Condomínio Irregular

A expansão desordenada dos povoamentos somada a cupidez dos empreendedores em tornar aquela extensa área improdutiva em fração ideal denominada de condomínio, aliada a falta de fiscalização dos entes públicos são as somas ideais para o favorecimento de condomínio e loteamento irregulares, carente de condições mínimas de infraestrutura, principalmente quanto ao sistema de abastecimento de água, coleta de esgoto, águas pluviais, calçamento, iluminação, área de doação, área verde, licença de instalação, contrariando o plano diretor do Município, e, tantas outras exigências legais, transformou as área rurais de nosso Município de Maricá em um problema crônico.

A Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, ataca os loteadores clandestinos, onde proíbe a venda, promessa de venda, de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

Verificando o comprador, que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado, permite a lei que o adquirente do Lote   suspenda o pagamento das prestações restantes até que o loteador supra a falta, quer seja   documental junto ao Cartório quer seja na execução de obra.

Assim, protege   a Lei   a parte mais   fraca da relação, o adquirente, mas, infelizmente, isso é prática muito comum   no Brasil, e, não muito diferente em nosso Município.

Não é   raro em nosso Município, parcelamento irregular do solo por fração ideal, recentemente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em uma tentativa de coibir tal prática,  determinou aos Oficiais de Registro de Imóveis através do Aviso CGJ n° 477,    que estes fiscalizem o uso da escritura de compra e venda de fração ideal, com formação de condomínio civil, como viabilização da criação de loteamentos irregulares ou clandestinos e de burla a lei do parcelamento do solo.

Com o aviso, os Cartórios deixaram de efetuar escritura por fração ideal de condomínio ou loteamento irregular, o que de certa forma coibiu a fraude ao parcelamento do solo, e a degradação ambiental, e ainda fez com   que os adquirentes dessas frações ficassem desesperados, como compradores de boa-fé, interessados em adquirir uma área e construir sua morada, estavam comprando algo ilegal, e na verdade estavam levando gato por lebre. Mas não há necessidade de pânico, pois, há solução para regularização. Contudo,   fica o alerta para   aquisição do sonho da casa própria, não se tornar o pesadelo da casa própria. Consulte sempre um especialista, para evitar problemas futuros.

Dr. Eduardo Carlos de Souza
Advogado especialista em Direito Imobiliário
Presidente Da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ-Maricá.
Published On: agosto 11th, 2009Categories: Administração de Condomínios, Planejamento UrbanoTags: ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

One Comment

  1. Alto Pedroso Imóveis 27 de abril de 2011 at 22:54 - Reply

    a falta de fiscalização e o maior problema, os cartórios de registro de imóveis acham pelo em ovo aonde não a ovo e quando interessa não acham nada e fazem vista grossa … 

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