CEF: 300 imobiliárias no cartão aluguel
Ao excluir a necessidade de um fiador e garantir o pagamento de 12 prestações, o Cartão Aluguel, anunciado pela Caixa Econômica Federal na última segunda-feira (20), vai facilitar o processo de locação de imóveis residenciais. A avaliação é do vice-presidente de Pessoa Física da Caixa, Fábio Lenza. Implantado primeiramente como projeto-piloto em São Paulo e Goiânia, o produto entrará em vigor em todo o território nacional a partir de fevereiro. A expectativa do banco é cadastrar cerca de 300 imobiliárias no primeiro mês de funcionamento do cartão.
“A imobiliária não precisa emitir boleto, se o pagamento atrasar, ela não tem a preocupação de cobrar, de ligar para o inquilino, tudo é feito pela área de cartão da Caixa Econômica Federal. Isso simplifica muito o processo, tanto para a imobiliária quanto para o inquilino, além da garantia das 12 parcelas, que dispensa o fiador”, destacou.
Para requisitar o cartão, é necessário ter renda mínima de R$ 1 mil. Quem não é cliente da Caixa também terá direito ao produto, mas precisa fazer o cadastro. O usuário deverá pagar uma taxa de anuidade de R$ 96 e outra de manutenção de 6,67% ao mês, na mesma fatura do cartão. “É uma taxa baixa, comparada aos outros instrumentos do mercado”, defendeu Lenza.
De acordo com o executivo, será estabelecido um limite para a quitação das parcelas de aluguel. “É um cartão de crédito normal que a pessoa pode usar no dia a dia e nós criamos um limite especial exclusivo para o pagamento de aluguel, que garante 12 parcelas. Então, quando se passa esse cartão na imobiliária, já fica programado um ano, e a cada mês é cobrado do inquilino e repassado para a imobiliária”, explicou, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Caso o inquilino não faça os pagamentos em dia, terá de pagar juros com taxa de 10,02% ao mês, e a imobiliária será avisada pelo banco. Assim, ela poderá tomar as medidas de retomada de imóvel. “Atrasou a segunda (prestação), a Caixa comunica de novo e suspende o pagamento da imobiliária, mas garante, ao final do contrato, repor a imobiliária. Se não comunicar à empresa, isso pode rolar por vários meses, ficar essa inadimplência e ela prejudica o sistema como um todo e os bons acabam pagando pelos maus pagadores”, alertou.
Fonte: Agência Brasil
é bom deixar bem claro :
não deve se confundir modalidade de fiança com cartão aluguel, essa é só mais uma modalidade de cartão de crédito da caixa e não garante nada …
só vou fazer essa questão para fazer uma média com a minha gerente da parte de financiamento, ela tem metas a bater e eu tenho financiamentos a serem aprovados, de resto não muda em nada a rotina de meu escritório, se o ara não pagar o cartão danou-se …