Inadimplência no condomínio

É atribuição do síndico, que pode atribuir a terceiros esta tarefa,(casos em que uma Administradora de condomínios é contratada) efetuar a cobrança das cotas condominiais mensalmente.

Se houver inadimplentes, o síndico deve cumprir o que determina a Convenção de condomínio e na falta desta promover a cobrança do apartamento inadimplente.

Lembro que a cota condominial assim o com o imposto predial municipal são taxas que pertencem ao imóvel sendo responsável pelo pagamento aquele que estiver na propriedade do mesmo.

O QUE PODE FAZER O SÍNDICO:

– enviar notificação escrita de cobrança concedendo prazo para pagamento do débito;

– enviar notificação escrita de cobrança pela via judicial;

– comunicar a Assembléia Geral quais os imóveis estão inadimplentes;

– informar no Balancete Mensal enviado aos condôminos quais os imóveis estão inadimplentes, quantas cotas não foram pagas e o montante da divida;

– manter uma forma de cobrança que seja do conhecimento de todos estabelecendo prazo para primeira notificação, segunda notificação e notificação de cobrança judicial.

– acionar o condômino judicialmente com a devida ação de cobrança;

– representar o condominio nas ações judiciais;

OBS: Não é considerado dano moral ou exposição vexatória comunicar em Assembléia Geral quais os condôminos inadimplentes até porque cabe ao Síndico prestar contas a esta Assembléia sobre toda a receita e despesa bem como débitos e pagamentos. Convenciona-se para evitar transtornos que sejam citados os imóveis inadimplentes evitando citar o nome do condômino.

O QUE NÃO PODE O SÍNDICO FAZER:

– expor o condômino proprietário a situação vexatória por falta de pagamento da cota condominial;

– colocar o nome do condômino inadimplente no mural de recados do condomínio;

– conceder descontos e parcelamentos sem que a Assembléia ou convenção autorizem;

Fonte: http://saberimobiliario.blogspot.com

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

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