O uso da procuração em causa própria na compra e venda

É possível comprar-se um imóvel para revenda, deixando de escriturá-lo imediatamente em seu nome, mediante a utilização de procuração em causa própria.

Aliás, mais do que possível, é muito desejável. Como o imóvel foi adquirido com o objetivo de gerar lucro na sua revenda, o uso dessa procuração evita despesas com o imposto de transmissão, com as custas notariais (escritura) e com o registro imobiliário, todas de responsabilidade do comprador.

Evidentemente que, nessa hipótese, o vendedor não pode estar passando por problemas financeiros – fato que deve ser previamente investigado. Tampouco é aconselhável que tal situação perdure por mais do que um ano.

O mandato deve ser sempre outorgado por instrumento público, nele constando cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade do documento. Também é aconselhável fazer constar que o mandante (vendedor) já recebeu o preço total do imóvel.

Sugiro, igualmente, que na procuração sejam concedidos poderes ao mandatário para vender o imóvel através de financiamento habitacional e/ou com o uso de recursos do FGTS, assim como para movimentar conta bancária aberta em nome do mandante-vendedor, pois é nela que o dinheiro do mútuo e/ou do FGTS será depositado.

Por fim, é de se lembrar que a discussão acerca da validade ou não de procurações em causa própria terminou com a entrada em vigor do novo Código Civil, que a admite expressamente.

Publicado em: dezembro 13th, 2010Categorias: Compra e VendaTags: ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

  1. donsergione 15 de janeiro de 2011 at 18:41Responder

    sem dúvida nenhuma o melhor artigo já publicado em fóruns imobiliários que já vi, trabalho com compra e venda de imóveis na zona leste de São Paulo, e existem ainda cartórios da época de Móises '' leia-se arcaicos'' que ainda não sabem da existência da procuração em causa própria, é um documento inteligente e libertador, pois antes dessa procuração os gastos eram bem maiores, parabéns ao auto do post 

  2. Daniel 30 de janeiro de 2011 at 21:21Responder

    Oi. será que poderiam me esclarecer esta nova regra da utilização da procuração?
    Trabalho com compra e venda de imovel, ja lí algo a a respeito mas não consegui entender direito, mas o broblema é que toda vez que compro um imovel registro para poder revende-lo…
    poderiam me dar um força?
    Obrigado.

  3. Gabriela 1 de abril de 2013 at 14:03Responder

    Boa tarde,
    tenho a seguinte dúvida, a
    procuração pública com poderes do art. 117CC (e não escritura em causa
    propria) pode ser substabelecida nos mesmos modos para que um terceiro
    possa fazer a escritura de compra e venda?
    Agradeço desde já sua atenção.
    Gabriela

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