Valor abusivo na multa por distrato

Valor abusivo na multa por distrato

Várias decisões judiciais confirmam que multas superiores a 10%, cobradas de quem desiste de adquirir um imóvel após a assinatura da promessa de compra e venda, são abusivas. Como em muitas situações tal percentual é insuficiente para cobrir os prejuízos, cabe aos vendedores deixar claro nos contratos o que poderá ser cobrado em caso de desistência do comprador.

Financiamento de imóvel usado

O crescimento do crédito em São Paulo, destinado à aquisição de imóveis usados, foi mapeado pela Lello. Em 2009, segundo o levantamento, 36% desses imóveis foram vendidos com financiamentos; em 2010, esse percentual subiu para 39%; em 2011, saltou para 45%, e em 2012 manteve-se nos 45%. Já no primeiro trimestre de 2013, verificou-se um novo aumento, para 58%.

Multa por atraso em obras virou lei no Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, promulgou lei estabelecendo que as empresas construtoras e incorporadoras deverão pagar uma multa de 2%, mais 0,50% por mês de atraso na entrega de imóveis alienados na planta ou em construção, ambas calculadas sobre o valor total do contrato de promessa de compra e venda. A norma é válida apenas para os consumidores cariocas.

Renegociação do financiamento imobiliário

Apesar da jurisprudência não ser pacífica quanto ao tema, a Lei Federal nº 8.692, de 1993, garante aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação o direito de postular a renegociação dos seus débitos, quando o valor da prestação superar o comprometimento de renda inicialmente contratado (que em nenhuma hipótese pode superar 30% dos rendimentos do comprador).

Manutenção predial preventiva evita prejuízo

É compreensível que as pessoas tentem evitar despesas. Todavia, em se tratando de imóveis, é bom não confundir gasto com investimento. Segundo a Lei de Sitter, cada centavo (mal) poupado na manutenção de um imóvel, precisará ser multiplicado por cinco dentro de um ano, e assim sucessivamente, numa progressão exponencial.

Imóveis com restrições na matrícula

Como se sabe, não é aconselhável alguém adquirir imóvel com algum tipo de restrição lançada na sua matrícula. Porém, além disso, débitos com a Fazenda Pública, com despesas condominiais e com credores em geral – especialmente previdenciários e trabalhistas –, também são fantasmas que precisam ser exorcizados pelos compradores, mesmo quando não lançados na matrícula.

Vale a pena investir nas redes sociais?

Nos últimos tempos, não é mais possível se dissociar marketing imobiliário digital de redes sociais, especialmente Facebook e Twitter. No entanto, muita gente ainda se pergunta – e com razão – se o tempo gasto com amigos on line e com seguidores é recompensado financeiramente. A resposta é sim, desde que essas ferramentas não sejam vistas apenas como um quadro de anúncios.

Explode o número de Corretores de Imóveis

De acordo com dados do Cofeci, atualmente existem 285 mil corretores de imóveis registrados nos conselhos estaduais, em todo o País – o que representa um aumento de 80% em apenas cinco anos. Grande parte desses novatos tem entre 25 e 45 anos, quase metade possui curso superior e cerca de dois terços são homens. Claro que não foram contabilizados os corretores “informais”.

Como se destacar na profissão de corretagem?

Parece complicado, mas não é. Como em qualquer atividade liberal, um corretor de imóveis somente ganhará prestígio (e clientes) na medida em que atuar de acordo com o que dele esperam as outras pessoas. E o que elas esperam? Basicamente, que seja um profissional conhecedor do mercado imobiliário, com capacidade de negociação e que sabe o que faz.

Fonte: CARLOS ALCEU MACHADO (www.cam.adv.br)

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

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