Tipos de garantia locatícia

Quais são os tipos de garantia locatícia?

Quais são os tipos de garantia locatícia?
Quatro são as garantias que os interessados em alugar um imóvel podem oferecer aos locadores: fiança de terceiros, seguro fiança, caução de título e caução em dinheiro. A primeira é, de longe, a garantia mais pedida e melhor aceita pelo mercado, ao passo que a última caiu em desuso. O seguro e o título tem recebido boa aceitação, embora por vezes sejam dispendiosos.

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
Ano passado, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu em definitivo que é sempre de cinco anos – não mais do que isso – o prazo da renovação dos contratos de locação comercial, na hipótese da soma de prazos de contratos sucessivos. A decisão foi necessária porque muitos entendiam que a renovação deveria ser feita pelo mesmo tempo dos contratos somados.

LOCADOR É O PROPRIETÁRIO?
O mesmo STJ também decidiu que o locador não precisa fazer prova da propriedade do imóvel locado, com vistas ao ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento ou por infração contratual. Explica-se: a lei não exige que o locador seja dono do imóvel, bastando ele estar na posse do mesmo. Melhor exemplo disso é o do usufrutuário: só ele pode alugar o imóvel, não o seu nu proprietário.

CLÁUSULAS ESCRITAS
Nessa época, em que o mercado locatício é normalmente mais movimentado na maioria das cidades, locador e locatário devem ficar atentos ao seguinte: se o contrato de locação não esclarecer quem deverá pagar o IPTU e o seguro complementar contra fogo, tais encargos serão do locador. Isso porque, embora a Lei do Inquilinato permita a reversão, ela deve ser feita por escrito.

PREÇOS ESTÁVEIS
O preço dos imóveis prontos parece estar se estabilizando. Em janeiro, a variação do valor do m² acumulada em doze meses chegou a 13,5%, de acordo com o índice Fipe Zap; em dezembro, segundo o mesmo indicador, estava em 13,7% e, em novembro 13,8%. Na maior parte das cidades pesquisadas, a variação ficou muito próxima da expectativa de inflação para o período.

MENOR AUMENTO
De 2007 e 2013, as vendas de apartamentos com um dormitório na capital paulista – o maior mercado imobiliário do País -, cresceram de 634 para incríveis 7.369 unidades; na outra ponta, as vendas de apartamentos com quatro dormitórios caíram de 11.066 para 2.507 economias no mesmo período, segundo dados do Secovi-SP. Resumo, mais compradores com menos dinheiro.

SALÁRIO AOS CORRETORES
Um deputado do PSC-SE protocolou na Câmara Federal o projeto de lei nº 6497/2013, que estabelece um piso salarial nacional para os corretores de imóveis, no valor de R$ 950,00 mensais, reajustado anualmente pelo INPC, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O texto do PL não dá nenhuma explicação sobre como tal piso seria aplicado na prática.

SÍNDICO DIFÍCIL
Volta e meia, normalmente em edifícios pequenos, surge um impasse: nenhum condômino está disposto a assumir a administração do prédio. Como é legalmente impossível que um condomínio não tenha síndico, sobram três opções: remunerar a função, contratar um síndico profissional ou buscar os serviços de uma administradora para transferir à mesma os trabalhos condominiais (porém sob a responsabilidade de um síndico).

REGISTRO DE TRANSAÇÃO
Outra decisão relevante do STJ, foi a que validou uma arrematação levada a registro em cartório, apesar do mesmo imóvel ter sido arrematado num leilão anterior, cujo ato não foi registrado. No caso, prevaleceu a tese que privilegia o conteúdo da matrícula imobiliária, que poderá ser aplicada em situações onde, por exemplo, uma escritura deixou de ser levada ao Registro de Imóveis e mais tarde o imóvel foi adquirido e registrado por outrem.

Fonte: CARLOS ALCEU MACHADO (Facebook)

Published On: fevereiro 9th, 2014Categories: Mercado ImobiliárioTags: ,

Compartilhe na sua rede social

Sobre o Autor : JRuiz Admin

2 Comments

  1. » Salários aos Corretores & Outras Notas 10 de fevereiro de 2014 at 07:46 - Reply

    […] post Salários aos Corretores & Outras Notas apareceu primeiro em Fórum […]

  2. Flavio Alcantra Rodrigues 22 de fevereiro de 2014 at 12:39 - Reply

    Essa lei em vigor eu esperaria era deitado, nem sentado valeria a pena. Acho que morro e não vou ver isso em vigor.

Deixe um comentário

Redes Sociais

Categorias

Tags