a decisão a ser tomada depende muito do ambiente de negócio, via de regra em benefício do proprietário.

      Nunca por obrigação. Respondendo diretamente a sua pergunta, não é vc que tem o direito de cobrar um novo aluguel, é o proprietário que tem o direito de não pagar. Entendeu?

      Por exemplo, existem proprietários que sequer estão no país e precisam de alguém “de confiança” para manter essa relação rentável. Alguns proprietário acham razoável remunerar esse “representante” (porque compensa). Mas não é uma obrigação.

      Desculpe se não fui mais claro, mas em essência quero dizer que não há obrigação, mas vc pode obter essa vantagem financeira através da negociação, dependendo do que tem a oferecer. Boa sorte.

  46. Zilda Silva Benson 13 de outubro de 2014 at 06:33Responder

    Bom Dia. Gostaria de uma orientação sobre reajuste de aluguel. Fiz um contrato de 30 meses em maio/2009 e quando venceu, como não pediram o imóvel, entendo que foi automaticamente prorrogado. Pago os reajustes anuais. Ocorre que agora, passados 5 anos e e 4 meses que estou no imóvel, a imobiliária me enviou uma carta informando que haverá um reajuste de 55% para adequar ao preço de mercado a partir do próximo mês. Fiz uma proposta de aumentar 15% mas estão irredutíveis. Não posso pagar mais do que isso, mesmo porque o IPTU chega a 3 mil anuais. O que me aborrece é que eu e meu marido somos idosos e uma mudança nos trará inúmeros transtornos, inclusive ele está com cirurgia marcada e caso tenhamos de nos mudar terá de cancelar. O que eu posso fazer para contornar esse problema? Desde já, agradeço.

  47. Alexandre Martins 13 de outubro de 2014 at 19:13Responder

    Olá por favor me tira uma duvida, eu aluguei um salão comercial com contrato de 5 anos em março de 2013 por 700,00 depois de 9 meses o proprietário aumentou 100,00 o aluguel eu disse que não estava no contrato aumento antes de 1 ano e ele não quis saber, manteve o aumento, agora em novembro ele disse que vai aumentar mais 100,00 porem ainda vamos fazer 2 anos no salão em março, gostaria de saber o que preciso fazer para alcançar o meu direito e não deixar que esse abuso continue acontecendo?

  48. Daisy 23 de outubro de 2014 at 20:36Responder

    Tenho um imóvel alugado e o contrato foi de 5 anos e nesse ano ele venceu e foi feito um reajuste com o inquilino e aceito. O que não estou entendendo é que a Imobiliária está cobrando uma comissão de renovação de contrato. Não tenho isso por escrito no contrato da Imobiliária e perguntei para várias imobiliárias e elas não cobram renovação e sim a continuação com a taxa da imobiliária. Aguardo

  49. Alirio Felix (@aliriofelix) 3 de novembro de 2014 at 23:54Responder

    Boa noite,

    Gostaria de tirar uma duvida:

    Moro em um imóvel que foi locado em 15/12/2011 com validade inicial de 30 meses, vencendo em 14/06/2014. Fiz um termo aditivo por mais 12 meses com vencimento em 14/06/2015.

    Pergunta: Quero sair do imóvel e tenho que pagar a multa rescisória, nesse caso esta estipulado um valor igual a 3x o valor atual do aluguel, pela lei esta multa deve ser proporcional! Sendo assim, devo fazer o calculo levando-se em consideração o tempo total do contrato inicial mais o aditivo, ou seja 42 MESES ou apenas sobre o aditivo, 12 MESES? Ou deixo de ter essa obrigação por ter terminado o período inicial de 30 meses?

    Att

  50. marcio 18 de novembro de 2014 at 18:26Responder

    moro a 12 anos em uma casa e o ultimo contrato de 30 meses termina esse mês, quanto % é o reajuste do governo, ou o dono do imóvel pede quanto quer…….como funciona?

  51. Sandra 21 de janeiro de 2015 at 15:33Responder

    dois contratos de locação escritos, com prazos consecutivos, podem ser entendidos como prorrogação já que as partes, o objeto e o valor, são os mesmos?

