Locador pode rescindir contrato com imobiliária

By |junho 30th, 2013|Categories: Mercado Imobiliário|Tags: , , , |

Locador pode rescindir contrato com imobiliária Perguntam-me se um locador pode romper a qualquer tempo o contrato que mantém com uma imobiliária para administrar a locação do seu imóvel. O Código Civil diz que se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe integralmente a remuneração vencida, mais a metade daquela que lhe caberia da data da rescisão até o fim do contrato. A importância da documentação imobiliária atualizada A tarefa de manter um imóvel com a documentação em dia é de fundamental importância para o seu proprietário. Da averbação de uma

Inquilino pode votar em assembleia de condomínio?

By |março 10th, 2013|Categories: Mercado Imobiliário|Tags: , , , , , , |

Inquilino pode votar em assembleia de condomínio? Volta e meia ressurge o debate envolvendo a questão do voto do inquilino em assuntos condominiais. Resumindo: apenas se o locador condômino não comparecer a uma assembleia, o locatário poderá votar - e só em proposições que digam respeito às despesas ordinárias; mas se o locatário é o procurador do locador, ele poderá votar em todos os temas que o mandato autorizar. Preço dos imóveis desacelerando Em dezesseis metrópoles brasileiras, o preço médio dos imóveis anunciados na internet subiu 0,90% no mês de fevereiro - a mesma alta de janeiro. Todavia, em cinco

Recisão contratual de aluguel residencial

By |fevereiro 17th, 2013|Categories: Locação|Tags: , , , |

Boa Tarde, Tenho um imóvel alugado desde 2006, o contrato foi escrito e com validade de 12 meses. Como não manifestei vontade de rescindir o contrato sei que automaticamente este tornou-se por tempo indeterminado. Assim, tenho que requerê-lo em denúncia cheia, mas como já fazem 7 anos, também posso requerê-lo por denúncia vazia. Porém, qual o prazo que deve dar ao meu inquilino na notificação de recisão contratual?

Rescisão de contrato

By |fevereiro 6th, 2013|Categories: Locação|Tags: , , |

Boa tarde, podem me tirar uma dúvida? O contrato do meu inquilino só acaba em 10/08/2013, e estamos ouvindo rumores de que eles querem sair por não terem condições de continuar com o aluguel. O valor do mesmo é de 530 reais. Bom, se eles de fato sairem, não podemos ficar no prejuízo. Como e qual valores serão cobrados na suposta rescisão de contrato? Obrigada!

Cuidados na locação de imóveis

By |julho 9th, 2012|Categories: Mercado Imobiliário|Tags: , , , |

Cuidados na locação de imóveis Com o aumento generalizado da inadimplência e a incapacidade do Judiciário de julgar os processos, todo cuidado é pouco na hora de alugar. É preferível um imóvel vazio do que um mal locado. Por isso, é absolutamente indispensável a quem opera na área estar associado a uma entidade de proteção ao crédito, coletar o maior número de informações possíveis a respeito dos pretendentes a inquilino e analisar detidamente a situação patrimonial de possíveis fiadores. Cresce a venda de imóveis novos em São Paulo De acordo com o Secovi-SP, na contramão de outras cidades, a capital

Abrigos para veículos não são boxes de garagem

By |junho 4th, 2012|Categories: Direito Imobiliário|Tags: , |

No dia 4 de abril de 2012, a Presidência da República sancionou a Lei nº 12.607, decretada pelo Congresso Nacional, que mudou a redação do § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). O dispositivo alterado passou a vigorar nos seguintes termos: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao

O Código Civil e o Corretor de Imóveis

By |abril 16th, 2012|Categories: Mercado Imobiliário|Tags: , , , |

O Código Civil e o Corretor de Imóveis Depois de quase dez anos de vigência, as disposições do Código Civil relativas à corretagem começam a ser sentidas na área imobiliária. O “novo” CC contém um artigo (723) que regula a mediação de corretores e imobiliárias, atribuindo-lhes a obrigação de prestar aos seus clientes “todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio”, sob pena de responderem por perdas e danos. No momento em que o mercado passa por uma fase de desaquecimento, é sempre bom lembrar que não vale a pena fazer intermediação para qualquer um. Mercado Imobiliário

Corretoras de Imóveis

By |fevereiro 8th, 2012|Categories: Mercado Imobiliário|Tags: , , , |

Corretoras de Imóveis Cresceu o número de jovens e de mulheres Corretoras de Imóveis. Só no Rio de Janeiro, um levantamento mostra que dos 3.839 novos profissionais que ingressaram no mercado em 2011, 40% eram mulheres. De 2007 para cá, o CRECI/RJ registrou a entrada de quase seis mil mulheres na categoria. De 1970 a 2006, o Conselho tinha pouco mais de sete mil corretoras inscritas. Compra e venda rompe locação Se um imóvel for vendido durante a locação, o novo proprietário poderá rescindir o contrato, concedendo o prazo de 90 dias para sua desocupação, contados do registro da transferência.

Alterações na Lei do Inquilinato estimulam acordos

By |setembro 26th, 2011|Categories: Habitação, Locação|Tags: , , , |

Alterações na Lei do Inquilinato estimulam acordos As mudanças introduzidas na legislação do inquilinato pela Lei nº 12.112/2009, que entrou em vigor em 25 de janeiro de 2010, estão estimulando acordos entre locadores e locatários para evitar ações na justiça. “Essa legislação agilizou os trâmites nos fóruns, levando locatários que contavam com a morosidade da Justiça para se perpetuarem nos imóveis a buscar acordo com os donos de imóveis. Com isso, começou a haver queda no número de processos”, justifica Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Cuidados na hora de comprar um imóvel

By |junho 2nd, 2011|Categories: Compra e Venda, EAD, Habitação|Tags: , , , , |

Antes de comprar um imóvel é preciso levar em conta vários fatores que afetam a todos da família, como a localização e infra-estrutura do local, preço, formas de pagamento e condições do imóvel. Além disso, eles devem ser avaliados numa relação de custo/ benefício, para que o consumidor não se arrependa da compra. Primeiramente, observe o imóvel no aspecto físico, visitando-o durante o dia e à noite. No caso de imóveis localizados em lugares muito movimentados, considere a questão do trânsito e do barulho. Se possível, vá acompanhado por uma pessoa que o ajude a verificar alguns itens, como condições

Ir ao Topo