Locação Residencial

aluguelÉ comum surgirem perguntas sobre locação residencial, então achei oportuno fazer um apanhado geral e abrir uma discussão para que outros profissionais possam participar. Se você está procurando informações nesse sentido, antes de postar um comentário com a sua pergunta, verifique se ela já não está respondida aqui neste texto ou nos comentários abaixo.

  1. Perguntas repetidas serão descartadas.
  2. Tome as respostas como referências, não como “palavra-final” para qualquer assunto, lembre-se que aqui somos uma comunidade e que as informações são gratuitas: contrate um corretor de imóveis ou um advogado, conforme o caso.

Qual a diferença entre reajuste e aumento do valor do aluguel?

Todo contrato de locação residencial deve ter um prazo mínimo de 30 meses. Durante esse período, o valor do aluguel é reajustado anualmente com base em um índice oficial pré definido no contrato, geralmente o IGPM. Não existe achismo: a cada 12 meses o proprietário ou a imobiliária vai aplicar o índice oficial (informação pública). Isso é reajuste.

Uma vez cumprido o contrato (30 meses), o proprietário tem o direito de retomar o imóvel e aluga-lo para quem quiser ao preço que quiser (não existe tabela de preço para locação). Nesse momento, caso o inquilino deseje ficar no imóvel, o proprietário pode sugerir um aumento do valor de aluguel, que pode ser de 5%, 10%, 30%, 100%..

Na prática, o normal é que ao término dos 30 meses os contratos de locação sejam prorrogados por prazo indeterminado sem aumento de preços, supondo que o valor do aluguel está justo (conforme realidade de mercado). Se o proprietário impuser um aumento fora da realidade vai perder o inquilino e não vai conseguir alugar o imóvel. Portanto, esse é um momento de negociação e deve ser levado em conta que um (proprietário) precisa do outro (inquilino).

Em um contrato de locação de 12 meses o proprietário pode aumentar o aluguel em X%?

Não pode. Se o proprietário alugou o imóvel por 12 meses (em contrato) ele perdeu o direito à denúncia vazia (não pode retomar o imóvel, exceto em condições especiais ou após cinco anos ininterruptos de locação) e é obrigado a reajustar o aluguel anualmente pelo IGPM.

O proprietário pode aumentar o aluguel do jeito que quiser?

Uma vez cumprido o contrato (30 meses), o proprietário tem o direito de retomar o imóvel e aluga-lo para quem quiser ao preço que quiser (não existe tabela de preço para locação). Nesse momento, caso o inquilino deseje ficar no imóvel, o proprietário pode sugerir um aumento do valor de aluguel, que pode ser de 5%, 10%, 30%, 100%..

Quem é responsável pelo IPTU?

Oficialmente falando o IPTU é responsabilidade do proprietário e este é quem vai arcar com as consequências pelo não pagamento (nesse sentido, a prefeitura ignora o inquilino). Porém, nas locações residenciais é comum essa despesa ser transferida para o inquilino e este terá que pagar mensalmente o IPTU parcelado. Para isso acontecer é obrigatório constar uma cláusula no contrato de locação deixando claro a obrigação de pagamento.

O proprietário pode retomar o imóvel a qualquer tempo?

Não. O proprietário só pode retomar o imóvel ao fim do contrato (desde que celebrado com prazo mínimo de 30 meses) ou em condições especiais:

  1. no caso de extinção do contrato de trabalho vinculado à locação;
  2. para uso próprio, cônjuge ou companheiro;
  3. para uso residencial de ascendentes ou descendentes que não disponham, de imóveis próprios;
  4. para demolição e edificação;
  5. para realização de obras que aumentem a área construída em pelo menos 20%.

Quem paga as despesas do condomínio?

