Fiadores no Pacto Moratório

A existência de acordo celebrado entre locador e locatário parcelando aluguéis vencidos que foram cobrados em ação de despejo, é suficiente para caracterizar a moratória. E se os fiadores não participaram do pacto moratório, afinal descumprido pelo inquilino, não podem responder pela execução do acordo. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Ao decidir o recurso, o ministro Og Fernandes destacou que é pacífico no STJ o entendimento segundo o qual o parcelamento da dívida, com prorrogação do prazo além do vencimento da obrigação, concedida por locador a locatário, sem anuência dos fiadores, caracteriza a moratória a que se refere o Código Civil.

No caso que deu origem ao julgamento, os fiadores recorreram sustentando que a novação extinguiu sua obrigação, ou seja, a fiança. Assim, não haveria como exigir-se deles as parcelas impagas ajustadas no acordo do qual não participaram, e nem mesmo os demais aluguéis vencidos.

Fonte: STJ

Published On: março 2nd, 2010Categories: Direito ImobiliárioTags: ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

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