Quem responde por vícios na construção?
Quem responde por vícios na construção?
Defeitos constatados em imóveis novos, sejam aparentes ou ocultos, são responsabilidade de quem construiu e devem ser imediatamente resolvidos. O comprador (consumidor), no entanto, precisa tomar o cuidado de comunicar o problema à vendedora (fornecedora), por escrito e sob protocolo, a fim de que seu direito não prescreva. São incontáveis os casos de pessoas que perderam o direito de reclamar por não terem agido a tempo.
Condomínios e o Código de Defesa do Consumidor
Os condomínios edilícios não têm personalidade jurídica, nem o lucro como objetivo. Eles são mera comunhão de pessoas, com interesses convergentes, onde são rateadas despesas comuns. Assim, não sendo empresas fornecedoras de produtos ou serviços, sua atividade não está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. A jurisprudência é unânime nesse sentido.
Quem paga o condomínio
Na área dos aluguéis, é a Lei do Inquilinato quem determina a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais, visto que as locações também não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. E a regra é simples: gastos ordinários, especificados na própria lei, correm por conta do locatário, enquanto que os demais ficam por conta dos locadores.
Sustentabilidade nas construções brasileiras
É uma notícia que vai surpreender muita gente, mas o Brasil já é um dos líderes em construções planejadas visando a preservação do meio ambiente, envolvendo os mais diversos tipos de imóveis. Aproximadamente metade dos lançamentos comerciais no Rio de Janeiro e em São Paulo, serão certificados ambientalmente. Em Curitiba, esse número alcança impressionantes 80%.
Caixa financia despesas de aquisição de imóveis
Desde o final de 2012, a Caixa Econômica Federal passou a financiar também os gastos que os compradores precisam suportar com o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) e as taxas cartorárias. Pode parece pouco, mas essas despesas fazem o custo de aquisição de um imóvel subir de 3% a 4% e não raras vezes chegam até mesmo a inviabilizar um negócio.
Flutuações no Crédito Imobiliário
O balanço anual do mercado mostra que a expansão do crédito imobiliário ficará um pouco abaixo do previsto. Segundo a Abecip, o volume nacional aumentou apenas 6%, entre 2011 e o ano passado (de R$ 80 para R$ 85 bilhões). Para 2013, a entidade acredita numa forte expansão desse crédito, de 15% a 20%, se mantida a expectativa de crescimento do PIB entre 3,5% e 4%.
Justiça determina devolução de comissão cobrada de compradores
A Justiça paulista tem determinado às incorporadoras que devolvam – e em dobro – os valores cobrados de compradores dos seus imóveis, a título de comissão de corretagem. De fato, a legislação determina que esse encargo é do vendedor e não do adquirente, ainda que disfarçada sob a denominação de SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária).
Uso do FGTS na compra de imóveis
A princípio, os recursos do FGTS do adquirente de um imóvel podem ser utilizados para liquidar qualquer parcela do preço ou do financiamento imobiliário. Contudo, para usá-los o comprador não deve ter outro imóvel registrado em seu nome na mesma cidade, não pode ser mutuário em outro empréstimo habitacional e deve ser optante do FGTS há mais de três anos.
Imagem valem por mil palavras
Cada vez mais o mercado assume a necessidade dos imóveis serem anunciados para locação ou venda com boas fotos. Principalmente para quem busca através da internet (hoje, a maioria), fotografias são decisivas na hora de escolher quais imóveis serão visitados. É por conta disso que as fotos em 360º vem ganhando crescente destaque nos sites imobiliários.