Calçada: direito do cidadão, obrigação do proprietário

O direito de ir e vir do cidadão começa na porta de casa, ou seja, na calçada. A construção do passeio público é de responsabilidade dos donos dos imóveis e deve seguir normas técnicas estabelecidas por órgão nacional e até por legislações municipais. Mas não é o que se vê, e o conceito de acessibilidade passa bem distante da cabeça das autoridades competentes.

Com o grande crescimento das cidades no último século, principalmente dos grandes centros urbanos, o automóvel ganhou espaço de destaque nas vias públicas, sendo por vezes considerado “o maior urbanista do século XX”. As vias públicas são projetadas para o automóvel e o pedestre fica cada vez mais sem importância. “Nossas calçadas e passeios públicos, destinados à mobilidade básica dos cidadãos, tornam-se cada vez mais estreitas e congestionadas.” (PASSAFARO, 2003).

“Caminhar a pé é uma das atividades mais fundamentais do ser humano. Em princípio é uma atividade disponível a partir dos 2 anos de vida até a morte.” (GOLD, 2003) Além disso, praticamente, todos os deslocamentos envolvem pelo menos um percurso a pé, sendo que, em algum momento, todo mundo é pedestre.

Como as prefeituras não têm fiscais suficientes para vistoriar, ou os responsáveis pelo serviço atuam com negligência, as calçadas se transformam em armadilhas para pedestres, sobretudo para idosos, gestantes, mães com carrinhos de bebê, obesos e pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida.

E tem ainda o uso indevido e irregular das calçadas, que são de uso público, pelos comerciantes ou moradores para expor mercadorias ou mesmo vasos decorativos exatamente na passagem do pedestre. Sem falar no descarte de entulhos de construção, que obriga o cidadão a andar pela rua.

Para o engenheiro civil Claudio Oliveira Silva, um dos coordenadores das normas ligadas aos sistemas construtivos à base de cimento da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a calçada é um desafio quando não respeitadas as condições mínimas entre as faixas livre e de serviços. “A norma existe para todos. Não é necessário cada Prefeitura criar sua regra, elaborar leis ou mesmo fazer cartilhas”, criticou.

A princípio, a administração tem de mobilizar e conscientizar a população. “A calçada é espaço público, mas o proprietário é o responsável pela sua manutenção”, acrescentou o engenheiro. Depois dessa etapa, cabe ao poder público exercer o seu poder de polícia: notificar e multar quem descumpre a lei.

São José dos Campos/SP serve de exemplo

Exemplo positivo a ser seguido pelas administrações municipais em todo o Brasil é o Programa Calçada Segura, desenvolvido pela Prefeitura de São José dos Campos, cidade a 131 quilômetros de São Paulo. Mais do que um passeio público com acessibilidade urbana para a circulação das pessoas com segurança, o trabalho de conscientização junto aos moradores e comerciantes é realizado por 15 agentes comunitários, entre 61 e 70 anos.

Exatamente o público-alvo das armadilhas que as calçadas escondem. A pessoa com mais idade que, na maioria das vezes, está com sua mobilidade reduzida e se aventura entre subidas e descidas. “O idoso tem mais credibilidade e sensibiliza quem ouve”, afirmou Rony William Pereira, que coordena o programa municipal, vinculado à Assessoria de Políticas para Pessoa com Deficiência.

Desde que foi implementado, em 2007, mas atualizado com alteração de lei em 2010, pelo menos 120 mil m² de calçadas padronizadas foram executadas. E cerca de 30 mil visitas feitas pelo time dos velhinhos de porta em porta.

“É um trabalho bem gratificante e somos recebidos como os ‘simpáticos’ pela população”, contou o ex-metalúrgico e hoje aposentado José Carlos Profício, 61 anos, o mais novo da turma de 15.

