Incorporação é essencial na aquisição de imóvel na planta
Quem estiver interessado em comprar um imóvel ainda na planta, precisa certificar-se inicialmente se a respectiva incorporação foi arquivada no Cartório do Registro de Imóveis.
O processo de incorporação, além de ser uma exigência legal, resguarda o adquirente de surpresas futuras, porque nele estão as plantas da edificação, suas planilhas de áreas e os memoriais descritivos da construção, todos aprovados pelos órgãos públicos competentes, os quais só poderão ser alterados com o consentimento do comprador.
Além do mais, para que uma incorporação possa ser levada a registro, o incorporador necessita apresentar uma série de certidões negativas, exigidas em lei – fato que por si só ameniza os riscos do adquirente, que pode assim conhecer previamente a idoneidade econômica, financeira, tributária e fiscal da vendedora.
Concretizada a transação, é essencial o registro do contrato de promessa de compra e venda junto ao da incorporação do imóvel. Assim agindo, o promissário comprador terá crédito privilegiado em eventual quebra da promitente vendedora, situação que nunca pode ser completamente desconsiderada.
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R.I E IMPRESCINDIVEL NA AQUISISÇÃO DE IMOVEL. SIM
teno um grande terreno e gostaria de financiar 3 casas ( cada filho irá finaciar a sua.
pensei em fazer uma incorporação ( cabem 14 casas no terreno). é possivel obter o credito nestas condições? – me ajudem por favor.