Existem dois tipos de despesas de condomínio: as ordinárias e as extraordinárias. São despesas ordinárias a energia elétrica, água, salário dos funcionários, material de limpeza, etc., aquilo que é gasto todo mês para manter o condomínio funcionando. Essas despesas devem ser pagas pelo inquilino (salvo disposição em contrário explícita no contrato de locação – caso em que o valor do condomínio já está embutido no valor do aluguel). São despesas extraordinárias uma grande obra de manutenção do prédio, uma alteração estrutural, a compra de patrimônio (brinquedos para o playground, por exemplo), etc. Essas despesas devem ser pagas pelo proprietário.

Problemas no imóvel (goteiras, infiltrações, rachaduras, etc.)

Você tem o direito de viver em um imóvel com condições adequadas de conforto e segurança, já que está pagando por isso. A ocorrência de goteiras, infiltrações, rachaduras, etc. subverte esse direito e esse é um problema que tem que ser imediatamente resolvido pelo proprietário, sob pena de rescisão do contrato entre outras consequências. Se não houver acordo, é necessário contratar um advogado e recorrer à justiça.

Quanto devo pagar de multa por rescindir um contrato de locação?

Um valor proporcional ao tempo que você cumpriu do contrato. A multa tem que ser estabelecida em contrato e geralmente é no valor de 3 alugueis. Suponha que em um contrato de 30 meses você cumpriu 18 meses e o aluguel é R$ 1.000,00. Sua multa será = 3*1000*(30-18)/30 = R$ 1.200,00, ou seja, quanto mais você cumpre o contrato, menor a sua multa. Se no exemplo acima você tivesse cumprido 24 meses do contrato, teríamos a seguinte multa = 3*1000*(30-24)/30 = R$ 600,00.

Publicado em: janeiro 30th, 2013Categorias: Habitação, LocaçãoTags: , , ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

  1. José Ruiz 30 de janeiro de 2013 at 11:16Responder

    Muita gente se enrola com a locação residencial simplesmente por não querer pagar a comissão da imobiliária.. o cara resolve fazer ele mesmo o contrato e acaba gerando uma série de problemas.. vale lembrar que não adianta contratar “qualquer” imobiliária.. eu já vi imobiliária entregando imóvel sem laudo de vistoria (pense em um problema grosso), ou seja, é preciso procurar quem realmente atua e tem um bom nome no mercado..

  2. Louise Da Silveira 27 de maio de 2013 at 06:58Responder

    Realmente é preciso buscar uma imobiliária com bom nome no mercado. Eu tive um otima experiencia com a Imoveis Brasil Bahia ao comprar apartamento em Salvador.
    http://www.imoveisbrasilbahia.com.br/salvador-imobiliaria

  3. Thiago Ueno 5 de junho de 2013 at 14:21Responder

    Boa tarde. Assinei o contrato no dia 15 de maio de 2013 e peguei as chaves no mesmo dia. No entanto, a imobiliária está querendo cobrar o aluguel desde o dia 08 de maio de 2013, momento que o contrato foi disponibilizado via e-mail. Isto é válido?

    • forumimobiliario 5 de junho de 2013 at 21:17Responder

      Não é válido.. em tese..

      Em 05-06-2013 14:21, Disqus escreveu:

      • Thiago Ueno 6 de junho de 2013 at 10:11Responder

        Mas na prática isso é praticado? Pois, para entrar no JEC teria que ter um embasamento para justificar essa cobrança indevida.

        • José Ruiz 2 de fevereiro de 2015 at 15:15Responder

          vc tem um contrato escrito em mãos, o que mais precisa para embasar uma reclamação de cobrança indevida?

  4. michell 10 de junho de 2013 at 10:55Responder

    Por lei qual o periodo minimo de locação de casas , e se no caso eu tiver um contrato de 6 meses e ao termino como devo ser constatado que o proprietario quer o imovel !
    Me falaram que verbalmente não vale de nada , ele deve ter tudo por escrito isso é verdade ?

  5. Thatiana Dacttes 26 de julho de 2013 at 13:02Responder

    Boa Tarde, aluguei meu imóvel em 10/11/2012, o inquilino pagou no dia 10/11/12 o valor referente a dois meses de aluguel, com contrato de 12 meses, qual o ultimo mes de pagamento desse aluguel, ja que o inquilino sairá do imovel em 10/11/2013?

