Cuidados na aquisição da casa própria
A compra da casa própria é a concretização do grande sonho da maioria das pessoas e, com certeza, será o maior investimento que elas farão no decorrer de suas vidas. Precisa, portanto, ser uma operação cercada de uma série de cuidados.
Em primeiro lugar, é indispensável analisar-se a situação jurídica do imóvel. Deve-se solicitar, para tanto, ao Ofício Imobiliário, uma certidão da matrícula, onde estarão lançados quaisquer ônus que incidem sobre o bem. Em se tratando de uma casa, é sempre bom certificar-se de que a construção foi devidamente averbada; se se tratar de um apartamento em construção, a incorporação do edifício precisa estar registrada (nesse caso, deve-se examinar o memorial descritivo e as plantas da obra).
Em seguida, a idoneidade do vendedor necessita ser verificada. Cabe ao comprador certificar-se de que não há contra aquele ações judiciais ou protestos de títulos capazes de prejudicar a transação. A obtenção de certidões negativas expedidas pelo Judiciário e pelos cartórios competentes em nome do proprietário e do seu cônjuge (ou companheira, se for o caso) esclarecem o adquirente. Também é essencial confirmar se as despesas condominiais, taxas d’água, taxas de energia elétrica e IPTUs incidentes sobre o imóvel estão em dia. Indica-se, igualmente, investigar a situação fiscal do vendedor, solicitando a apresentação de negativas das fazendas municipal, estadual e federal e do INSS.
Na hora de assinar a escritura ou o contrato de promessa de venda e compra, veja como as prestações serão atualizadas. Como atualmente há pouca diferença entre os indexadores que apuram a inflação, maior atenção precisa ser dada aos juros remuneratórios que muitos vendedores cobram. Meio por cento a mais ou a menos pode significar uma boa diferença na conta final.
Financiamento imobiliário para casa própria
Se houver financiamento bancário, maior precaução ainda deve ser tomada em relação às taxas de juros, que chegam a variar de 4% a 12% ao ano. É bom lembrar que muitas vezes o mutuário paga todas as prestações ajustadas e, ao final do prazo, ainda se depara com um grande saldo devedor, chamado de “resíduo”.
Caso a entrega das chaves do imóvel dependa de algum fato, ele precisa estar plenamente identificado no contrato. Nas operações envolvendo imóvel alugado, o comprador deve solicitar ao vendedor a notificação encaminhada ao inquilino, dando-lhe o direito de preferência. Nos negócios abrangendo imóveis na planta, a data prevista para a expedição da carta de Habite-se necessita estar claramente determinada.
A clareza da cláusula que estípula as perdas e danos que um contratante deverá suportar caso rescinda o ajuste é de importância fundamental nos tempos que correm. Nela, deverá estar perfeitamente identificado o que é indenizável, já que nas relações de consumo não se tem mais aceito uma mera estipulação de altos percentuais sobre o valor do contrato ou a perda total das quantias pagas pelo comprador.
Por fim, não se pode esquecer uma frase que antigamente era vista nas capas das escrituras: “Quem não registra não é dono”. De fato, deixar de levar a registro uma escritura ou um contrato, pode fazer com que o comprador realize não o sonho, mas o pesadelo da casa própria.
quem deve arcar com as despesas de certidões para verificação da situação do imóvel no ato da compra, o comprador ou o vendedor??? não ficou muito claro para mim se o vendedor tem que fornecer ou se o comprador tem que correr atrás, inclusive arcando com os custos das mesmas. Att, Carolina
Boa noite
Estou comprando um imóvel pela caixa econômica federal que será quitado com FGTS.
esse apartamento foi feito escritura a 3 meses atrás. Sendo que todas as documentações já tinha sido entrega caixa (TODAS)
Só estava aguardando a minuta da caixa para dar inicio a escritura definitiva .Hoje recebi um telefonema da gerente da caixa que me informou que a transação não vai ser concretizada porque a empresa que vendeu o apartamento para a pessoa que está me vendendo.
Gostaria de saber se o vendedor que vendeu para a pessoa que esta me vendendo pode impedir essa negociação?