MPF move ação para acabar exigência ilegal do COFECI

O Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para que duas resoluções e um ato normativo do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) não sejam mais aplicadas ao exercício dos profissionais. Todas as exigências feitas pelo conselho foram consideradas irregulares, pois criaram obrigações e restrições sem o apoio legal, e não devem ser cumpridas. O pedido inclui uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

As Resoluções COFECI nº 957/2006 e 1.044/2007 e o Ato Normativo nº 001/2006 estabelecem uma prova para medir a competência do corretor de imóveis para realizar uma avaliação imobiliária. Para estimar o valor de mercado de um imóvel, o COFECI estabeleceu que o profissional deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).

Esta inscrição só é realizada caso o corretor tenha diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente, ou então possua um certificado de conclusão de curso de avaliação imobiliária reconhecido pelo COFECI. Também é necessário o pagamento de uma taxa correspondente a 30% do valor da anuidade-base da profissão.

A avaliação imobiliária, ou Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), segundo as normas ilegais estabelecidas pelo COFECI, só terá validade se for feita por um profissional credenciado ao CNAI e tiver um selo certificador fornecido pelo COFECI. O selo terá o custo de 10% do valor da anuidade-base da profissão.

Para o MPF, tais exigências violam os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício da profissão, além de extrapolarem a legislação reguladora da função de corretor de imóveis. A Lei 6.530/78 determina como requisito à inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis o título de Técnico em Transações Imobiliárias. As duas resoluções e o ato normativo do COFECI acrescentam restrições ao exercício de profissão sem qualquer apoio legal.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo

Published On: janeiro 8th, 2011Categories: EADTags: , , , ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

2 Comments

  1. Fabio 14 de fevereiro de 2011 at 21:21 - Reply

    Alguma novidade sobre essa ação?

  2. Leo Santos .'. 13 de junho de 2012 at 20:22 - Reply

    COFECI e outros conselhos só emitem resoluções que beneficiam os profissionais depois de muita gritaria ou agressão por outra categoria que lhes questione judicialmente.Caso CREA x COFECI.
    Nada fazem por inteligência e quando emitem uma nova,arrumam somente jeito de aumentar receita.
    O problema é que os ocupantes de cargos nesses conselhos, todos,permanecem pendurados anos a fio como diretores.
    A mesmice que só pensa em arrecadar e o profissional, de qualquer área,me refiro,se virar para pagar: anuidades,taxas disto, taxas daquilo,etc,etc.
    Agora tentam criar as obrigatoriedades para “curso de avaliador”.Isso é para direcionar faturamento para os ministradores de cursos.
    O que tem que ser exigido, em qualquer profissão,é que o profisional não seja apenas parlante,mas saiba escrever, contextualizadamente, o que pensa e sabe.Passar para o papel o que sabe, viu e ouviu e qual sua opinião.Ai,está pronto seu PTAM!
    Fica o apelo ao COFECI e outros conselhos: Poupem as ovelhinhas.Tosqueiem so no verão!
    Não sei ainda como o COFECI não inventou um “Exame Adminssional” ao estilo do Exame de Ordem da OAB.

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