Incorporação obrigatória para negociar imóveis na planta

A incorporação do empreendimento para negociar imóveis na planta

A pergunta que nunca quer calar: O que é preciso para se negociar imóveis na planta ou em construção? Basicamente, a incorporação do empreendimento, sem a qual a oferta pública constitui ilícito civil e penal, podendo o incorporador responder com seus bens pessoais por qualquer dano causado ao consumidor. A Lei nº 4.591/64 é clara ao dispor que nenhuma incorporação poderá ser proposta à venda sem a indicação expressa do incorporador, devendo também seu nome permanecer indicado ostensivamente no local da construção.

Imóveis cada vez menores e mais caros

No mês de janeiro, em São Paulo, aumentou extraordinariamente a procura por apartamentos pequenos, com baixa metragem quadrada, onde predominam as quitinetes e as unidades de um dormitório. De acordo com o SECOVI-SP, nada menos que metade de todos os imóveis comercializados na capital, novos e usados, tinham até 65 m². De lá para cá, a tendência parece não ter se alterado. Mais uma indicação de que o mar não está para peixe.

Maior qualificação e menor renda

O mercado imobiliário anda cada vez mais exigente na hora de contratar o pessoal de vendas. As maiores empresas só estão admitindo corretores de imóveis com curso superior, ou que ao menos estejam cursando uma faculdade, de preferência Arquitetura, Engenharia, Administração ou Direito. E não é só: ótima comunicação e amplo domínio de softwares de computador e da internet também são exigidos. Mas a possibilidade de ganhos baixou: agora, segundo os mesmos empregadores, a média é de R$ 5.000,00.

Documentação imobiliária

A tarefa de manter um imóvel com a documentação em dia é de fundamental importância para o seu proprietário. Da averbação de uma construção, que comprova sua introdução em um terreno, até o registro de um formal de partilha, que demonstra a transferência do bem a terceiros, tudo é essencial. Quando o tempo passa e as regularizações são deixadas para trás, a dor de cabeça é certa. Por conta disso, a atividade de despachante imobiliário, que não exige registro no CRECI, vem proliferando em todo o País.

Público jovem

Metade dos adquirentes de imóveis residenciais do Grande ABC tem entre 22 e 35 anos, de acordo com levantamento realizado por uma imobiliária paulista. Trata-se de um público formado por solteiros ou recém-casados, interessado em imóveis pequenos, cujos preços naquela região oscilam de R$ 200 a R$ 250 mil. Normalmente com boa capacidade financeira, essas pessoas querem usar financiamento e FGTS nas aquisições. Essa pesquisa, associada com outras realizadas em lugares diferentes, mostra que estamos assistindo uma importante mudança no perfil dos compradores de imóveis no Brasil.

Alienação Fracionada, um novo negócio

Começa a ganhar fôlego no Brasil o mercado de compra e venda fracionada de unidades autônomas, para uso temporário. O sistema não se confunde com o conhecido time sharing, ou tempo compartilhado, porque neste o adquirente nunca é o proprietário do imóvel, apenas exerce sua posse durante um certo período de tempo. Já na alienação fracionada, o adquirente recebe a escritura da sua quota ideal e pode negociá-la livremente. Muito útil para capitais, cidades turísticas e outras que recebam muitos visitantes.

Queda nos juros da poupança

A queda dos juros da poupança deverá vir acompanhada de consequências mercadológicas positivas. Com a alteração da sistemática do cálculo de remuneração das cadernetas, o Comitê de Política Monetária está liberado para reduzir a taxa Selic; com ela, cairão os juros cobrados nos mútuos habitacionais, fazendo com que mais pessoas decidam tomar financiamentos para a compra de imóveis. Além disso, tendo seus ganhos achatados, é grande a chance de investidores insatisfeitos migrarem suas aplicações para o mercado imobiliário. Ponto para a indústria da construção civil.

Redução do Crédito Imobiliário

Por outro lado, há quem entenda que as alterações nas cadernetas podem resultar numa redução dos empréstimos habitacionais. Isso porque, como a poupança é a principal fonte de abastecimento do Sistema Financeiro da Habitação (65% dos depósitos devem ser aplicados no setor), uma eventual escassez nessa área acarretaria uma diminuição dos financiamentos. Se isso ocorrer, a saída será aumentar a captação dos certificados de recebíveis imobiliários, dos fundos de investimento imobiliário e das cédulas de crédito imobiliário, que são as fontes alternativas de crédito.

Rescisão de administração imobiliária

Perguntam-me se um locador pode romper a qualquer tempo o contrato que mantém com uma imobiliária para administrar a locação do seu imóvel. Bem, o Código Civil diz que se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe integralmente a remuneração vencida, mais a metade daquela que lhe caberia da data da rescisão até a do termo legal do contrato.

Fonte: CARLOS ALCEU MACHADO (www.cam.adv.br)
Published On: maio 7th, 2012Categories: Mercado ImobiliárioTags: ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

One Comment

  1. Alto Pedroso Imóveis 17 de maio de 2012 at 22:00Responder

    a muito tempo ficou provado que quem investiu dinheiro, e não investiu em imóveis, perdeu muito dinheiro, para mim como corretor de imóveis, a poupança em baixa é ótima noticia, tenho certeza que o investidor desse meio vai migrar para o mercado imobiliário …

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