O uso da procuração em causa própria na compra e venda
É possível comprar-se um imóvel para revenda, deixando de escriturá-lo imediatamente em seu nome, mediante a utilização de procuração em causa própria.
Aliás, mais do que possível, é muito desejável. Como o imóvel foi adquirido com o objetivo de gerar lucro na sua revenda, o uso dessa procuração evita despesas com o imposto de transmissão, com as custas notariais (escritura) e com o registro imobiliário, todas de responsabilidade do comprador.
Evidentemente que, nessa hipótese, o vendedor não pode estar passando por problemas financeiros – fato que deve ser previamente investigado. Tampouco é aconselhável que tal situação perdure por mais do que um ano.
O mandato deve ser sempre outorgado por instrumento público, nele constando cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade do documento. Também é aconselhável fazer constar que o mandante (vendedor) já recebeu o preço total do imóvel.
Sugiro, igualmente, que na procuração sejam concedidos poderes ao mandatário para vender o imóvel através de financiamento habitacional e/ou com o uso de recursos do FGTS, assim como para movimentar conta bancária aberta em nome do mandante-vendedor, pois é nela que o dinheiro do mútuo e/ou do FGTS será depositado.
Por fim, é de se lembrar que a discussão acerca da validade ou não de procurações em causa própria terminou com a entrada em vigor do novo Código Civil, que a admite expressamente.
sem dúvida nenhuma o melhor artigo já publicado em fóruns imobiliários que já vi, trabalho com compra e venda de imóveis na zona leste de São Paulo, e existem ainda cartórios da época de Móises '' leia-se arcaicos'' que ainda não sabem da existência da procuração em causa própria, é um documento inteligente e libertador, pois antes dessa procuração os gastos eram bem maiores, parabéns ao auto do post
Oi. será que poderiam me esclarecer esta nova regra da utilização da procuração?
Trabalho com compra e venda de imovel, ja lí algo a a respeito mas não consegui entender direito, mas o broblema é que toda vez que compro um imovel registro para poder revende-lo…
poderiam me dar um força?
Obrigado.
Boa tarde,
tenho a seguinte dúvida, a
procuração pública com poderes do art. 117CC (e não escritura em causa
propria) pode ser substabelecida nos mesmos modos para que um terceiro
possa fazer a escritura de compra e venda?
Agradeço desde já sua atenção.
Gabriela