Rescisão de contrato

Boa tarde, podem me tirar uma dúvida?
O contrato do meu inquilino só acaba em 10/08/2013, e estamos ouvindo rumores de que eles querem sair por não terem condições de continuar com o aluguel. O valor do mesmo é de 530 reais. Bom, se eles de fato sairem, não podemos ficar no prejuízo. Como e qual valores serão cobrados na suposta rescisão de contrato?
Obrigada!

Published On: fevereiro 6th, 2013Categories: LocaçãoTags: , ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

5 Comments

  1. Roberto Araujo 13 de fevereiro de 2013 at 16:41 - Reply

    No proprio contrato deve constar o valor da multa no caso de rescisão, geralmente o valor da multa é igual a três alugueis ou caso o contrato ja esteja no final faltando apenas 3 meses ou meses o valor deve ser descontado dos meses que faltam.

  2. Leandro Bello 14 de fevereiro de 2013 at 14:27 - Reply

    Normalmente a multa por rescisão antecipada do contrato
    de locação está prevista no próprio contrato (é praxe do mercado imobiliário
    adotar o valor de 03 vezes do aluguel a época da infração). Na ausência de tal previsão contratual, a atual legislação determina que a multa será a que for judicialmente estipulada.

    Neste caso, creio não ser viável levar tal assunto ao judiciário.

    Lembre-se, nos termos do artigo 4º da Lei nº. 8.245/91, e devidas atualizações, prevê que neste tipo de infração contratual, a multa
    deverá ser proporcional ao tempo da infração. Tal valor é facilmente calculado por regra de três.

  3. José Ruiz 17 de fevereiro de 2013 at 11:36 - Reply

    Olá Roberta, minha resposta destoa um pouco do pessoal abaixo pelo seguinte aspecto: não se pode falar em “prejuízo” se o inquilino não atrasou o aluguel. Se você sabe que que “eles” não tem condição de pagar (já estão com “a corda no pescoço”), a melhor coisa a se fazer é facilitar a saída desse inquilino, talvez até dispensando a multa. Procure um outro inquilino que possa lhe pagar os alugueis e “bola prá frente”. De qualquer forma, neste link estão as orientações completas para calcular o valor da multa: http://www.forumimobiliario.com.br/2013/01/locacao-residencial/

  4. Alcione 27 de setembro de 2014 at 19:19 - Reply

    Olá! Minha prima mora em um ap alugado e quando ela fez o contrato dispunha de um salário maior que 3 vezes o valor do aluguel, condição para aprovação do cadastro. No entanto ela foi demitida e resolveu assumir um emprego público para o qual havia passado, sendo que com um salário reduzido pela metade. Assim, ela não atende mais ao critério cadastral para o aluguel e o valor está pesando, ela não terá condições de pagar. Ela ainda faltaria 8 meses para completar os 30 meses de contrato. ela informou à imobiliária que não tinha mais condições de pagar e precisava sair do ap para outro mais barato. A imobiliária não quis negociar e quer aplicar a multa, que ficou muito pesada, o que é injusto: como ela vai pagar algo se ela está saindo por não ter mais condições de ficar? E seria até interesse do proprietário que ela saísse, já que ela não atende aos critérios cadastrais. Não seria abuso eles exigirem essa multa nessas condições? O que se pode orientar a ela? Obrigada!

    • Administrador 29 de setembro de 2014 at 20:47 - Reply

      esse tipo de negociação depende da boa vontade das partes, o que não parece ser o caso da imobiliária em questão. Formalmente falando, eles tem o direito de cobrar a multa. Vale lembrar que o valor da multa é proporcional ao cumprimento do contrato, nesse caso, ela deverá pagar 8/30*[valor da multa]. Vamos supor que o valor do aluguel seja R$ 1 mil e que a multa é de 3 aluguéis. Então ela teria que pagar R$ 800.

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