As responsabilidades de um síndico

Quem pretende se candidatar ao cargo de síndico do condomínio deve ter consciência das novas responsabilidades impostas à função pelo Código Civil de 2002 e saber que um erro ou uma omissão no exercício de suas atribuições pode levá-lo a enfrentar processos judiciais civis e até criminais.

As funções e os deveres dos síndicos estão estabelecidas no Código Civil. Elas são amplas e mesmo nos condomínios que contam com os serviços de empresas administradoras, o síndico é responsável por qualquer ato administrativo.

– Qualquer erro ou falha em procedimentos, como o cálculo e o pagamento de tributos e de contribuições trabalhistas relativas a funcionários que traga prejuízo ao condomínio ou a terceiros pode resultar em processo judicial contra ele – alerta a advogada Flávia Lara.

Entre as atribuições legais mais importantes do síndico, considera a advogada, está de representar ativa e passivamente o condomínio, praticando atos necessários na defesa dos interesses comuns dos condôminos.

-É um dever estabelecido no inciso 2 do artigo 1.348 do Código Civil. Cabe ao síndico, por exemplo, cobrar as taxas condominiais, evitar que um condômino faça uso privado do espaço comum ou altere a fachada do prédio. Se ele erra ou se omite em qualquer um dessas situações está sujeito a medidas judiciais para ressarcir o condomínio de eventuais danos – destaca.

Cuidar da conservação e segurança das áreas comuns é outra atribuição legal do síndico, assim como é sua a responsabilidade pela seleção e contratação de prestadores de serviço necessários à manutenção do prédio. Assim, se for constatado que um acidente no elevador ou na piscina foi provocado por falta de manutenção adequada, o condomínio será responsabilizado, mas poderá cobrar judicialmente do síndico pelos prejuízos.

Da mesma forma, se o síndico contrata uma empresa prestadora de serviços que coloca no prédio funcionários em situação irregular, que depois gere ação trabalhista, o condomínio será corresponsável e poderá ser condenado a arcar com parte dos pagamentos e indenizações ao funcionário reclamante. Mas, novamente, poderá solicitar à Justiça que o síndico faça o ressarcimento dos prejuízos acumulados.

O síndico deve ainda zelar para que as regras e determinações da convenção, do regimento interno e das assembleias de condôminos sejam cumpridas.

– Essa responsabilidade está expressa no inciso 4 do artigo 1.348 do Código Civil e, no caso de o síndico constatar o desrespeito às regras internas do condomínio ou a determinações deliberadas pela assembleia, deve tomar as medidas cabíveis, sob pena de ser acusado de negligência – observa a advogada.

Cobrança de inadimplentes é obrigação

Uma das responsabilidades do síndico é aplicar multas e fazer a cobrança de taxas condominiais de moradores em atraso. Conforme a advogada Flávia Lara, o profissional não pode se omitir no combate à inadimplência.

-Ele só precisa ter cuidado ao estabelecer parâmetros do procedimento de cobrança. Nunca deve divulgar o nome do responsável pela unidade que está inadimplente, nem afixar nas áreas comuns do condomínio documentos da prestação de contas em que conste sua identificação – avisa.

Caso não respeite a regra, o síndico pode ser surpreendido com ação de danos morais, por exposição indevida do condômino inadimplente. Prestação de contas e planejamento orçamentário também são obrigações de quem ocupa o cargo.

Fonte: Zero Hora de 27/06/2010

Published On: julho 7th, 2010Categories: Administração de CondomíniosTags:

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

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