Corretor de imóveis e o vínculo trabalhista

A Justiça do Trabalho de Minas recebe muitas reclamações de corretores de imóveis pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego com imobiliárias. A profissão é disciplinada pela Lei 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto 81.871/78, mas nem sempre é fácil distinguir se o Corretor de Imóveis é realmente autônomo ou se é empregado. Isso porque a pessoalidade, a onerosidade a não eventualidade se fazem presentes nas duas relações. O que diferencia uma figura da outra é a subordinação jurídica, esta definida pela constante submissão do vendedor empregado ao comando dos administradores da empresa.

Na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Daniel Gomide Souza identificou uma fraude na contratação de um corretor de imóveis por uma imobiliária. A reclamada admitiu a prestação dos serviços, mas negou a natureza empregatícia da relação, apresentando um contrato de prestação de serviços.

Conforme observou o magistrado, cabia à empresa provar a versão de autonomia. Mas ela não conseguiu. Os depoimentos colhidos, inclusive o do representante da empresa, revelaram que o vendedor trabalhava com a presença de todos os requisitos da relação de emprego. Ou seja, de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada. Uma testemunha contou que os corretores de imóveis tinham de cumprir horário e justificar eventual ausência ao trabalho. O pagamento era à base de comissões e não poderiam realizar vendas de imóveis para outras imobiliárias que não fossem da rede a que pertencia a reclamada. Além disso, recebiam ordens dos gerentes e cumpriam metas estipuladas pela imobiliária.

No entender do juiz sentenciante, o caso é de vínculo de emprego, com presença clara da subordinação estrutural. Ele explicou que esta situação “decorre da inserção do trabalhador na dinâmica nuclear do empreendimento, afeta à sua atividade fim” . E não é só. A relação entre as partes também se revestia da subordinação jurídica na sua forma clássica. É que toda a atuação do vendedor no trabalho era diretamente comandada pela imobiliária, o que não aconteceria se a prestação de serviços fosse de fato autônoma. “O reclamante sujeitava-se às ordens, diretrizes e fiscalização do trabalho pelo empregador, trabalhava todos os dias, cumpria escalas de plantões elaboradas pelo gerente da Reclamada, era obrigado a informar se eventualmente não pudesse comparecer ao trabalho, ainda que a falta fosse justificada” , frisou. O julgador constatou ainda que o reclamante não possuía inscrição no CRECI, o que inclusive o levou a ser autuado dentro da imobiliária, quando então o diretor da empresa assumiu a responsabilidade pelos serviços prestados.

Todo esse cenário levou o magistrado a se convencer de que o reclamante era na verdade empregado, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Por essa razão, foi declarado o vínculo de emprego entre as partes, sendo a imobiliária condenada a anotar o contrato na carteira de trabalho, além de pagar as parcelas de aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e indenização de 40%, bem como multa prevista no artigo 477 da CLT pelo atraso no acerto rescisório. A empresa apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a condenação, nesse aspecto.

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Nota: praticamente todos os corretores de imóveis que trabalham em imobiliárias, o fazem sob o mesmo regime citado acima.. se a justiça resolver avaliar seriamente essas relações, será nova revolução no mercado – que terá que repensar seus métodos para venda de imóveis.

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Fonte: Jus Brasil 

Published On: junho 16th, 2012Categories: Carreira e Formação, EADTags: , , ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

19 Comments

  1. alto pedroso imóveis 14 de julho de 2012 at 22:23 - Reply

    as leis trabalhistas oprimem os empresários, chegará a hora em que o desemprego reinará…

    • paulo 9 de setembro de 2012 at 00:40 - Reply

      se os empresários estiverem dentro das formas legais nada afetará isso não é opreção e sim obrigação a todos os cidadãos desta republica federativa meu caro amigo ou empresario também não é cidadão?

  2. Fernando 31 de julho de 2012 at 17:39 - Reply

    Uma verdadeira barbaridade isto fere qualquer costume ou normas praticadas até agora,deve ser um juiz sem experiência juridica e principalmente sem experiência de vida.

  3. alto pedroso imóveis 23 de setembro de 2012 at 10:48 - Reply

    a comissão ora recebida é o pagamento do corretor de imóveis, na minha opinião o corretor que processa a imobiliária que trabalha, está cuspindo no prato que comeu, e deve permanecer como empregado em um lugar qualquer, pois se fosse um corretor puro sangue, ganharia tanto dinheiro que não se preocuparia em prejudicar o patrão…

    • Milton 1 de outubro de 2012 at 18:04 - Reply

      Ser corretores puro sangue, também é não se deixar ser explorados por donos de imobiliárias e construtoras, com dezenas de corretores, custo zero.Se o corretor ficar doente, etc… vocês patrões queridos vão dar um belo chute na sua bunda. Tenho dito.

