Juros no Crédito Imobiliário

Juros no Crédito Imobiliário

Juros no Crédito Imobiliário

Muita gente desconhece, mas existem duas maneiras de se contratar juro em mútuo habitacional. Na linha prefixada, a taxa ajustada permanece a mesma até o final do empréstimo; já na linha pós-fixada referenciada pela TR, o juro pode mudar ao longo do financiamento, de acordo com a variação da Taxa Referencial (que poderá ser menor ou maior que a taxa Selic).

Mapa de preços

O portal imobiliário Zap disponibilizou uma ferramenta gratuita, denominada Mapa de Preços, que possibilita a um interessado saber o valor de mercado de um imóvel residencial nas principais cidades brasileiras. O sistema tem capacidade para determinar o valor de uma unidade autônoma que faça parte de qualquer prédio anunciado no Zap nos últimos 10 anos, por zona, bairro e rua.

Renegociação do financiamento imobiliário

Apesar da jurisprudência não ser pacífica quanto ao tema, a Lei Federal nº 8.692, de 1993, garante aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação o direito de postular a renegociação dos seus débitos, quando o valor da prestação superar o comprometimento de renda inicialmente contratado (que em nenhuma hipótese pode superar 30% dos rendimentos do comprador).

Imposto nas permutas

Segundo parecer da Receita Federal, deve incidir imposto de renda sobre a permuta de imóveis – prontos ou a construir, com ou sem torna – realizada por empresas no regime do lucro presumido. Esse entendimento alcança firmas loteadoras, incorporadoras e construtoras, bem como as que realizam a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda. O assunto é polêmico e já está em debate nas esferas administrativa e judicial.

Manutenção do imóvel

É compreensível que as pessoas tentem evitar despesas. Todavia, em se tratando de imóveis, é bom não confundir gasto com investimento. Segundo a Lei de Sitter, cada centavo (mal) poupado na manutenção de um imóvel, precisará ser multiplicado por cinco dentro de um ano, e assim sucessivamente, numa progressão exponencial.

Multa abusiva

Várias decisões judiciais confirmam que multas superiores a 10%, cobradas de quem desiste de adquirir um imóvel após a assinatura da promessa de compra e venda, são abusivas. Como em muitas situações tal percentual é insuficiente para cobrir os prejuízos, cabe aos vendedores deixar claro nos contratos o que poderá ser cobrado em caso de desistência do comprador.

Bons negócios

Sempre que o mercado imobiliário desacelera, surgem oportunidades para bons negócios, como agora. Por conta disso, aqui vão duas dicas de ouro para o comprador: 1) Pagamento à vista e em dinheiro normalmente resulta num abatimento de preço; 2) Nunca se esqueça de averiguar se as contas do vendedor estão em dia, para que seu lucro não vire um enorme prejuízo.

Seguros para condomínios

De acordo com um levantamento do setor, cresceram 30% as contratações de seguros para condomínios no País. Boa parte desse aumento é consequência da necessidade dos condomínios estarem efetivamente protegidos contra outros riscos, afora incêndio, como desmoronamento, alagamento, vendaval, granizo, tumulto e, principalmente, responsabilidade civil.

Despesas do comprador

Apesar de recorrente, esse é um assunto que está sempre em pauta. E não é para menos, pois o gasto que o comprador de um imóvel tem para legalizar a aquisição é considerável e, normalmente, exigido à vista. O imposto de transmissão (ITBI), as custas com a escritura e com o registro desta no ofício imobiliário, podem chegar a salgados 5% do valor do negócio.

Fonte: CARLOS ALCEU MACHADO (www.cam.adv.br)
Published On: setembro 15th, 2014Categories: Mercado ImobiliárioTags: ,

Compartilhe na sua rede social

Sobre o Autor : JRuiz Admin

Leave A Comment

Redes Sociais

Categorias

Tags