
Dicas para alugar um imóvel sem dor de cabeça
Alugar um imóvel requer muita atenção e pesquisa, mas esses são aspectos fundamentais para evitar dores de cabeça após o contrato assinado. Veja abaixo algumas dicas da Fundação Procon para evitar problemas ao alugar uma casa ou apartamento.
Conheceu uma casa para alugar ou apartamento? O ideal é que você faça uma vistoria no imóvel junto com o proprietário, para verificar o estado de conservação. Isso deve ser registrado em um documento, para evitar possíveis contratempos no futuro.
No contrato, leia atentamente a todas as cláusulas, e guarde uma cópia contigo. Verifique se nele constam informações sobre o valor do aluguel, o índice de reajuste, o prazo de duração, além da forma de pagamento ao proprietário. No caso dos chamados imóveis multifamiliares, como por exemplo, uma casa no mesmo terreno de outra, deve constar no contrato como serão divididas as despesas entre as famílias.
O dono tem o direito de exigir uma garantia, que pode ser uma caução (em bens ou dinheiro), um fiador ou um seguro fiança. Um ponto que você deve ficar atento é em caso de atraso no aluguel. Além de juros e da multa prevista em contrato, o locador pode entrar com uma ação de despejo a qualquer momento.
O Procon explica também que, se você decidir deixar o imóvel antes do fim do contrato, o locador tem o direito de exigir o pagamento de uma multa, que deverá ser proporcional ao tempo restante do contrato.
Outro ponto que vale a pena ressaltar é em relação à venda do imóvel. Caso o locador decida ‘passar para frente’ o local, ele deve informar isso com 30 dias de antecedência para o locatário, que deve ter preferência na compra.
O proprietário pode pedir que o inquilino desocupe o imóvel. Mas o motivo para isso varia de acordo com o tempo de contrato. Para um documento com mais de 30 meses de duração, o imóvel poderá ser retomado após o fim do prazo contratual.
Em contratos com validade menor, a desocupação somente pode acontecer para demolição, uso próprio, para reformas urgentes, ou caso o inquilino seja o mesmo há mais de cinco anos. O prazo para o locatário deixar o local deve ser de 30 dias.