      • Raul 17 de novembro de 2012 at 17:20 - Reply

        Devido às visões que remontam ao período escravocata, que ainda tem muitos corretores proprietários de imobiliárias, a situação não seria a real que se vê diuturnamente, onde são empregados que preenchem todos requisitos dispostos na CLT. Todas as fraudes devem ser, inclusive denunciadas junto ao Ministério Público do Trabalho. Assim, deixaremos de ver exploradores como sócios de imobiliárias. Essa de prejudicar patrão e cuspir no próprio prato reflete a ignorância quanto ao conhecimento das leis trabalhista e deixa claro a visão fraudulenta.

        Por isso, ingressem sim com reclamações trabalhistas contra os exploradores que, em 90% dos casos, apenas fraudam o contrato de trabalho.

        Outra coisa, o juiz certamente é de ponta, preparado e que vislumbrou no caso concreto a fraude instalada naquela relação empregatícia.

        Milton, endosso tudo o que disse.

        Se aparece um corretor querendo ingressar com uma ação trabalhista, vou com muito bom gosto, pois só assim se faz justiça nesse país de exploradores.

        Pq será que os sócios de imobiliárias não vão fazer plantão, cujo horário de chegada é às 8h e a saída só deus sabe, com comissão de 0,85%?

        Em suma, só se pode falar sobre o tema, quando se conhece e se tem um mínimo de conhecimento da lei.

  4. Milton 1 de outubro de 2012 at 17:55 - Reply

    Olá Fórum

    O juiz chegou a sábia conclusão que realmente o Corretor de Imóveis que exerce sua profissão dentro de uma imobiliária, cumprindo horários, plantões, trabalhando de segunda a domingo, recebendo ordens de gerentes e sendo fiscalizados pelos mesmos, tem por direito legal e justo o vinculo de empregado, como qualquer trabalhador deste País.

    Porque os senhores acham que as imobiliárias contratam dezenas de Corretor de Imóveis?

    Eu, respondo:

    Não de obra de custo zero. TRABALHO ESCRAVO, e se o mesmo ficar doente, pior ainda, não vai ter assistência alguma.

    E o mais grave, é que funciona com a conivência dos CRECIs e Sindicatos da categoria.

    Se você esta pensando em ser corretor e ficar rico, mude de profissão a não ser que queira montar uma imobiliária e se tornar um empresário explorador como tantos outros.

    Infelizmente está é a pura realidade do Corretor de Imóveis, Profissão ideal para aposentados que não vivem dos proventos da mesma.

    Milton

    • Raul 17 de novembro de 2012 at 17:49 - Reply

      Pois é Milton. Infelizmente, tem muitos que se sujeitem ao regime imposto. É hora de mudar, se dar mais valor e denunciar a fábrica de escravos.

    • Carlos 12 de novembro de 2013 at 15:53 - Reply

      A maioria de jovens vem se iludindo com essa profissão, pois é para quem é aposentado, as grandes imobiliarias estão enganado, não pagam salário algum ao corretor, o creci fica no pé dos corretores, tem sindicato, porém é um trabalho escravo, caso tivesse visto essa materia em 2011, tinha colocado essa imobiliaria na justiça para desembolsar meus direitos de trabalho

  5. Fabio 22 de novembro de 2012 at 08:07 - Reply

    Fala sério,trabalhei 4 meses numa imobiliária: Cumpria horário,não podia faltar como todo emprego sem justificativa,me contrataram com um salário e me disseram depois que era somente comissão,limpava chão ,lavava o carro do patrão ,fazia corretagem e nem CRECI eu tenho,e o patrão acha que tem direito….Nas vendas efetuadas ganhei durante esses meses 200,00+200,00 e mais 400,00 de comissão…Fala aí ” Proprietários de Imobiliárias alguns…Vocês vivem com isso?”.è trabalho escravo sim,e mais,processei o vagabundo que o ele se ferrou na justiça do trabalho e o próprio Fiscal do CRECI configurou trabalho inrregular perante a categoria.Estou feliz com o bolso cheio e ele com o bolso cheio de multa para pagar em 2013 rsrrsrs.

