
Locador pode rescindir contrato com imobiliária
Locador pode rescindir contrato com imobiliária
Perguntam-me se um locador pode romper a qualquer tempo o contrato que mantém com uma imobiliária para administrar a locação do seu imóvel. O Código Civil diz que se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe integralmente a remuneração vencida, mais a metade daquela que lhe caberia da data da rescisão até o fim do contrato.
A importância da documentação imobiliária atualizada
A tarefa de manter um imóvel com a documentação em dia é de fundamental importância para o seu proprietário. Da averbação de uma construção, que comprova a introdução de uma acessão num terreno, até o registro de um formal de partilha, que demonstra a transferência do bem a terceiros, tudo é essencial. Quando o tempo passa e as regularizações são deixadas para trás, a dor de cabeça é certa.
Negociação de frações
Embora ainda seja muito pequeno, o mercado de compra e venda fracionada de unidades autônomas, para uso temporário, continua em expansão. O sistema não se confunde com o conhecido time sharing, ou tempo compartilhado, porque neste caso o adquirente nunca é o proprietário do imóvel, apenas exerce sua posse durante um certo período de tempo.
Posso ter mais de um Financiamento Imobiliário?
Com base em regras que vigoraram durante muito tempo no passado, uma boa parte das pessoas acredita que não é possível alguém contratar mais do que um financiamento habitacional. Hoje em dia, contudo, isso é válido apenas para os chamados empréstimos sociais; no âmbito do SFI, as pessoas podem contratar quantos financiamentos sua capacidade de pagamento suportar.
Mídia Virtual
A cada dia que passa, as mídias virtuais caem mais e mais nas graças do mercado imobiliário. Para quem procura, esse mundo permite pesquisas ágeis e que trazem grande volume de informação; quem oferta, tem condições de expor seus imóveis com o máximo de conteúdo, a preços módicos, e de fazer a correta mensuração das buscas – coisa impossível via meios impressos.
Portais Imobiliários
Não é à toa que os portais imobiliários estão cada vez mais à frente da concorrência. É que eles têm a capacidade de reunir em um só endereço praticamente todas as ofertas disponíveis em determinado lugar, e espaço suficiente para uma boa divulgação dos imóveis. Nas últimas pesquisas, esses portais já ficaram com a preferência de mais da metade dos consumidores.
Feirão de Imóveis da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal institucionalizou o site www.feirao.caixa.gov.br, onde a põe à venda imóveis também oferecidos nos seus feirões da casa própria. O principal objetivo do novo canal é tornar a oferta permanente, a fim de que mais pessoas possam aproveitar as vantagens oferecidas pela Caixa. Os imóveis ofertados já estão avaliados e em condição de serem financiados.
Multa abusiva na aquisição de imóveis
Várias decisões judiciais confirmam que multas superiores a 10%, cobradas de quem desiste de adquirir imóveis novos após a assinatura das promessas de compra e venda, são abusivas. Cabe às incorporadoras, portanto, deixar claro em contrato quais seriam as perdas e danos que uma desistência pode lhes causar, para poderem discutir percentual superior àqueles dez por cento.
Juros na planta
O Superior Tribunal de Justiça alterou seu posicionamento e passou a entender que pode ser contratada a cobrança de juros sobre os saldos devedores de consumidores que comprarem imóveis na planta. Anteriormente, o STJ tinha jurisprudência consolidada no sentido de que essa remuneração financeira só podia ser exigida após a entrega das chaves do imóvel.
Estou gostando do formato que o conteúdo do blog é apresentado. Claro e sucinto! :)