Reajuste de aluguel

Reajuste de aluguel

Desde o advento do “Plano Real”, em 1994, a periodicidade do reajuste de aluguel passou a ser anual, não importando a natureza da locação.

De lá para cá, contudo, algumas questões envolvendo o assunto no contrato de aluguel precisaram ser dirimidas pelo Judiciário, na medida em que o texto da Lei nº 9.069 deixou de esclarecê-las.

Assim é que, com o passar dos anos, firmou-se jurisprudência impedindo o uso de indexadores setoriais, como o CUB (Custo Unitário Básico – indicador dos custos da construção civil), para o reajuste do aluguel (a variação cambial e do salário mínimo são, essas sim!, vedadas por lei), sendo que o índice de reajust de aluguel normalmente utilizado é o IGPM.

De igual sorte, passou a ser proibida a contratação de dois ou mais índices, de forma a permitir que o locador escolha o maior ao final dos doze meses. Igualmente, não é possível desconsiderar-se do cálculo anual taxa de inflação negativa eventualmente observada em algum mês.

Todas essas regras valem tanto para as locações residenciais quanto para as locações comerciais, mas não se aplicam nas ações revisionais e nas ações renovatórias, onde os valores dos novos aluguéis são fixados pelo juiz com base em peritagem.

Cabe lembrar, por fim, que nada impede que locador e locatário façam acordos amigáveis objetivando reajustes extraordinários.

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Carlos Alceu Machado
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Published On: março 4th, 2013Categories: Direito Imobiliário, LocaçãoTags: ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

One Comment

  1. eliel 14 de julho de 2014 at 21:31 - Reply

    moro em uma residencia alugada e toda vez que renovo o contrato o proprietario almenta 50.00 R$ a cada renovação ,isso è certo ou tem uma poncentagem que ele tem que respeitar ?

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