  6. Raúl Carlos Brodt 24 de março de 2013 at 15:49 - Reply

    RAÚL CARLOS BRODT.O CONGRESSO ACABA DE REGULAMENTAR A PROFISSÃO DE DOMÉSTICO E ESTÁ TRABALHANDO NA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE DIARISTA, QUE LOGO TERÁ UM LUGAR AO SOL, A EXEMPLO DOS DOMÉSTICOS.O NOTÁVEL FILÓSOFO ALEMÃO KANT DISSE: “QUEM SE TRANSFORMA NUM VERME NÃO PODE QUEIXAR-SE DE SER PISADO AOS PÉS DOS OUTROS”, CONSOANTE ESCREVEU EM SUA MEMORÁVEL OBRA .”A LUTA PELO DIREITO”, O FESTEJADO JURISTA ALEMÃO RUDOLF VON IHERING.

  7. Cicero Queiros Dos Santos 2 de abril de 2013 at 21:57 - Reply

    Audiência discute direitos de corretores de imóveis

    25/03/2013 Cicero Corretor de Imóveis Osasco- SP

    Evento tratará da assinatura da carteira de trabalho dos profissionais, atualmente feita de forma irregular

    Recife – O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) divulgou edital de convocação para audiência pública com empresas do ramo imobiliário. O objetivo de esclarecer a população sobre os direitos trabalhistas dos corretores de imóveis. O evento deve ser realizado no dia 9 de abril, na sede do MPT em Petrolina, localizada na Avenida Gilberto Freire, nº 120, no bairro de Vila Mocó.

    A assinatura da carteira de trabalho dos corretores imobiliários, atualmente feita de forma irregular, será discutida no evento.

    A sessão será presidida pelo procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho e contará com a participação do chefe de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Petrolina, José Luciano Cortez de Lira.

    Informações
    MPT em Pernambuco
    prt6.ascom@mpt.gov.br
    (81) 2101.3238

  8. Cicero Queiros Dos Santos 2 de abril de 2013 at 22:02 - Reply

    E-mail:Contato.cicerocorretor@gmail.com

  9. Paloma Mendes 29 de novembro de 2013 at 12:04 - Reply

    Em Porto Alegre uma construtora cria uma imobiliária para que através desta seja recrutados “corretores de imóveis” por contrato de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, em que você é obrigado a assinar um contrato com uma outra empresa, a qual receberá também pelo serviço prestado à você corretor descontado da sua comissão, que receberá da imobiliária (que é da construtora) e transferido por TED para sua conta.
    Veja bem a manobra… sendo que o corretor não tem folga se não solicitar por email… é obrigado a participar de todas as reuniões semanais e eventos da construtora sob pena de punição (gancho nos plantões)… tem meta a cumprir … é exposto perante todos via sistema interno sua meta e quanto já vendeu … nos eventos promovidos em que é cobrado retorno com clientes o corretor é ridicularizado pois o cliente pode se servir mas o corretor é expressamente proibido… o corretor tem que cumprir horários nos plantões sendo fiscalizado por chamada realizada por recepcionistas via fone ou presencial mesmo sob pena de gancho nos plantões (ficará suspenso por 15 dias sem poder fazer plantão)… o corretor é subordinado a gerente de equipe, gerente geral de equipes, gerentes dos empreendimentos… diretor da empresa, recepcionistas…etc…
    Por fim… o corretor é eventualmente lembrado que se sair da empresa não poderá voltar… é assim que o campo de trabalho ESCRAVO mesmo dos corretores …

    Gostaria de saber opiniões a respeito deste método de trabalho tão habitual e o que aconselham !
    Grata!

    • José Ruiz 29 de novembro de 2013 at 15:44 - Reply

      oi Paloma, infelizmente desde que existe a profissão de corretor de imóveis, as coisas funcionam assim.. prá não dizer que está tudo igual, posso lhe assegurar que ocorreram algumas mudanças.. prá pior.. considerando tudo o que você já citou, acrescento a novidade das imobiliárias em contratarem bancos que cobram para te fazer um pagamento de comissão, uma espécie de terceirização misturada com o afastamento da imobiliária do processo (e consequente redução da possibilidade de ações trabalhistas).. ou seja, sua comissão de 6% já foi pro saco há muito tempo, caiu para 5%, 4%, 3%, 2% e agora menos de 2%, pois você tem que pagar a comissão do banco (Lopes e grandes imobiliárias fazem isso).. e porque haveria de ser diferente? O corretor de imóveis sempre foi tratado como cidadão de 2ª classe, sempre foi explorado pelas imobiliárias e sempre foi tratado – no mínimo – com desconfiança pela sociedade em geral.. e o que fizeram para mudar as coisas? Nada, absolutamente nada. Não existe nada mais individualista do que um corretor de imóveis, que é um cara “que se acha”, jura por Deus que é membro da elite, odeia partido de esquerda, acha que sindicalista é tudo vagabundo.. eu tenho contato com a categoria há pelo menos 10 anos e posso lhe dizer: em todos os crecis e sindimóveis Brasil a fora são sempre os mesmos caras ali trabalhando CONTRA os corretores de imóveis.. o resultado é que o corretor é o único profissional no Brasil (provavelmente no mundo) que não tem NENHUMA garantia pelo seu trabalho.. até as empregadas domésticas conseguiram ampliar seus direitos trabalhistas, mas os corretores não, pior, andaram para trás.. houve um tempo em que eu já quis mudar essas coisas, criei esse site (que no início era só um fórum de discussões), tentei entrar no sindicato, criei redes, associações, etc., e infelizmente nada foi para frente.. a maioria dos corretores não entende o jogo do qual faz parte, são infantis, limitados e – essencialmente – egoístas.. faça uma pesquisa, veja há quantos anos são os mesmos caras no COFECI, CRECI e Sindimóveis (se liga, pois é comum eles alternarem os postos..), todos eleitos diretamente pelos corretores..

