Quantos Financiamentos Posso Ter

Quantos financiamentos posso ter em meu nome

Quantos financiamentos posso ter em meu nome

Até pouco tempo atrás, não era possível a uma mesma pessoa contratar mais do que um mútuo habitacional. Hoje em dia, porém, essa vedação é válida apenas para os chamados financiamentos sociais, que tem juros menores, prazos maiores e até subsídios especiais. No Sistema de Financiamento Imobiliário, as pessoas podem contratar quantos empréstimos sua capacidade de pagamento suportar.

Renegociação do financiamento imobiliário

Apesar da jurisprudência não ser pacífica quanto ao tema, a Lei Federal nº 8.692, de 1993, garante aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação o direito de postular a renegociação dos seus débitos, quando o valor da prestação superar o comprometimento de renda inicialmente contratado (que em nenhuma hipótese pode superar 30% dos rendimentos do comprador).

Manutenção predial

É compreensível que as pessoas tentem evitar despesas. Todavia, em se tratando de imóveis, é bom não confundir gasto com investimento. Segundo a Lei de Sitter, cada centavo (mal) poupado na manutenção de um imóvel, precisará ser multiplicado por cinco dentro de um ano, e assim sucessivamente, numa progressão exponencial.

Imóveis problemáticos

Como se sabe, não é aconselhável alguém adquirir imóvel com algum tipo de restrição lançada na sua matrícula. Porém, além disso, débitos com a Fazenda Pública, com despesas condominiais e com credores em geral – especialmente previdenciários e trabalhistas –, também são fantasmas que precisam ser exorcizados pelos compradores, mesmo quando não lançados na matrícula.

Redução de prazo ou de prestação

Sempre que um mutuário quiser amortizar seu financiamento habitacional (inclusive com o uso do FGTS), recomenda-se que prefira reduzir o prazo ao invés da prestação. Isso porque, como os juros são cobrados sobre o saldo da dívida, quanto menor o tempo, menores os juros. Ademais, antecipando o prazo, o devedor também reduzirá os gastos com seguros e taxa de serviços.

Valorização de bairros afastados

Na média, em todo o País, os bairros que mais se valorizaram foram os mais afastados dos centros das grandes cidades. Isso se explica pelo expressivo aumento dos preços dos terrenos localizados em regiões nobres, fazendo com que construtoras, incorporadoras e mesmo investidores começassem a buscar opções menos custosas nas periferias.

Juros antes da entrega das chaves

O Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento quanto à possibilidade de serem cobrados juros dos compradores de imóveis em construção, ainda antes da entrega das chaves. De acordo com a atual posição do STJ, como o incorporador está bancando o capital necessário ao andamento das obras – o que seria responsabilidade do adquirente – é legal a cobrança do chamado juro no pé.

Anexos aos contratos

Embora muitos contratantes não saibam, os instrumentos de compra e venda de imóveis na planta têm sempre dois anexos: o memorial descritivo da obra, arquivado no registro imobiliário, e sua publicidade, mesmo que não ostensiva. Isso em virtude da Lei das Incorporações e do Código de Defesa do Consumidor, que vinculam o memorial e a publicidade ao negócio entabulado.

Fonte: CARLOS ALCEU MACHADO (www.cam.adv.br)
Published On: janeiro 18th, 2019Categories: Mercado ImobiliárioTags: ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

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