Isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis

Isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis

Isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis

Está liberado de pagar Imposto de Renda sobre o lucro quem investe o preço da alienação de um imóvel na aquisição de outro, no prazo de 180 dias. Contudo, muita atenção para dois detalhes: tanto na venda quanto na compra, a regra só vale para imóveis residenciais, e os recebimentos e pagamentos realizados após os 180 dias, serão desconsiderados para fins da isenção.

Extinção da fiança em contratos de locação

Tramita no Senado mais um daqueles projetos de lei sem pé nem cabeça, apresentado por legislador que aparenta desconhecer o funcionamento do mundo real. O PLS 29/2003 propõe, simplesmente, a extinção da fiança em contratos de locação, mantendo apenas a caução e o seguro fiança. Sob o pretexto de “evitar constrangimentos”, o PLS, se aprovado, trará mais um custo aos inquilinos.

Medida aumentaria custos

A fiança locatícia é a garantia utilizada em aproximadamente dois terços dos contratos de locação vigentes no País. Caso visse a ser extinta, mesmo aqueles que desejassem apresentar um fiador, estariam impedidos de fazê-lo e, por conseguinte, deveriam dar caução ou contratar seguro – o que acrescentaria um custo anual de cerca de um aluguel à conta dos inquilinos.

Marasmo imobiliário

Segundo levantamento realizado pelo Secovi-RS, a média mensal de imóveis usados disponíveis aumentou quase 24% para venda e 19% para locação, na comparação com 2012. Para a entidade gaúcha, apesar de não ter havido, em nenhum momento da história, queda generalizada nos preços imobiliários, este ano os consumidores poderão comprar e alugar com alguma serenidade.

Rendimento médio dos aluguéis

Pesquisa realizada em São Paulo, capital, mostrou que o rendimento médio mensal das locações comerciais alcançou 0,50% líquido. Levando-se em conta as taxas que a poupança e os fundos de renda fixa vêm pagando aos investidores, trata-se de uma renda excepcional, especialmente porque o capital imobilizado segue se valorizando.

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária -DIMOB

Construtoras, incorporadoras, loteadoras, imobiliárias e administradoras devem apresentar à Receita Federal, até o próximo dia 28 de fevereiro, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária. Vale lembrar que o Dimob precisa ser assinado digitalmente (mediante utilização de certificado digital), exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime do Simples Nacional.

Saque do FGTS

Na área imobiliária, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser utilizado para a aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Seu uso também está autorizado para amortizar, liquidar saldo devedor e pagar parte das prestações em sistemas de consórcio de imóveis.

Quadro de avisos

O velho quadro de avisos está de volta ao mundo dos condomínios. Com a comunicação pessoal cada vez mais complicada, apesar dos meios eletrônicos, administradores e síndicos estão recuperando o antigo hábito de “postar” avisos – inclusive os legais – em lugar predeterminado dentro dos edifícios. Uma espécie de “Diário Oficial” condominial.

Prescrição de dívida

Passados cinco anos do vencimento de uma dívida (três anos para aluguéis), o nome do devedor não pode mais constar em órgãos de restrição ao crédito, em razão da prescrição. Mesmo que o credor evite a prescrição, ajuizando uma ação de cobrança, o nome do devedor não poderá mais aparecer em nenhum banco de dados como mau pagador.

Fonte: CARLOS ALCEU MACHADO (www.cam.adv.br)
Published On: fevereiro 24th, 2014Categories: Mercado ImobiliárioTags: ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

2 Comments

  1. » DIMOB à Vista & Outras Notas 25 de fevereiro de 2014 at 06:40 - Reply

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