  10. Paloma Mendes 29 de novembro de 2013 at 12:18 - Reply

    Li um artigo sobre o método de trabalho dos corretores de imóveis nos EUA… e achei bastante interessante:
    – corretores trabalham somente com exclusividade
    -associação dos corretores possui site gratuíto para corretores devidamente registrados e ativos lançarem seus imóveis
    – cliente contrata serviço do corretor mediante contrato de exclusividade por tempo pré determinado
    – cliente paga uma taxa ao corretor para que este lhe apresente 3 imóveis por vez, caso seja efetuada a venda de um desses imóveis apresentados a taxa é abatida da comissão caso não a taxa fica pelos honorários ( exemplo disso temos os dentistas, que caso faça o tratamento a taxa da consulta é abatida do tratamento se não fica pela consulta realizada)… simples assim…
    – Nossa categoria não é unidade e como bem se vê não temos ninguém por nós a não ser lutar na justiça cobrando vínculo empregatício.

    Lembrando que o cliente pode ver os imóveis pagando a taxa e se caso não gostou de nenhum, mas gostou do atendimento do corretor e deseja que o mesmo continue a busca do imóvel ideal, então este o contrata por um período X para tal, e sempre sendo mostrado no máximo o limite de 3 imóveis por vez e a taxa cobrada.

    Se alguém tiver opiniões a respeito… seria interessante a discussão ou no mínimo construtiva!

  11. Flavio Alcantra Rodrigues 22 de fevereiro de 2014 at 12:26 - Reply

    Quem der era se fosse somente Porto Alegre, penso que seja a nível nacional essa exploração, transformando as pessoas em escravos. Uberlândia-MG é um antro de falsos corretores, comissões michas e venda de carteiras do CRECI, sem nenhum direito a corretores de verdade. Quando cheguei próximo de fechar meu curso para tirar o CRECI cai na realidade do sistema escravocrata do mundo das imobiliárias e sindicato daqui, anos da minha vida em aula perdidos. Primeira coisa que você depara é com plantões terceirizados de construtoras com inúmeros falsos corretores que se iludem e falam “se eu vender eu compro a carteira do creci”, servem como mão de obra de rodizio desses lugares a cada dia entra um e sae outro num sonho que não existe(no final servem para a classe ser ainda mais marginalizada); As comissões você não passa nem perto de 6 ou 5% de comissão, é de 0.8 a 1.7%, maioria 1.3% devido a inumeros falsos corretores e nenhuma fiscalização um jogo de empurra eterno de creci, sindicato e nunca chega no ministério do trabalho. Ae você já cae na dura realidade de que se você não vender um minimo por mês você passa fome visto que gasolina, telefone, anuncios, panfletagem, almoço, lanche é tudo por sua conta; fora lugares afastados em que você trabalha correndo enorme risco de assalto que são comuns. CORRETOR DE IMÓVEIS É A UNICA PROFISSÃO EM QUE VOCÊ PAGA PARA TRABALHAR, visto que em imobiliárias a grande maioria dos imóveis delas é você que leva numa ilusão de 10% dos 5% de comissão, ou seja você gasta a gasolina para cadastrar, o tempo nesse cadastro, o telefone, etc, tudo do seu bolso. Quando um imóvel é vendido por você, você recebe 35% da comissão por ele. Estranho não? A imobiliária não fez nada, não tirou nenhum centavo do bolso e fica com 65% da comissão e repassa 10% pra quem cadastrou, na maioria das vezes você quem traz o cliente, raríssima a imobiliária que te da 5 clientes na semana para em 15, 20 você acertar 1. Imagina-se o cenário com umas 50 imobiliárias(isso por baixo, fora autônomos e corretores falsos) vendendo o mesmo imóvel, onde você tem que pegar seus imóveis e ser leal a apenas uma, é o mesmo que acertar na loteria. BOM FICA MEU DEPOIMENTO PARA NOVOS CORRETORES que sonham em ficar ricos. O simples fato de você achar que é melhor que os outros que tem mais empenho, que comigo não irá acontecer, vai ser engolido pelo sistema. REALIDADE DE UM BRASIL SEM LEIS, SEM FISCALIZAÇÃO E DE UMA PROFISSÃO CANIBALIZADA E MARGINALIZADA que está abaixo de qualquer profissão e é totalmente carente de qualquer direito.

