Inadimplência no condomínio
É atribuição do síndico, que pode atribuir a terceiros esta tarefa,(casos em que uma Administradora de condomínios é contratada) efetuar a cobrança das cotas condominiais mensalmente.
Se houver inadimplentes, o síndico deve cumprir o que determina a Convenção de condomínio e na falta desta promover a cobrança do apartamento inadimplente.
Lembro que a cota condominial assim o com o imposto predial municipal são taxas que pertencem ao imóvel sendo responsável pelo pagamento aquele que estiver na propriedade do mesmo.
O QUE PODE FAZER O SÍNDICO:
– enviar notificação escrita de cobrança concedendo prazo para pagamento do débito;
– enviar notificação escrita de cobrança pela via judicial;
– comunicar a Assembléia Geral quais os imóveis estão inadimplentes;
– informar no Balancete Mensal enviado aos condôminos quais os imóveis estão inadimplentes, quantas cotas não foram pagas e o montante da divida;
– manter uma forma de cobrança que seja do conhecimento de todos estabelecendo prazo para primeira notificação, segunda notificação e notificação de cobrança judicial.
– acionar o condômino judicialmente com a devida ação de cobrança;
– representar o condominio nas ações judiciais;
OBS: Não é considerado dano moral ou exposição vexatória comunicar em Assembléia Geral quais os condôminos inadimplentes até porque cabe ao Síndico prestar contas a esta Assembléia sobre toda a receita e despesa bem como débitos e pagamentos. Convenciona-se para evitar transtornos que sejam citados os imóveis inadimplentes evitando citar o nome do condômino.
O QUE NÃO PODE O SÍNDICO FAZER:
– expor o condômino proprietário a situação vexatória por falta de pagamento da cota condominial;
– colocar o nome do condômino inadimplente no mural de recados do condomínio;
– conceder descontos e parcelamentos sem que a Assembléia ou convenção autorizem;
Fonte: http://saberimobiliario.blogspot.com
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