
Lei do aluguel ainda não garante despejo rápido de maus pagadores
Cinco meses após a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, proprietários de imóveis ainda sofrem com os maus pagadores. A medida, que prometia acelerar o despejo dos locatários inadimplentes, ainda não corresponde a todas as expectativas do setor, segundo especialistas ouvidos pelo G1.
Uma das mudanças mais esperadas, a que determina que os locatários inadimplentes deixem os imóveis em menos tempo – cerca de 15 dias – , por exemplo, não pode ser aplicada em todas as situações. Para que isso seja possível, o locador deve entrar na Justiça com um pedido de liminar (decisão provisória). E é nessa hora que a frustração pode chegar.
Isso porque não são todas as situações que dão esse direito ao locador. A lei prevê que a liminar seja solicitada apenas no caso de o locador não ter pedido qualquer garantia ao seu inquilino antes de alugar o imóvel.
A aposentada Ilza Bereli, 65 anos, aluga um imóvel há dez anos e acumula problemas com inquilinos desde então. A solução foi recorrer à Justiça para solucionar alguns deles. Depois de ficar oito meses com o imóvel fechado – “para evitar dor de cabeça por um tempo” – , Ilza resolveu tentar mais uma vez, e alugou seu imóvel há pouco mais de dois meses.
“Enquanto eu não achei um inquilino que me desse todas as garantias de que pagaria o aluguel, não aluguei. O que adianta essa lei? Para ter o direito de despejar o meu inquilino com mais rapidez, vou correr o risco de alugar sem garantia? Não faz o menor sentido”, disse.
“A gente sabe que isso [alugar sem garantia] não acontece na prática. Ninguém aluga um imóvel sem pedir um fiador, por exemplo”, disse a diretora comercial da Lello, administradora de condomínios, compra, venda e locação de imóveis, Roseli Hernandes.
Os advogados que trabalham com direito imobiliário têm dado a mesma orientação a seus clientes. “A maior crítica que faço não é pela lei em si, mas pela esperança que ela criou nas pessoas, fazendo crer que o processo de locação sofreria uma rapidez descomunal. Sempre que somos consultados, aconselhamos que o locador não acredite na rapidez da nova lei e exija as garantias”, disse o advogado Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados. Hoje, os três tipos de garantia mais utilizados são fiador, seguro-fiança e caução, que corresponde a três vezes o valor do aluguel.
Fonte: G1 Notícias
Lembro de ter lido no site do Fórum Imobiliário um artigo intitulado "Uma Nova Lei do Inquilinato Inexistente", do dr. Carlos Alceu Machado, onde o autor criticava a lei exatamente nesses pontos. Outro dia também li uma notícia na internet dizendo que os aluguéis em São Paulo subiram, em vez de baixar como previram os entusiastas da nova legislação. Ou seja, só mais uma lei "para inglês ver". Agora, a dona Ilza Bereli que me perdoe, mas nos tempos atuais quem não tem sua locação administrada por uma boa imobiliária, está pedindo confusão…
Será que 15 dias é tempo suficiente para uma família procurar uma nova casa?
Muitas vezes as pessoas não são "caloteiras" de propósito…
concordo com você mateos mais entre 45 e 60 dias seria um ótimo prazo, mais a maioria dos inquilinos se tiverem esse prazo eu garanto a você que não mudam, cada um deve ter a mentalidade que deve morar aonde o bolso aguenta, se não consegue pagar aluguel que vá para a casa dos pais ou de parentes, mais não atrase a vida de quem deu duro para ter uma propriedade, procure um cdhu, cohab, par, ou se inscreva em algum programa habitacional, mais fique tranquilo a lei em nada mudou, está tudo do mesmo jeito …
é muito facil pensar so na gente! mas a pessoa que depende deste aluguel para comer? ja pensou nisso? as pessoas precisam ser menos egoistas! se alugam, tem que dar conta de pagar!
estou vendendo uma casa, mas gostaria de alugar enquanto nao vendo. É melhor fazer contrato de temporada ou indeterminado? Pela lei, no contrato de locaçao pode ter uma clausula que o locatario tem que entregar a casa em um periodo determinado? é seguro? E se o locatario se recusar, tem como recorrer a justiça? Por favor me ajudem! preciso do dinheiro do aluguel até a venda da casa!!! obrigada!
Sinara, se o seu objetivo é, de fato, vender sua casa eu aconselho a dar foco na venda e deixar de lado a locação (uma boa avaliação do preço de mercado do seu imóvel resultará em uma venda rápida). Se for alugar e houver vocação para temporada, seguramente recomendo essa modalidade, porque é temporário, claro (lembre-se que locação por temporada requer mais atenção da sua parte). Fora disso, o contrato de locação residencial tem que ter um prazo mínimo de 30 meses, caso contrário você perde direito à denúncia vazia. Durante a locação o locador somente "tem" que entregar o imóvel nos casos em que você, ou parente em primeiro grau, vá morar ali. Caso contrário, sobretudo se ele estiver pagando em dia, você não tira o locatário do imóvel. Vale lembrar, entretanto, que ainda assim é possível vender o imóvel (é bom que se diga que muitos investidores até preferem imóveis que já estejam "bem locados"). Existem regras e procedimentos para esse caso. O melhor conselho que posso lhe dar é: contrate um corretor de imóveis. Esse profissional sabe como conduzir essa relação sem causar prejuízos para você ou para um eventual inquilino.
bom to com um imovel alugado porem o preço esta abaixo do mercado sera que posso fazer um indice maior que o igpm
espere acabar o contrato e na renovação a senhora pode aplicar o preço que achar justo, para tanto a palavra aluguel justo deve ser respeitada, do outro lado temos uma mãe ou um pai de familia que dá um duro danado para pagar o aluguel, o que vejo acontecer é o seguinte :
imóveis para alugar estão em falta, quem tem está cobrando o preço que quer, infelizmente é isso que acontece …
essa situação que anunciaram na televisão foi mentirosa, e deixou muitos donos de imobiliária com vergonha diante de clientes antigos a televisão diz que sai rápido, o que direi a meu cliente…
os meios de comunicação deveriam se retratar …
Saudações! Sou proprietário de uma casa em condomínio que está sendo alugada a um inquilino por intermédio de uma Imobiliária.
