Cuidados na hora de comprar um imóvel
Antes de comprar um imóvel é preciso levar em conta vários fatores que afetam a todos da família, como a localização e infra-estrutura do local, preço, formas de pagamento e condições do imóvel. Além disso, eles devem ser avaliados numa relação de custo/ benefício, para que o consumidor não se arrependa da compra.
Primeiramente, observe o imóvel no aspecto físico, visitando-o durante o dia e à noite. No caso de imóveis localizados em lugares muito movimentados, considere a questão do trânsito e do barulho. Se possível, vá acompanhado por uma pessoa que o ajude a verificar alguns itens, como condições do encanamento, rede elétrica, ventilação, iluminação, conservação do ambiente, entre outros.
Quanto à rua, verifique se costuma ficar alagada em caso de chuva, se há terrenos baldios e casas comerciais próximas, movimento noturno excessivo, feiras livres, ou ainda, outros acontecimentos freqüentes que possam perturbar a sua vida.
Certifique-se que o bairro possui a infra-estrutura que você precisa, como escolas, posto de saúde, supermercados, farmácias, entre outros. Converse com os moradores, pois pode ser uma das melhores formas de descobrir os pontos positivos e negativos do local.
Não descarte imóveis que recebem bastante sol, pois têm melhor iluminação e ventilação, com menos umidade e menor chance de formação de mofo e bolor. Dê preferência aos imóveis que tenham áreas voltadas para o norte, que é a direção que mais recebe sol.
Outro fator importante é a documentação do imóvel. Verifique se o pagamento do IPTU está em dia. A documentação correta é a principal garantia de segurança do comprador. De posse de todos os documentos, o pagamento pode ser efetuado.
Para ser proprietário de fato do imóvel, ainda falta encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após isso, obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.
André Luís Souza GomesProfessor de Operações Imobiliária do Instituto Monitor http://www.institutomonitor.com.br
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