O Código Civil e o Corretor de Imóveis

O Código Civil e o Corretor de Imóveis

Depois de quase dez anos de vigência, as disposições do Código Civil relativas à corretagem começam a ser sentidas na área imobiliária. O “novo” CC contém um artigo (723) que regula a mediação de corretores e imobiliárias, atribuindo-lhes a obrigação de prestar aos seus clientes “todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio”, sob pena de responderem por perdas e danos. No momento em que o mercado passa por uma fase de desaquecimento, é sempre bom lembrar que não vale a pena fazer intermediação para qualquer um.

Mercado Imobiliário nos EUA e Europa

Segundo o Fundo Monetário Internacional, a atual crise financeira global pode se estender pelos próximos cinco anos, abalando ainda mais fortemente as economias do Primeiro Mundo. A maior preocupação do FMI continua sendo com o mercado imobiliário de países como os EUA, Inglaterra e Espanha, onde o setor de hipotecas pode enfrentar uma onda de inadimplência que exigirá a intervenção dos governos.

CNJ recomenda Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Essa sopa de letrinhas é benéfica e tem sua razão de ser: o CNJ, que significa Conselho Nacional de Justiça, está orientando os adquirentes de imóveis, através dos tabelionatos de todos os estados, a pedirem aos vendedores uma CNDT, que quer dizer Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Recomendação nº 3, de 15/03/12). Com essa providência, um dos mais graves problemas que envolvem as transações imobiliárias tende a ficar resolvido, pois os compradores não precisam mais temer a anulação de um negócio por estar o alienante tentando fraudar o pagamento de dívida trabalhista. A certidão é gratuita e obtida no site do TST.

Desconto para compra do primeiro imóvel financiado

As normas do Sistema Financeiro da Habitação determinam que os compradores do primeiro imóvel residencial, adquirido com empréstimo habitacional, têm direito a um desconto de 50% nas custas cobradas pelos Ofícios Imobiliários para registro dos contratos ou escrituras de compra e venda. Também o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelas prefeituras, normalmente é menor quando incide sobre operações envolvendo imóveis financiados; nesses casos, porém, cada município tem a sua própria legislação.

Desconto tem que ser para todos

Uma das maiores construtoras gaúchas repetiu em Porto Alegre o sucesso de uma promoção realizada anteriormente em São Paulo: imóveis na planta, em construção ou prontos para morar com até 36% de desconto. Não se entrando no mérito mercadológico da campanha, o certo é que, independentemente do tamanho do abatimento, os consumidores que compraram pelo preço “cheio” não devem ter gostado nada dos valores oferecidos aos que vieram depois.

Lei do Inquilinato adaptada ao built to suit

A Câmara dos Deputados aprovou nova alteração na Lei nº 8.245/91, agora para introduzir na legislação uma espécie de regramento para as locações built to suit. Nesse tipo de contrato, um locatário ajusta previamente com um locador a construção ou reforma de um imóvel sob medida para as suas necessidades. De uma forma geral, tais contratos são de longo prazo, a inquilina é uma pessoa jurídica e os aluguéis são superiores aos correntes no mercado. Pelo projeto, que ainda será submetido ao Senado, as condições contratuais serão livremente pactuadas pelos contratantes – como ocorre nas locações em shopping center.

Clientela jovem prioriza boa localização

Conforme pesquisa realizada recentemente em São Paulo, a localização é o item de maior relevância para os jovens de até 25 anos, com um bom nível de escolaridade, que desejam comprar ou alugar um imóvel. A residência deve estar próxima de supermercados, farmácias e shoppings e, de preferência, também perto do seu local de estudo e/ou trabalho. Como a idéia é “não perder tempo”, acesso fácil ao transporte público também conta. Tamanho tampouco é documento: a preferência do pessoal da Geração Y é pelos imóveis menores, de no máximo dois dormitórios (e, por isso, mais baratos).

Formalidades no encerramento da locação

O locatário cioso dos seus compromissos, deve sacramentar o encerramento oficial de uma locação de modo documental. Imprescindível, assim, que o inquilino solicite o recibo de entrega das chaves e declaração comprobatória de que o imóvel foi devolvido nas condições previstas em contrato e com todos os aluguéis e encargos quitados. Sem isso, dificílimo que o locatário e seus fiadores exonerarem-se de vez das obrigações assumidas.

Crédito pessoal com garantia imobiliária

Esse foi um dos tipos de crédito que mais cresceu em 2011 e, ao que tudo indica, continuará a fazer sucesso em 2012. Não é para menos, na medida em que o mercado não disponibiliza linhas creditícias com prazos tão longos (até 15 anos) e juros tão baixos (média de 15% ao ano) em nenhuma outra modalidade. Um aviso, porém, aos navegantes: a garantia é a alienação fiduciária de imóvel, que pode ser rapidamente tomado pelo banco em caso de inadimplência do devedor.

Fonte: CARLOS ALCEU MACHADO (www.cam.adv.br)
Published On: abril 16th, 2012Categories: Mercado ImobiliárioTags: , , ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

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