UTILIZAÇÃO DO FGTS NA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA
UTILIZAÇÃO DO FGTS NA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA
A realização do sonho da casa própria depende de muito envolvimento emocional e da viabilidade de um investimento financeiro. Muitas pessoas já perceberam que o mercado imobiliário disponibiliza excelentes opções para a conquista do sonhado “lar doce lar”; porém, diante do intenso desejo e do real interesse na aquisição de um imóvel, a concretização deste sonho sempre dependerá da disponibilidade de quantias compatíveis com o preço desta riqueza imobiliária.
E a utilização do FGTS é uma excelente alternativa para transformar esse sonho em realidade! O dinheiro que é depositado pelas empresas nas contas vinculadas dos empregados, na Caixa Econômica Federal, pode ser sacado e utilizado para quitação total ou parcial do imóvel. De acordo com as regras vigentes para utilização do FGTS, o dinheiro só poderá ser destinado para a aquisição de imóvel residencial, não se podendo utilizar em imóveis comerciais.
Para utilizar o FGTS na aquisição da casa própria, também devem ser respeitadas as seguintes condições previstas na legislação:
– três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
– o adquirente não pode ser proprietário de outro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer localidade do território nacional;
– o adquirente não pode ser proprietário de outro imóvel residencial construído ou em construção, na localidade da sua residência, do seu trabalho ou nas cidades limítrofes e na mesma região metropolitana (não existe impedimento para a utilização do FGTS quando o adquirente possuir lotes ou terrenos e comprovar a inexistência de edificação);
– o imóvel a ser adquirido deve estar localizado na mesma cidade onde o adquirente já reside ou onde exerce a sua profissão.
A comprovação destas condições deverá ocorrer com a assinatura de formulários/declarações e com a apresentação dos documentos respectivos.
O adquirente pode utilizar o FGTS para adquirir um imóvel já construído, em construção, na planta, em empreendimentos vinculados a financiamentos imobiliários ou até mesmo para adquirir um lote urbanizado e fazer a edificação.
O dinheiro do FGTS pode ser utilizado para pagamento total ou parcial do imóvel, sendo que, na hipótese de quitação parcial, o adquirente ainda pode obter um financiamento imobiliário para quitação do saldo devedor.
É importante lembrar que o dinheiro depositado na conta vinculada do FGTS rende somente a correção monetária e juros equivalentes a 3% ao ano, enquanto que um investimento imobiliário assegura uma valorização extraordinária e ainda possibilita a conquista da realização do sonho da casa própria.
Então, procure seu Corretor de Imóveis, escolha a sua opção de investimento imobiliário e faça um redirecionamento da quantia disponível na conta vinculada do FGTS.
A sua casa própria pode estar muito mais perto do que você imagina: basta verificar o seu saldo no extrato do FGTS.
moro em sao bernardo do campo, e trabalho em santo andre, a mais de 3 anos.
posso sacar o fgts para conprar a vista uma casa em peruibe,, litoral sul…..