Corretor de Imóveis Assalariado
É preciso avaliar essa questão com bastante cautela, para que o piso salarial do corretor de imóveis não se torne uma armadilha..
Em assembléia conjunta do Sindicato dos Corretores de Imóveis – SINDIMÓVEIS-PB e do Sindicato da Habitação – SECOVI-PB, realizada no dia 21/10/2011 no auditório do Sinduscon-PB, foi posto em votação, para os 46 corretores presentes, a primeira convenção coletiva do trabalho do corretor de imóveis da Paraíba, que vigorará a partir de janeiro de 2012.
Uma convenção coletiva de trabalho cria lei entre as partes, que deve ser respeitada durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade. Neste caso, estão comprometidas (em tese) as imobiliárias filiadas ao SECOVI-PB.
Ficou estabelecido que o piso salarial mínimo para o corretor de imobiliária seria de R$ 720,00 (Setecentos e Vinte Reais) mais 10% (Dez por cento) sob as vendas, terá como data base da categoria o dia 01 de maio.
Teve quem comemorasse. Alguns dirigentes acham que foi “um avanço muito importante para o fortalecimento da categoria, o corretor passará a ter direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, direitos e garantias como FGTS, INSS, Férias, Vale refeição, entre outros”… vamos analisar com calma isso..
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