Posso atualizar o valor do imóvel no imposto de renda

Posso atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda?

Posso atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda?

Quem possui imóvel declarado ou a declarar em 2014, precisa ter em mente que ao valor já informado à Receita Federal (ou ao preço de compra em 2013) nenhum acréscimo pode ser feito. O valor deverá permanecer sempre igual, independente de correção monetária ou de valorização mercadológica. A exceção são reformas introduzidas, desde que documentalmente comprovadas.

Rescisão da locação

Muitos acham injusto, mas apenas o locatário – nunca o locador – pode rescindir unilateralmente um contrato de locação residencial que esteja vigorando por prazo determinado. Bastará ao locatário pagar a multa contratada ou a que for fixada por um juiz, se aquela for considerada exagerada. Como o próprio nome diz, a Lei do Inquilinato favorece o inquilino.

Perfil do mutuário da Caixa

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o perfil do comprador de imóveis que faz uso de financiamento habitacional via CEF é jovem (três quartos deles tem idade inferior a 45 anos). Por faixa de renda, a distribuição é a seguinte: 27% ganham até três salários mínimos; 36%, de três a seis salários mínimos; 15%, de seis a dez salários mínimos, e 22% mais de dez salários mínimos.

Obras a preço de custo

Embora a demanda pelos empreendimentos tradicionais tenha diminuído, os condomínios que adotam o sistema de preço de custo continuam a empolgar o mercado. Isso porque é uma alternativa barata e atraente para aqueles que dispõem de recursos para bancar uma construção. Não incidem juros sobre as prestações e o valor final do imóvel fica abaixo do praticado no mercado.

Seguro para Corretores de Imóveis

A exemplo do que já acontece com outras profissões, foi lançado um seguro de responsabilidade civil destinado aos corretores de imóveis (pessoas físicas e jurídicas), oferecendo proteção financeira em caso de condenação judicial. Tudo porque, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, as obrigações dos corretores com os seus clientes aumentaram de forma considerável.

Reformas profissionalizadas

De acordo com a NBR 16.280, a partir de 18 de abril todas as reformas em imóveis – principalmente aqueles localizados em condomínios – passaram a exigir o acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto. Por mais simples que a alteração possa parecer, como uma pintura ou troca de tomadas, haverá necessidade de parecer e de acompanhamento de um técnico. Como se percebe, teremos muita confusão pela frente, especialmente para os síndicos!

IGP-M em desaceleração

O Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), utilizado para corrigir a maior parte dos aluguéis, desacelerou na segunda prévia de abril, quando registrou um aumento de 0,83% – contra 1,41% apurado no mesmo período do mês de março. Para a Fundação Getúlio Vargas, a tendência agora é de estabilização, embora alguns especialistas apostem no recrudescimento da inflação.

Garantias na locação

Conforme levantamento realizado pela Lello Imóveis, os aluguéis garantidos por contrato de fiança na cidade de São Paulo caíram 18% entre 2004 e 2013, passando de 73% para 60%. A modalidade caução em dinheiro também diminuiu, de 13% para 9%. Na contramão, as locações que adotam o seguro-fiança subiram de 9% para 26% no mesmo período. Reflexo dos tempos.

Condômino inadimplente tem o direito de usar elevador

É questão pacificada no Superior Tribunal de Justiça, a impossibilidade de um condomínio impedir o uso de elevador por condômino inadimplente, mesmo que essa vedação conste em convenção ou seja decidida em assembleia. Para o STJ, a autonomia condominial não é irrestrita e deve ser exercida nos limites do direito à moradia, do direito de propriedade e de função social, entrelaçados ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Fonte: CARLOS ALCEU MACHADO (www.cam.adv.br)
Published On: abril 27th, 2014Categories: Mercado ImobiliárioTags: ,

Compartilhe na sua rede social

Sobre o Autor : JRuiz Admin

Leave A Comment

Redes Sociais

Categorias

Tags