
Problema inédito em vagas de garagem indeterminadas
Tenho um caso particular em que comprei recentemente um imóvel com três vagas de garagem indeterminadas.
Antes da compra do imóvel eu tomei o devido cuidado de saber exatamente quais eram as minhas vagas de garagem. O corretor me levou até as vagas que eram perfeitas e realmente eram aquelas conforme sorteio inicial de definitivo.
Problema que após a compra, descobri na portaria do prédio que a relação de vagas era outra. Realmente foi alterada durante uma assembleia anterior ocorrida no condomínio e um dos moradores fez constar a troca da garagem. Esta troca era com a unidade vazia até então e pertencia a incorporadora (a minha vaga).
Hipóteses: ou a administradora do condomínio não avisou a troca para incorporadora e/ou a incorporadora não avisou a equipe de vendas e/ou a equipe de vendas não me avisou. Em qualquer uma destas possibilidades, o resultado é o mesmo (informação falsa). Resta agora descobrir quem foi o responsável.
Após os transtornos e perda de tempo resolvi protocolar na próxima assembleia que tive oportunidade de participar uma carta:
“Solicita-se inclusão, em ata de assembleia, de pedido de esclarecimentos com o seguinte teor:
O Condômino A.M., proprietário do apartamento 13, Torre Green, solicita que sejam prestadas respostas, todas por escrito, às seguintes indagações relacionadas à troca de vagas de garagem ocorrida em Assembleia realizada em data de 25 de outubro de 2012:
- Apresentar o mapa das garagens para elucidar a troca envolvendo as unidades 13-a e 211-b.
- Conforme assembleia de 14 de setembro de 2011, com a presença de representante da Administradora de Condomínios XXX, foi realizado sorteio para disposição das vagas do condomínio. Referido ato foi realizado em consonância com o artigo 16 da Convenção do Condomínio: utilização cômoda das vagas de estacionamento. Isso significa que, efetuado o sorteio, as vagas deveriam respeitar a proximidade com os elevadores utilizados pelos moradores de cada torre. Este conceito foi respeitado para a troca ocorrida? Qual conceito foi utilizado para a troca de vagas de garagem?
- Todas as trocas impactaram unidades da incorporadora YYY. Quem foi o representante para referidos atos?
- Da leitura da ata de Assembleia de 25 de outubro de 2012 depreende-se que nesta data houve mera ‘comunicação’ de troca de vagas de garagem ocorrida entre proprietários de unidades e a empresa YYY. Há documento jurídico precedente a embasar a mera ‘comunicação’ ocorrida?
- A Coordenação Comercial de Vendas contratada pela incorporadora YYY, no caso a Corretora ZZZ, teve ciência da reordenação das vagas de garagem até a data 15/janeiro/2013? Data esta em que houve a venda da unidade 13-Green pela YYY.
Caso não apresentadas respostas plausíveis, com a intermediação da Administradora XXX, no prazo de 15 dias, às indagações formuladas, o condômino A.M. tem por ineficaz a troca de vagas realizada entre as unidades 13-A e 211-B”.
As minhas dúvidas são:
1. Após ocorrer uma venda de um imóvel em que houve troca de vagas, o novo comprador não deveria dar anuência sobre esta troca? Sempre utilizando-se como base o sorteio de comum acordo (que neste caso foi aprovado por unanimidade) inclusive até pela pessoa que futuramente veio a trocar de vagas antes da minha compra.
2. Enquanto a situação não se define, quem pode usar a vaga que está em disputa? Em situação de conflito, prevalece o sorteio inicial de vagas até que haja um desfecho?
3. A vaga que está em disputa realmente é melhor porém a distância ao elevador é meu ponto de defesa:
a. Antes da troca: ambos os apartamentos possuíam vaga próxima ao elevador (torre A “Green” com vaga em A e torre B “Wood” com vaga em B. 10 metros do elevador.
b. Após a troca: ambos os apartamentos possuem vagas longe ao elevador (Torre A com vaga em B / Torre B com vaga em A). 130 metros do elevador
Já pesquisei muito na internet e não vejo casos similares. Por favor seria muito grato se pudessem perder um tempinho e me aconselhar.
Desde já obrigado.