Gostaria de saber se devo mesmo pagar 5% do valor da casa à Imobiliária, caso o inquilino queira adquiri-la, posteriormente, pois sei que o mesmo tem preferência na compra. Atenciosamente.
A comissão à imobiliária é devida se você contratar os serviços dela… não existe comissão automática…
exatamente. só é devida a comissão se a imobiliaria fizer a ponte entre o inquilino e voce, caos o inquilino o procure por conta propria voce pode excluir a imobiliaria da transação.
eu entendo que como a imobiliária lhe apresentou o cliente, ela moralmente tem direito a comissão, e ainda acrescento que o senhor deveria pagar, pois está imobiliária lhe arrumou um inquilino tão bom, que o mesmo depois de algum tempo até pretende comprar-lhe a casa, parabéns a essa imobiliária e prezado proprietário não arrume pretextos para o pessoal …
É muito facil falar, quem tem uma casa em SP, nao precisa se preocupar em alugar uma nova, agora quem nao tem como eu, tenho que ficar igual uma louca procurando outra, sendo que ja moro na mesma casa a 7 anos, e jamais atrasei um pagamento. hj ando desesperada pra alugar outra e ainda nao consegui, peço a atenção de todos os proprietarios que nem todo mundo é caloteiro, e quem nao é esta pagando por isso, sem contar que os proprietario estao enfiando a faca nas locações de hj em dia, esta tudo muito dificil!!!!!!!
Quem nao tem onde morar, nao é ninguém pra essa sociedade. continuo na luta para achar meu lar, e um dia ter o prazer de ter a minha casa.
CONTINUO NA LUTA PARA ACHAR MEU LAR, E UM DIA TER O PRAZER DE TER A MINHA CASA.
marcos roberto
Preciso de uma inquilina do seu tipo, venha morar aqui na casa da frente e combinamos um valor excelente !
boa tarde tenho um salao e o enquelino so paga quando entro com ordem de despejo ja entrei com duas ordem dai ele vai e paga e o juiz quebra o despejo to pensando de eu mesmo tirar a força que no brsil nao esiste lei mesmo.
depois da segudna ação de despejo no mesmo ano, o juiz decreta o despejo diretamente sem pedir pagamento na ação.
entre novamente com o despejo e mesmo que ele pague no dia da citação, já perderá o direito a defesa e será despejado sumariamente.
… não teria entrado com ação de despejo duas vezes então entre com mais uma ação daqui a algum tempo …
o comentário acima foi editado. Não são permitidos "ataques pessoais". Com relação ao assunto, temos a seguinte opinião: existem leis suficientes no Brasil, o brasileiro é que não está acostumado a cumpri-las… por outro lado, algumas pessoas sofrem porque acham que serviço de corretagem pode ser feito por qualquer um: qualquer serviço exige profissionais preparados. Neste caso, se a locação tivesse sido bem feita não haveria vantagem para o inquilino em atrasar os aluguéis muito menos só pagar após uma ação de despejo. Atraso gera multa e juros e o processo tem custas que são altas..
Estou sendo despejado por falta de pagamento, mas não tenho condições de pagar o frete para levar minha mudança para o local onde possegui para morar!o que devo fazer?
Entre em acordo com o dono para fazer uma DOAÇAO de um frete a voce.
Aluguei imovel residencial durante 03 anos,com contrato anual, vencedo e renovando-o.
No final do ultimo contrato,em 20/06;2012, fiz notificação ao inquilino que eu queria retomar o imovel. Desde então está ainda no imóvel, com 02 meses sem pagar e enrolando.
É possivel eu impetrar ação de denuncia vazia ou outro tipo de denuncia/ação?
No mesmo processo já posso também cobrar o aluguel atrasado?
Fico no aguardo.
Olá Manoel.. se a locação for residencial e o contrato anual, você perdeu direito à denúncia vazia.. consulte um advogado para checar alternativas..
Preciso de um advogado imobiliario urgentemente. Alguém conhece?
Aluguei meu apartamento e agora a inquilina não paga o aluguel corretamente como o combinado e está devendo 3 meses de condomínio, desconta reformas feitas por ela sem me apresentar as notas ficais e desconta todo mês no aluguel, o adminstrador da minha casa não faz a cobrança como deveria e ela permanece sem pagar. Não sei oq eu faço já que é a minha 1º experiencia com inquilinos. Tenho o direito de pedir o apartamento de volta? Isso demora? E se ela estragar minha casa por revolta? Me ajudem.Obrigada.
Aluguei minha casa e ja tem 4 meses que o inquilino não paga o aluguel pedi a casa quando estava com 2 meses de atraso e ja fez 4 meses e ele não paga e nem sai da minha casa e a inda me deixou uma divida enorme na ampla o que devo fazer, não fiz contrato com ele.