  52. Beatriz Melo 30 de janeiro de 2015 at 23:15Responder

    Olá, no ano passado, quando completei um ano morando de aluguel, o dono aumentou o valor de 400 para 450. Gostaria de saber como funciona isso. Ele pode cobrar quanto ele quiser de aumento? Ou existe um limite? Daqui a pouco faço dois anos e tenho medo que ele aumente mais 50 reais. É muita coisa! Gostaria de saber se existem leis nas quais eu possa me amparar e argumentar quando ele vier me falar de aumento.

  53. Nanci Fonseca 10 de fevereiro de 2015 at 11:54Responder

    Olá sou proprietária de um imóvel cujo contrato venceu em janeiro de 2015., fiz um contrato de 18 meses e não de 30 meses, td feito em cartório., gostaria agora de atualizar o valor do aluguel pq o contrato já venceu AGORA EM JANEIRO DE 2015, ( 18 meses ) , mas me disseram q nãoposso fazer porque eu era obrigada a fazer um contrato de 30 meses. Isto é verdade? Não entendo se a inquilina concordou com o contrato de 18 meses e o aluguel estÁ MUITO DEFAZADO. Obrigada!

    • José Ruiz 10 de fevereiro de 2015 at 14:53Responder

      se o imóvel for residencial e vc não fez um contrato de 30 meses, ENTÃO não é possível “renovar” ou “atualizar” o valor do aluguel. Aliás, vc não poderá fazer isso por 5 anos (e nem retomar o imóvel). Poderá apenas reajustar anualmente com base em um índice oficial, previsto em contrato, geralmente o IGPM. Essa relação está prevista na Lei do Inquilinato. Confira esse link, ajuda a entender o processo (clique ou copie e cole no seu navegador):: http://www.forumimobiliario.com.br/wp-content/uploads/2014/09/grafico-locacao-residencial.jpg

      • Nanci Fonseca 10 de fevereiro de 2015 at 15:07Responder

        Caso eu precise do imóvel para morar, já que não tenho outro imóvel, moro com outra pessoa, o q eu posso fazer?

  54. Gabriella 27 de fevereiro de 2015 at 19:18Responder

    Aluguel uma casa, mais sem contrato, ou seja contrato verbal, e o proprietário esta querendo aumentar o aluguel de 450,00 para 600,00, detalhe tenho só 5 meses de locaçã. Ele pode aumentar tudo isso? Não tem uma porcentagem certa?

  55. Sérgio Donizete Pestana 7 de março de 2015 at 12:58Responder

    Boa Tarde
    Gostaria de Saber índice para correção de alugue vencido em FEVEREIRO/2015 pelo IGPM.

  56. Nathalya 7 de março de 2015 at 21:18Responder

    Olá, aluguei um espaço destinado a instalação de equipamentos de telefonia. O valor é anualmente ajustado pelo INPC. A vigência do contrato é de 5 anos, sendo automaticamente renovado uma única vez por igual período salvo se uma das partes manifestar com antecedência de 90 dias o desinteresse. Minha dúvida é a seguinte: no final desse ano vencerá este contrato. Não é que eu não tenha mais interesse de manter o contrato, mas o valor mesmo sendo ajustado todos os anos já está muito defasado. Posso me manifestar sobre o reajuste do valor ou somente se não quiser mais manter o contrato?

  57. ROSE 13 de março de 2015 at 14:50Responder

    Meu contrato venceu em outubro/2012. E não foi feito novo contrato pela imobiliária. Agora o proprietário quer aumentar p/ 1200,00, sendo que o aluguel que pago hoje é de 874,00. O proprietário pode aumentar tudo isso, 37%. Caso eu não aceite este aumento, ele quer que eu desocupe a casa. Isto é correto ?

  58. Lopes 28 de maio de 2015 at 13:26Responder

    Bom dia!
    Moro em um imóvel residencial cujo o contrato tem um prazo de 30 meses. Em outubro vence os 30 meses. A imobiliária quer fazer um novo contrato. Isso é certo? Ele não é prorrogado automaticamente por prazo indeterminado? A imobiliária pode fazer isso? Está dentro da lei? Eles querem fazer um novo contrato, acho errado pelo que pesquisei. Além disso querem passar o valor do imóvel de 650,00 para 900,00.
    Ele não seria ajustado pelo índice do IGPM? Me oriente por favor.

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