Renavam Imobiliário

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Se nenhuma restrição estiver lançada na sua matrícula, a partir de 7 de novembro um imóvel estará em condição de ser transacionado com segurança; isso porque, caso não haja registro de débitos na matrícula, o comprador será considerado de boa fé. Tudo isso por conta da MP 656, que criou um sistema de concentração de informações, já popularmente chamado de “Renavam dos imóveis”. Há um porém: a implementação do sistema tem um prazo de dois anos para ser concluída.

Vendas em alta

De acordo com o Secovi-SP, a venda de apartamentos na região metropolitana de São Paulo alcançou, no mês de setembro, o melhor desempenho do ano, com uma alta média de 70,9%; na capital paulista, o crescimento foi de 55,1%. Para o Secovi, a pior fase do mercado imobiliário – que foi influenciado pela atipicidade do ano e pela Copa do Mundo – provavelmente já tenha passado.

Golpe da avaliação feita pelo banco financiador

Quando alguém adquire um imóvel na planta, normalmente paga uma pequena parcela do preço durante a construção, com recursos próprios, deixando para quitar a maior parte com empréstimo habitacional, por ocasião da entrega do imóvel pronto. O saldo é corrigido pela inflação e, em certos casos, acrescido de juros remuneratórios. Só. Jamais o comprador será obrigado a pagar o valor da avaliação feita pelo banco financiador, como alguns andam aplicando.

Prescrição de dívida condominial

Apesar das entidades de proteção ao crédito não poderem manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos, isso não significa que despesas condominiais não pagas tornem-se inexigíveis. Mesmo passados cinco anos, elas podem ser cobradas judicialmente, até o décimo ano do seu vencimento, quando, aí sim, prescrevem.

Quem responde pelas infiltrações em condomínios

Problema frequente em condomínios edilícios são as infiltrações e saber-se quem responde por elas. Como regra geral, pode-se dizer que as originadas em colunas ou fachadas, devem ser atribuídas ao condomínio, e as vistas em áreas privativas do apartamento, ao seu proprietário; neste segundo caso, o condomínio, através do seu síndico, pode interferir para solucionar a questão amigavelmente, mas não pode ser parte numa disputa judicial.

Design responsivo

Como em matéria de informática tudo é passageiro, chegou a vez do chamado “design responsivo” substituir as versões mobiles dos sites imobiliários. É que um site responsivo tem a capacidade de se redimensionar e reordenar seus elementos, para correta visualização nos dispositivos móveis, independente de marca, modelo e, principalmente, do tamanho da tela.

Prédios Verdes

O Secovi-SP divulgou que o valor total dos imóveis que reivindicam o selo de construção sustentável, atingiu R$ 16,6 bilhões no ano passado. O valor dos projetos registrados visando receber certificações de obra sustentável, os chamados prédios “verdes”, já atinge 10% do total do PIB de edificações no Brasil, conforme estudo realizado pela EY (antiga Ernst & Young).

Operação de Sale Leaseback

Bastante comum nos Estados Unidos, uma operação de “sale leaseback” consiste basicamente na compra de uma propriedade por um investidor, com sua concomitante locação ao próprio vendedor – normalmente por um longo prazo e um bom aluguel. Ao inquilino é garantido o direito de recomprar o imóvel, por um preço prefixado. Um modo interessante de alavancar capital.

Fiança sem anuência

Apesar da união estável ser equiparada pela legislação civil ao casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a anuência do outro, em contrato de locação. Para o STJ, não há como se saber que um fiador não casado convive em união estável com outrem.

Fonte: CARLOS ALCEU MACHADO (www.cam.adv.br)
Published On: novembro 8th, 2014Categories: Mercado ImobiliárioTags: ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

One Comment

  1. egladje coutinho Batista 10 de novembro de 2014 at 08:05 - Reply

    gostei das informaçoes,sao sempre muito uteis e eclarecedora.Com referencia ao item d GOLPE DA Avaliaçao ,SE for possivel, gostaria de maia informaçoes ,em dezembro recebo um apartamento que comprei na planta po R$ 390.000,00 e meu sal devedor apresentado pela construtora no extrato de setembro é de R$ 289.556,77, esta correto? Aguardo resposta.
    Att.

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