Profício confidenciou que, inicialmente, o programa foi iniciado com jovens. Mas não deu certo. “O pessoal da terceira idade impõe mais respeito, inclusive para explicar a importância de o cidadão construir, recuperar e manter as calçadas, de acordo com os padrões da lei”, afirmou. A recuperação do passeio público é feita em parceria com empresas, além de a Prefeitura oferecer calceteiros formados pelo Senai.

Como funciona na Alemanha

Saiu na página da DW em Português. Destaque para os trechos:

Obrigação dos proprietáriosAo amanhecer, depois de uma nevasca noturna, os alemães vão para as ruas com suas pás coloridas e começam a retirar a camada branca e congelada que cobre as calçadas e as trilhas. A ação é para impedir que alguém escorregue.

(…) se alguém escorregar numa calçada, quem paga a conta é o dono do imóvel. E não é pouco: principalmente se ficar provado que houve desacato às normas que regulamentam a retirada da neve e do gelo.

Caso alguém escorregue no gelo, nem sempre o dono do imóvel precisa indenizar a vítima. Se o tombo for às três da manhã, por exemplo, o custo fica exclusivamente a cargo do convênio médico. (…) em geral a obrigação de manter a calçada livre da neve vai das sete da manhã às oito da noite.

E quando o proprietário está de férias, ou tenha ele mesmo escorregado numa calçada e esteja de cama? As leis alemãs chegam a este nível de detalhe: nesse caso, o dono do imóvel tem que incumbir outra pessoa de cuidar da calçada em seu lugar.

Imaginem se tivéssemos só uma pequena parte desse rigor aqui no Brasil… seguem alguns exemplos abaixo:

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Published On: agosto 25th, 2011Categories: Cidades, Planejamento UrbanoTags: ,

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

6 Comments

  1. Alto Pedroso 25 de agosto de 2011 at 23:35 - Reply

    O que vemos nas ruas de São Paulo é um  desrespeito total com os cadeirantes, a lugares que se tornam inacessíveis  até para quem não depende de cadeiras de roda, gostaria de ver se a mãe dos governantes estivessem nessa situação, como eles se sentiriam… 

  2. Newton Garcia 20 de outubro de 2011 at 12:12 - Reply

    Gostaria de saber se posso usar as matérias e comentários feitos no site Fórum Imobiliário para colocar no meu jornal de Imóveis que circula no minha região. Faço em torno de 10 mil jornais mensais de classificados de imóveis com dicas e sugestões sobre imóveis, tenho vários parceiros de imobiliárias bem como pessoas físicas. Posso usar alguma das matérias do site para publicar no jornal? ou no meu site? Obrigado e aguardo resposta.

    • forumimoveis 20 de outubro de 2011 at 14:52 - Reply

      Olá Newton, pode usar as matérias. Apenas indique a fonte. Abraços,

  3. […] admin escreveu um novo post,Calçada: direito do cidadão, obrigação do proprietário […]

  4. Nilson Freire 16 de dezembro de 2011 at 13:34 - Reply

    A legislação das calçadas deveriam ser alteradas, já que as mesmas não fazem parte da escritura dos terrenos e elas são utilizadas para vários serviços públicos. é importante observar que as vias de rolagem de veículos e ciclovias são executadas pelo poder público, o mesmo deveria acontecer com as calçadas.

  5. UriasCarlos 27 de fevereiro de 2012 at 18:58 - Reply

    Não vejo logica que o detentor da escritura do imóvel, seja responsável pela SUA CALÇADA!!, onde pode ser observado que não há averbação das calçadas nas respectivas escrituras, assim as calçadas são consideradas áreas públicas bem como aquelas áreas destinadas as Ruas e Praças Públicas, mas é mais fácil para os Governantes, além de cobrar os IMPOSTOS, CRIAR LEIS E PENALIDADE para aqueles que não cuidarem da calçadas PÚBLICAS, frente os imóveis que foram escriturados em nome do Cidadão. Ou seja, cobra impostos e impõe aos contribuintes que os mesmos tem que conservar!

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