    • egladje 4 de março de 2015 at 07:18Responder

      gOSTEI MUITO DOS COMENTARIOS FORAM DE GRADES INFORMAòOES .SE POSSIVEL CONTINUI MANDANDO RESPOSTAS QUE NOS AJUDAM A TIRAR DUVIDAS. OBRIGADA.

  6. Márcia 13 de outubro de 2013 at 18:36Responder

    Olá boa tarde, vou alugar meu imovel e combinei com a pessoa interessada que o imóvel que abateria no valor do aluguel as benfeitorias que o ímóvel precise como posso colocar em contrato esta cláusula? muito obrigadaa e boa tarde
    Att,
    MÁRCIA EULÁLIA

    • Sinuhe Djin Maschio Shin 29 de outubro de 2013 at 17:01Responder

      Márcia,

      Existem vários tipos de benfeitorias, cada caso deve ser analisado com atenção. Um contrato mal-feito pode te gerar muita dor de cabeça e prejuízos.

      O ideal é procurar um advogado ou uma imobiliária para te ajudar com o contrato de locação e/ou administração deste imóvel.

      Se tiver alguma dúvida fique a vontade para entrar em contato:
      contato@casasguarulhos.com.br

      Ou procurar um de nossos corretores:
      http://www.casasguarulhos.com.br

  7. marcos henrique 28 de outubro de 2013 at 14:52Responder

    tenho uma casa locada, recentemente quebrou o cano da caixa dágua e molhou eletrdomesticos e moveis da sala. eu quem devo pagar o conserto dos eletrodomesticos e moveis. o conserto da caixa ja fiz. agora ela quer que eu pague os móveis e eletro. se for eu o que devo pedir? (orçamentos, peças trocadas, recibos nf.) obrigado

  8. Luis Ricardo Feltz 11 de novembro de 2013 at 18:35Responder

    Olá,
    Em um contrato de 12 meses, o reajuste pode ser feito pelas partes sem utilizar um índice?

    Obrigado,

  9. Nice 14 de novembro de 2013 at 12:55Responder

    Boa tarde, o contrato de aluguel residencial a cada 30 meses deve ser feito outro contrato ou ele se renova automaticamente a cada 30 meses?

  10. Felipe Figueiredo 24 de janeiro de 2014 at 13:16Responder

    Olá,

    Moro a 8 anos em uma residência em Osasco. No caso, sempre todas as contas e contrato de aluguel eram feitas em nome do meu padrasto. A 1 ano minha mãe se separou do meu padastro, e eu asumi a responsabilidade e o contrato de aluguel em meu nome…

    Ao final do ano, eu me casei e sai da casa. Negociei para que o dono do imóvel deixasse minha mãe morar normalmente em meu nome, porem esse ano ele quer renovar o contrato de 12 meses com um aumento de 33%. Ou seja de 580,00 para 800,00. Isto esta correto?

    Apesar de morarmos 8 anos no local, eu tenho apenas em meu nome 1 contrato entre 01/2013 a 2014. O correto não seria aumentar de acordo com o IGPM ou o proprietário pode aumentar quanto quiser?

  11. joilson alves. 5 de setembro de 2014 at 20:20Responder

    Meus parabens pela iniciativa de voces em ajudar as pessoas neste tipo de informacoes.

  12. egladje 17 de outubro de 2014 at 06:21Responder

    Obrigada pela atençao .Essa é uma informaçao que vem ajudar muito aqueles que deswconhece as regras de aluguel e outros .Valeu tudo que me foi informado. parabens pelo belo trabaslho.

  13. José Ruiz 17 de outubro de 2014 at 08:52Responder

    Atenção, para informações mais completas sobre locação residencial, visite este link: http://www.forumimobiliario.com.br/pergunta/contrato-de-aluguel-residencial/

  14. Alugueis 27 de novembro de 2014 at 19:38Responder

    bem lembrado Sr. José Ruiz, esse tipo de gente sempre acaba pagando por erros que muitas vezes passam despercebidos.

