
Penhora de bem de Fiador
Penhora de bem de Fiador
A mesma Segunda Seção do STJ também definiu que o locador tem direito de penhorar bem de família do fiador em contrato de locação, na hipótese de haver inadimplência. Apesar dessa possibilidade estar expressa na Lei do Inquilinato, ela vinha sendo questionada em vários processos judiciais, sob o argumento de conflitar com o direito à moradia previsto na Constituição Federal.
Venda casada
Apesar da venda casada ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, há casos em que ela acontece livremente. Por exemplo, o consumidor que quiser desconto na taxa de juros em um empréstimo habitacional, precisará aumentar seu “relacionamento” com o banco financiador. Isso implica em aceitar cartões de crédito, cheques especiais, seguros e o que mais o agente financeiro tiver para oferecer. Ganha-se de um lado, perde-se do outro.
Seguro indevido
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça finalmente sumulou (473) entendimento reconhecendo que os bancos que operam no Sistema Financeiro da Habitação não podem impor ao mutuário a contratação dos seguros exigidos nos empréstimos imobiliários com empresa seguradora do próprio grupo. É que o Código de Defesa do Consumidor proíbe venda casada.
Financiamento de divorciado
A grande maioria das pessoas desconhece que a separação ou o divórcio por si só não atribui a qualquer dos cônjuges a propriedade de imóvel financiado. Inexistindo partilha e dependendo do regime e da data do casamento, o casal continua sendo coproprietário do bem e também devedor do mútuo, mesmo que apenas um deles o utilize. Uma situação que pode gerar sérios problemas.
Peripécias jurídicas
Antes de bater o martelo o comprador precisaria saber se o vendedor responde por dívidas, para se precaver contra uma possível fraude a credores. Porém, como as informações sobre eventuais dívidas são dispersas, o interessado que realmente quisesse reunir todas as informações necessárias para avaliar os riscos de uma aquisição, precisaria obter certidões em todas as justiças brasileiras, o que inclui os 91 tribunais espalhados por 27 unidades federativas da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista. Haja fôlego e dinheiro!
Composição de renda
Quando alguém não possui rendimento suficiente para assumir um empréstimo habitacional, a legislação permite que outras pessoas que residirão no imóvel componham a renda necessária; entretanto, o que muitos desconhecem é que essa participação se reproduzirá, nos mesmos percentuais, na propriedade do imóvel. Assim, é bom que os futuros coproprietários se conheçam muito bem.
Procuração a síndico
A não ser que a convenção condominial proíba, o síndico (ou qualquer outra pessoa) pode representar condôminos em assembleias gerais, por procuração. É claro que, nas reuniões onde haverá eleição da administração do condomínio e prestação de contas, o ideal é a participação pessoal de todos; contudo, não há lei que vede condôminos serem representados por outros, com mandato.
Corretores associados
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto que permite que corretores de imóveis tenham contrato de serviço com mais de uma imobiliária. Para que isso seja possível, os corretores poderão estabelecer contratos disciplinados pelas leis civis. A relatora da proposta ressaltou que a medida amplia as possibilidades de atuação desses profissionais dentro do mercado.