Liberdade para os documentos de Identificação
É ilegal reter documentos
As nossas administradoras de imóveis têm um procedimento usual para liberar a visitação de imóveis para locação: a exigência da apresentação da carteira de identidade, e o que é pior a exigência de deixá-la em troca das chaves do bem.
Está certo que tais administradoras tomem medidas de segurança, mas não podem infringir a lei ou expor o indivíduo a imposições embaraçadoras. Muitos desconhecem, mas há lei proibindo esta forma de proceder.
A Lei 5.533, de 06 de dezembro de 1968 com as alterações introduzidas pela Lei 9.543 de 20 de março de 1997, dispõem sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. A legislação em vigor dispõe que a nenhuma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado é lícito reter qualquer tipo de documento de identificação pessoal, ainda que em forma de fotocópia – (art.1º).
A lei é cristalina ao dizer “qualquer tipo de documento”, estando aí incluído um dos principais que é a carteira de identidade. A única exceção a esta regra é quando há necessidade de se deixar determinado documento para anotações que são necessárias para um ato (art.2º), como por exemplo, ao realizar a admissão/demissão de um funcionário (anotações CTPS).
No caso que estamos tratando não é permitido reter a carteira de identidade do visitante, sob pena de se constituir contravenção penal punível com pena de prisão simples de um a três meses ou multa atualizada pela legislação (art.3º).
Havendo necessidade de identificação da pessoa em órgãos públicos ou particulares os dados devem ser anotados e no ato devolvido o documento imediatamente ao interessado (§2º, do art.2º – Lei 9.453/97).
Assim, o visitante que tiver sua identidade retida em qualquer entidade, empresa pública ou particular pode prender em flagrante pela citada contravenção penal o responsável pela ofensa ao seu direito.
Afinal de contas, a lei é para ser cumprida! Não é assim que se trata uma visita, além do que documento não é refém.
Bom, não acho correto essa lei de forma que, as imobiliárias emprestam as chaves para o cliente visitar sozinho o imóvel, e não tem garantia nenhuma de devolução de chaves pelo interessado. E se o cliente me passar dados falsos na hora de coletar as informações sobre ele? E se o cliente invadir o imóvel para moradia? Teria-se um problema muito grande.
Acho que o corretor deveria sempre ir com o cliente para apresentar o imóvel…
Passei muita raiva em uma imobiliária hoje quando pediram para reter meu documento, deu uma vontade danada de dar voz de prisão ao corretor!!
Concordo com sua colocação de Thalis. A 25 anos faço essa prática e nunca tive problemas com ninguém. Hoje fui alertado que a prática é ilegal e vim procurar saber. Já tive imóvel invadido e até roubado por pessoas que foram vê-lo com possibilidade de locação (torneiras, portas de armário etc). A responsabilidade do corretor de imóveis é, pois, enorme, visto se tratar de imóvel pertencente a terceiros. Quanto ao comentário do sr. Thyago Ribeiro, tenho a dizer que a medida que a imobiliária cresce, torna-se impossível acompanhar todas as pessoas aos imóveis. As vezes tenho 06/07 chaves emprestadas de uma só vez. Além de alguns candidatos quererem ficar com as chaves mais tempo para mostrar para o cônjuge, namorado(a), mãe. Seria necessário o triplo de funcionários, o que inviabilizaria ter a imobiliária. Há leis sim que infringem o próprio direito do cidadão. Penso que a situação presente não é caso de lei e sim de bom senso. Caso uma pessoa devolva as chaves e seja retido o documento por qualquer motivo que seja, claro que se está cometendo crime. Caso contrário (chaves não devolvidas), eu é que devo ir a delegacia denunciar o ocorrido. Vou mudar meu procedimento, mas deixo registrado meu protesto.