  15. Fernanda 20 de janeiro de 2015 at 21:01Responder

    Boa noite. Tenho um contrato de aluguel de 30 meses, porem consta que nao tera pagamento de multa rescisoria caso haja devolucao apos 12 meses com aviso de 30 dias de antecedencia. Fecha 12 meses agora dia 31/01, e desejo sair. Como funcionaria esse aviso previo de 30 dias?teria que ficar mais 1 mês?

    Obrigada

  16. Rosemary De Paula 12 de fevereiro de 2015 at 10:10Responder

    Ola, gostaria de quebrar o meu contrato de aluguel e tenho algumas duvidas e gostaria que se possível vocês me esclarecerem.
    A primeira duvida, é que tenho um contrato de 12 meses, dei um calção de 3 meses(2.100,00) quando entrei e já estou morando a 7 meses e sei que tenho que pagar uma multa mas não sei qual calculo é o correto: 3×700,00x(12-7)/12=875,00 ou 3×700,00x(30-7)/30=1.260,00?
    Segunda duvida, o valor da multa vai ser paga com o deposito dos 3 meses e o valor que sobra me é devolvido ou tenho que além de perder os 3 meses, ainda pagar a multa?
    Terceira duvida, avisei a imobiliária no mês de Fevereiro q iria quebrar o contrato e que ficaria na casa até Março, tenho que pagar o aluguel em Março (sendo que avisei no dia 10 que é minha data de pagamento e ficarei até dia 10 do outro mês )?

    • José Ruiz 16 de fevereiro de 2015 at 10:38Responder

      Rosemary, o primeiro cálculo está correto (R$ 875), realmente a multa é proporcional ao tempo que vc cumpriu no contrato (que é de 12 meses). Todo o valor da caução deve ser devolvido para você, acrescido de juros e correção monetária, descontadas as despesas previstas no contrato (aluguel proporcional, multa, eventuais reparos no imóvel, etc.). Você terá que pagar aluguel até o dia que entregar definitivamente o imóvel para a imobiliária (se vc sair, mas o imóvel continuar “retido” para reformas – por exemplo – vc pagará até o dia que a reforma for concluída, salvo acordo em contrário). No final a imobiliária te dará um termo de entrega do imóvel (de quitação).

  17. Dulcirley 2 de março de 2015 at 16:22Responder

    Olá,
    aluguei um apartamento com contrato que entrou em vigor a partir do dia 05 de fev. de 2015. Imediatamente, a proprietária exigiu o pagamento do boleto do condomínio que chegou no imóvel no mês de fevereiro, referente, entretanto, ao consumo do mês de janeiro. Posso pedir o estorno do dinheiro no próximo boleto de aluguel?

    Obrigada.

  18. Helenice 29 de abril de 2015 at 11:57Responder

    Olá pessoal, sou moradora de uma residência que a empresa alugou para minha moradia após ser transferida para outra cidade, ou seja, trata-se de uma locação não comercial pelo que eu entendi, porém a dona do imóvel mora no subsolo da casa e impõem a utilização da garagem da casa que alugamos, abrindo e fechando os portões a qualquer hora inclusive de madrugada, o que expõe nossa privacidade e tranquilidade. Ela ainda por morar tão próxima, grita pela janela para diminuirmos a utilização de água, chama a atenção dos meus filhos na minha ausência, estaciona motos na garagem, não entrega os recibos de água que pago diretamente a ela e não apresenta a conta total, somente informa o valor. Pelo que sei ela infringe o contrato que nos dá direito de uso irrestrito ao imóvel, incluindo a garagem, infringe a garantia de utilização pacífica do imóvel, infringe a entrega de recibos de direitos do locatário. No contrato reza uma multa para as partes de 03 alugueis para os infratores, ambas as partes. Gostaria de rescindir este contrato antes do prazo pelas razões acima. O que devo fazer. Já fiz uma notificação por e-mail para ela relatando todos os fatos, porém ela não acatou. Como agir agora?

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