Obras e reparos no imóvel alugado, quem paga?

O contrato firmado entre o inquilino e o proprietário do imóvel alugado apresenta os direitos e deveres de cada um. Contudo, divergências são bastante comuns na hora de fazer a benfeitoria dentro do imóvel alugado. Para buscar o entendimento, as administradoras já costumam dispor de um departamento especializado que resolve as demandas decorrentes da locação.

O Gerente de Aluguéis da imobiliária Auxiliadora Predial, Alexandre Arruda, esclarece: “enquanto o proprietário assume a responsabilidade dos problemas e defeitos estruturais do imóvel, o inquilino se responsabiliza pelos danos provocados por ele, seus familiares e visitantes”.

De acordo com o profissional, o índice de reparos mais frequente no interior dos imóveis responde pela hidráulica e elétrica dos imóveis. São exemplos de ajustes necessários que repõem as condições de habitação. Por esse motivo, quando solicitados pelo inquilino, tornam-se usualmente de responsabilidade do proprietário.

Para solucionar o problema de maneira ágil, Arruda sugere que a primeira medida a ser adotada pelo morador seja contatar a imobiliária. Na sequência, a empresa encaminha os profissionais que vão verificar o problema e executar os orçamentos que serão entregues ao proprietário.

“Um único orçamento pode não ser aceito pelo dono, por isso oferecemos mais de um profissional ou empresa para a escolha”, explica. Para outras benfeitorias julgadas úteis e adaptações ao imóvel, o inquilino deve informar a intenção de proceder as modificações junto à administradora, que providenciará a autorização do dono. Esses custos pela regra são do inquilino. No entanto, a imobiliária pode avaliar casos específicos em que a responsabilidade seja do proprietário.

A Lei do Inquilinato ainda classifica as modificações em supérfluas, desnecessárias. Essas são executadas pelo locatário e também são assessoradas pela administradora, visto que exigem o consentimento por escrito do proprietário, a exemplo da construção de uma parede.

Fonte: A Critica

Published On: setembro 12th, 2010Categories: Administração de Condomínios, LocaçãoTags: ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

One Comment

  1. Cristiano 6 de fevereiro de 2012 at 11:00Responder

    Meu contrato se encerrou no dia 11-01-12. Fiz um reparo elétrico onde fui autorizado pela proprietária do imóvel desde que eu enviasse 3 orçamentos, mas que já poderia fazer o reparo com o mais barato pois era urgente(problema elétrico sério) Mandei para ela os 3 orçamentos e a nota do serviço prestado. Como o imóvel estava em inventário, ela tinha que pedir autorização, segunda ela, para o contador dela. Passou-se o tempo e depois de 3 cobranças que fiz a ela, sobre o serviço feito, ela me disse que o contador não havia autorizado. Antes de sair do imóvel cobrei ela novamente e ela me disse que não iria me pagar. Ainda fez eu pintar o imóvel todinho, sendo que nem vistoria tinha(de entrada e saída). Gastei muito pois tive que arrumar umas infiltrações que ela já sabia e nunca se manifestou para consertar, e pintei todo o apartamento que quando peguei estava como pintura usada. Tenho o direito de cobrá-la por estes reparos? Já entreguei as chaves no dia 11-01 e dia 07-02, mandaram o boleto para eu fazer o caerto dos dias que fiquei. O que devo fazer?

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