De quem é a responsabilidade do IPTU?
Essa é uma questão que assombra locadores e locatários de imóveis e tentaremos esclarece-la abaixo:
O locador (proprietário do imóvel) é primariamente o responsável pelo pagamento do IPTU. Vale dizer que a Lei Nº 8245/91 (ou Lei do Inquilinato) diz em seu artigo 22, inciso VIII que o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (estando aí incluído o IPTU), salvo se de outra forma for estabelecido em contrato.
Quando a lei diz “salvo se de outra forma for estabelecido em contrato” isso significa que locador e locatário podem estabelecer uma forma diversa para essa responsabilidade, ou seja, estabelecer que o locatário seja o responsável pelo pagamento do IPTU.
Ou seja, tudo depende de como foi escrito o contrato de locação imobiliária. Se houve omissão em relação ao assunto, a responsabilidade é do locador (proprietário). Mas se houve um acordo (o que está no contrato) para que o locatário assuma esse ônus, então não há o que discutir: a responsabilidade passa ser do locatário.
E se o locatário não pagar o IPTU?
Na eventual hipótese de inadimplemento do pagamento do IPTU pelo locatário perante a Prefeitura Municipal, o acionado para pagamento da dívida será o proprietário e não o locatário. Nesta hipótese, o proprietário deverá arcar com o débito e posteriormente ingressar com uma ação contra o locatário para cobrar os valores que ele assumiu pagar no contrato de locação. Isto porque o Código Tributário Nacional estabelece, em seu artigo 123, que eventual acordo entre as partes quanto à responsabilidade pelo pagamento de determinado tributo não altera a condição de contribuinte perante o fisco.
E se o inquilino não quiser essa cláusula no contrato (recusar assumir a responsabilidade pelo IPTU)?
Tendo em vista que a lei possibilita que as partes negociem livremente sobre a obrigação de pagamento do IPTU, a única alternativa para exclusão desta cláusula do contrato é através da negociação com o locador. Porém, sabe-se que é praxe do mercado transferir contratualmente a obrigação de pagamento do IPTU ao locatário, razão pela qual ele pode ter dificuldades em se eximir dessa responsabilidade.
Se o imóvel for isento de IPTU o inquilino será beneficiado?
A isenção do pagamento do IPTU – nos casos específicos – é sobre o imóvel, ou seja, será aplicável em todas as hipóteses, esteja o imóvel alugado ou não, ou seja, se não houver um tributo a pagar, não há o que cobrar do inquilino nesse sentido.
Bom dia a todos,
Conforme supracitado, na locação de um imóvel, o locador é responsável pelos pagamentos dos impostos e taxas referentes ao imovel… No caso de uma taxa condominial, tem que tambem ser observado no contrato o pagamento pelo locatário?
Grato,
Ivo