    • Corretores de Imóveis / SC 20 de setembro de 2014 at 08:54 - Reply

      Dentro Da Legalidade – 05 Definições Para Ser Um Corretor de Imóveis Credenciado & Profissional No Mercado Imobiliário.

      As Leis: Art 722 a 729 do Novo Código Civil c/c Art 20, lll da Lei nº 6.530/78 e Resolução COFECI – Nº 458/95 – Referem-se aos cumprimentos da contratação, honorários e responsabilidade profissional do corretor de imóveis credenciado ao CRECI.

      01º MEI – Micro Empresário Individual.
      02º ME – Micro Empresa.
      03º LTDA – Sociedade Empresarial.

      04º AUTÔNOMO: O Alvará de Licença Deverá Ser Estabelecido Perante a Prefeitura Municipal. O trabalhador autônomo não é considerado profissional liberal. O profissional liberal exerce sua atividade com autonomia e independência do ponto de vista técnico-científico, possuindo título de habilitação expedido legalmente. O AUTÔNOMO e o PROFISSIONAL LIBERAL já enquadram-se para o registro do MEI ou ME. O trabalhador autônomo, em muitos casos pode se enquadrar nos direitos trabalhistas – MTE.

      05º REGISTRO EM CARTEIRA: Para os corretores de imóveis que não estão estabelecidos por CNPJ… e que integram equipes de Imobiliárias, Construtoras, Incorporadoras e ou de Participações, deverão estar contratados e, serem contratados através do registro em carteira. CLT – Consolidação das leis de trabalho. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Portanto, os corretores de imóveis são empregados. O vínculo empregatício ainda pode ser comprovado com outras características, por exemplo: o corretor de imóveis tem chefe ou alguém superior na hierarquia da empresa; cumpre ordens, é definido por metas, horários e regulamentos internos; percebe que a empresa adquire lucro direto derivado do seu trabalho. São direitos de todos os empregados, incluindo os corretores de imóveis: registro na CTPS; contrato de trabalho, férias, 13º salário; descanso semanal remunerado; salário mensal de acordo com o piso da categoria; seguro, recolhimento de recursos para previdência; benefício maternidade; FGTS; horas extras nos trabalhos realizados em jornadas superiores; benefícios sindicais; entre outros.

      É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: O pagamento dos honorários de forma Integral em no máximo 30 dias corridos após as assinaturas do contrato de compra e venda ( salvo os primeiros 07 dias ) Inadimplência pelo cliente adquirente do imóvel é de responsabilidade do setor financeiro da contratante ou da instituição financeira, não sendo permitido o estorno ou parcelamento de honorários. Deverá constar no contrato de compra e venda e ou permuta, os dados do corretor de imóveis que intermediou e cópia legível para o mesmo.

      NA COMERCIALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Ressalto os devidos cuidados nos contratos de compra e venda perante o código de defesa do consumidor, sobre a taxa de evolução de obra, taxa sati, incorporação imobiliária, habite-se, previsão de entrega sem anunciar o dia, mês e ano para entrega do imóvel com a posse das chaves, induzir fechamentos de contratos sem antes e em primeiro lugar concluir a realização da análise e aprovação do crédito, e entre outros …

  12. Marcelo Moraes 29 de janeiro de 2015 at 10:57 - Reply

    Trabalhei como corretor de imóveis 2 anos numa construtora em Campos dos Goytacazes, acionei na JUSTIÇA DO TRABALHO meus direitos pois tinha que cumprir horários estabelecido na escala, uniforme, subordinação, exclusividade na venda dos produtos desta construtora. A juíza julgou improcedente meu pedido alegando que não havia subordinação, sendo que nos autos do processo constavam todas provas. Já é a 3 causa contra esta construtora que a mesma juíza julga improcedente, já os outros juízes do mesmo fórum JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO de outros amigos. estranho não.

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